TJMS - 0802715-71.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 05:36
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 12:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/07/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 14:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/06/2025 22:26
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 11:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/06/2025 10:41
Juntada de tipo de documento
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30/06/2025 10:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/06/2025 10:41
Juntada de tipo de documento
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30/06/2025 10:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/06/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 10:07
Expedição de "tipo de documento".
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30/06/2025 03:13
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 00:01
Publicação
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27/06/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 13:42
Publicação
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26/06/2025 18:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/06/2025 18:09
Recurso especial
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25/06/2025 16:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/06/2025 22:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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23/06/2025 22:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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09/05/2025 04:47
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 09:39
Expedição de "tipo de documento".
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28/04/2025 05:34
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 01:48
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 00:01
Publicação
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28/04/2025 00:01
Publicação
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28/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802715-71.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Antônio Martins de Araújo Filho DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Paulo Victor Medeiros Damasceno (OAB: 25635B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
25/04/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 10:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/04/2025 10:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/04/2025 10:55
Expedição de "tipo de documento".
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25/04/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 18:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802715-71.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Antônio Martins de Araújo Filho DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Paulo Victor Medeiros Damasceno (OAB: 25635B/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS - MERO INCONFORMISMO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
I - Rejeitam-se os embargos de declaração se não ocorre qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, especialmente se a parte embargante pretende apenas a rediscussão de matéria analisada pelo Colegiado, com cujo resultado não se conforma.
II - Não evidenciado o intuito protelatório da parte ao opor embargos de declaração contra sentença, incabível a aplicação da multa prevista no art. 1026, §2º do CPC.
III - O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão, conforme a tese do prequestionamento ficto, prevista no art. 1025 do CPC.
IV - Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.
Julgamento em conformidade com o artigo 942 do CPC.. -
26/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802715-71.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Antônio Martins de Araújo Filho DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Paulo Victor Medeiros Damasceno (OAB: 25635B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
28/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802715-71.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Antônio Martins de Araújo Filho DPGE - 1ª Inst.: Alceu Conterato Junior (OAB: 265315/DP) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Paulo Victor Medeiros Damasceno (OAB: 25635B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO COMO TESE DE DEFESA - POSSE MANSA, PACÍFICA E PELO PRAZO DE 10 ANOS NÃO COMPROVADA - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - POSSE PRECÁRIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A usucapião extraordinária demanda o preenchimento dos seguintes requisitos: a) coisa passível de ser usucapida; b) posse pacífica e ininterrupta; c) animus domini; e, d) prazo previsto em lei (15 ou 10 anos).
Não preenchidos tais requisitos, não há como acolher a tese do opoente, uma vez que este detinha a posse precária do bem, haja vista a anuência da empresa para que o colaborador ali fizesse morada, certamente pelo período de trabalho, não se convalidando, portanto, o vício apresentado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do 1º Vogal, vencidos o Relator e a 3ª Vogal.
Julgamento em conformidade com o artigo 942 do CPC. -
18/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802715-71.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Apelante: Antônio Martins de Araújo Filho DPGE - 1ª Inst.: Alceu Conterato Junior (OAB: 265315/DP) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Paulo Victor Medeiros Damasceno (OAB: 25635B/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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