TJMS - 0802040-67.2023.8.12.0013
1ª instância - Jardim - Juizado Especial Adjunto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 13:41
Expedição de tipo de documento.
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07/07/2025 13:41
Remetidos os Autos para destino.
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07/07/2025 13:41
Remetidos os Autos para destino.
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25/06/2025 09:41
Juntada de Petição de tipo
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17/06/2025 05:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/06/2025 02:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Veruska Insfran Falcão (OAB 7930/MS), Enrico Cuevas Bonilha (OAB 23901/MS) Processo 0802040-67.2023.8.12.0013 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Marinez Aparecida Fernandes Torres - Intime-se o recorrido para oferecer resposta no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, parágrafo § 2º, da Lei nº. 9.099/95. -
13/06/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 15:06
Recebidos os autos
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12/06/2025 15:06
Decisão ou Despacho
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15/05/2025 12:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/05/2025 14:39
Recebidos os autos
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24/04/2025 15:47
Juntada de Petição de tipo
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16/04/2025 05:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Veruska Insfran Falcão (OAB 7930/MS), Enrico Cuevas Bonilha (OAB 23901/MS) Processo 0802040-67.2023.8.12.0013 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Marinez Aparecida Fernandes Torres - Dispositivo Posto isso, nos termos do Artigo 487, inciso I, do novo Código de Processo Civil (Lei nº. 13.105), JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Marinez Aparecida Fernandes Torres em face do Estado de Mato Grosso do sul, extinguindo o feito com resolução de mérito, para: A) Condenar o Requerido ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 1.153,43 (um mil cento e cinquenta e três reais e quarenta e três centavos); B) Condenar o Requerido ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) devidos para compensação pelos danos morais sofridos pela parte Autora; C) O valor da condenação deve ser atualizado monetariamente a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ), de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), e sobre ele incidem juros de mora a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ), de acordo com o artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009, conforme entendimento adotado no julgamento do Recurso Extraordinário nº 870.947 (Tema nº 810) e do Recurso Especial nº 1.495.146 (Tema nº 905/STJ).
Necessário, contudo, que se observe que a partir da publicação da EC nº 113/21 deverá ser adotado o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, tanto para fins de atualização monetária quanto para compensação da mora, nos termos do artigo 3º da referida Emenda Constitucional.HOMOLOGO a sentença proferida pelo Juiz Leigo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais efeitos (Lei n° 9.099/95, art. 40) -
15/04/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 11:35
Autos entregues em carga ao destinatário.
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14/04/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 11:33
Expedição de tipo de documento.
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14/04/2025 11:33
Expedição de tipo de documento.
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14/04/2025 11:32
Autos entregues em carga ao destinatário.
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11/04/2025 18:27
Expedição de tipo de documento.
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11/04/2025 18:27
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 18:27
Homologada a Transação
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11/04/2025 18:27
Expedição de tipo de documento.
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21/01/2025 00:51
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 09:48
Remetidos os Autos para destino.
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05/12/2024 08:55
Juntada de Petição de tipo
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26/11/2024 03:36
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Veruska Insfran Falcão (OAB 7930/MS), Enrico Cuevas Bonilha (OAB 23901/MS) Processo 0802040-67.2023.8.12.0013 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Marinez Aparecida Fernandes Torres - Em razão do princípio do contraditório e da ampla defesa e, por serem imprescindíveis ao deslinde do feito, intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se sobre os documentos apresentados às f. 41-48, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, remetam-se os autos à Juíza Leiga. -
25/11/2024 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/11/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 07:43
Remetidos os Autos para destino.
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30/08/2024 18:28
Recebidos os autos
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30/08/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 15:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/08/2024 15:15
Remetidos os Autos para destino.
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03/04/2024 16:25
Juntada de Petição de tipo
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03/04/2024 08:55
Remetidos os Autos para destino.
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02/04/2024 11:10
Juntada de Petição de tipo
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27/03/2024 03:55
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/03/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 20:55
Juntada de Petição de tipo
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14/03/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 10:41
Recebidos os autos
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19/01/2024 09:06
Expedição de tipo de documento.
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19/01/2024 07:46
Expedição de tipo de documento.
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19/01/2024 07:46
Expedição de tipo de documento.
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19/01/2024 07:46
Autos entregues em carga ao destinatário.
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18/01/2024 17:38
Recebidos os autos
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18/01/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 14:30
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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