TJMS - 1606737-06.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 14:01
Juntada de tipo de documento
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06/02/2025 13:25
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 13:25
Juntada de tipo de documento
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06/02/2025 08:01
Expedição de "tipo de documento".
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06/02/2025 07:21
Transitado em Julgado em "data"
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17/12/2024 22:14
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 13:01
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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16/12/2024 03:15
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 00:01
Publicação
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16/12/2024 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1606737-06.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Suscitante: Juiz(a) de Direito da 16ª Vara Cível da Comarcad de Campo Grande Suscitado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande Interessado: Gustavo Fernandes de Souza Rocha Advogado: Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB: 23119/MS) Advogado: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB: 18598/MS) Interessado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB: 33668/PE) EMENTA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÕES SEMELHANTES - CONTRATOS COM ORIGENS DIVERSAS - CAUSAS DE PEDIR DIVERSAS - AUSÊNCIA DE CONEXÃO E CONSEQUENTEMENTE DE PREVENÇÃO - RISCO DE DECISÕES DÍSPARES OU CONFLITANTES - REUNIÃO DOS PROCESSOS PARA JULGAMENTO CONJUNTO SEMPRE QUE POSSÍVEL (ART. 55, § 3º, CPC) - DESNECESSIDADE - CONFLITO DE COMPETÊNCIA PROCEDENTE.
I.
CASO EM EXAME 1.
Conflito negativo de competência em razão de suposta conexão.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se, no presente recurso: a existência de conexão ou da necessidade de reunião dos processos.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Prevê o art. 55, do CPC, prevê que se reputam conexas "2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir", sendo que, "os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado". 4.
Ainda, o § 3º, do art. 55, do CPC, prevê que "serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles". 5.
Em suma, havendo conexão entre as ações ou risco de julgamentos conflitantes, a regra imposta pelo CPC é a da reunião dos processos, sempre visando que ocorra um julgamento conjunto.
Logo, o escopo da reunião dos processos é o julgamento conjunto. 6.
Tratando-se de Ações Declaratórias c/c Indenização por Danos Morais decorrentes de contratos distintos (não incidindo, portanto, qualquer regra de prevenção), tem-se que as causas de pedir são também diversas.
IV.
DISPOSITIVO 7 Conflito de Competência procedente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados) da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram procedente o conflito, nos termos do voto do relator. -
13/12/2024 16:57
Juntada de tipo de documento
-
13/12/2024 16:57
Juntada de tipo de documento
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13/12/2024 16:43
Expedição de "tipo de documento".
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13/12/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 13:58
Julgado procedente o pedido
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10/12/2024 06:22
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 00:01
Publicação
-
10/12/2024 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1606737-06.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Suscitante: Juiz(a) de Direito da 16ª Vara Cível da Comarcad de Campo Grande Suscitado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande Interessado: Gustavo Fernandes de Souza Rocha Advogado: Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB: 23119/MS) Advogado: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB: 18598/MS) Interessado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB: 33668/PE) Julgamento Virtual Iniciado -
09/12/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 10:12
Inclusão em pauta
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04/12/2024 00:47
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 00:47
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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04/12/2024 00:01
Publicação
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04/12/2024 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1606737-06.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Suscitante: Juiz(a) de Direito da 16ª Vara Cível da Comarcad de Campo Grande Suscitado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande Interessado: Gustavo Fernandes de Souza Rocha Advogado: Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB: 23119/MS) Advogado: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB: 18598/MS) Interessado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB: 33668/PE) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/12/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 07:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/12/2024 07:15
Expedição de "tipo de documento".
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03/12/2024 07:15
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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03/12/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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