TJMS - 0802541-90.2024.8.12.0011
1ª instância - Coxim - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 17:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
09/09/2025 17:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
02/09/2025 12:48
Prazo em Curso
-
02/09/2025 09:55
Juntada de Petição de Contra-razões
-
21/08/2025 04:54
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Vindo aos autos recurso de apelação, intime-se o apelado para, querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal. -
20/08/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2025 14:10
Emissão da Relação
-
18/08/2025 20:53
Juntada de Petição de Apelação
-
29/07/2025 15:22
Prazo em Curso
-
29/07/2025 05:00
Publicado ato_publicado em 29/07/2025.
-
28/07/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/07/2025 14:57
Emissão da Relação
-
21/07/2025 13:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/07/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 13:35
Registro de Sentença
-
21/07/2025 13:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/06/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 12:46
Prazo em Curso
-
30/05/2025 04:58
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0802541-90.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - Autor: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Manifeste a parte autora sobre os embargos de declaração, requerendo o que de direito. -
29/05/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/05/2025 13:08
Emissão da Relação
-
28/05/2025 06:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/05/2025 13:10
Prazo em Curso
-
20/05/2025 04:57
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0802541-90.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - Autor: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Sentença de fls. 196-207: III Dispositivo Posto isso, nos autos da presente ação de regresso, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de condenar a ré Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A a ressarcir a parte autora Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais o valor que despendeu com o pagamento da indenização securitária, qual seja R$ 5.499,90 (cinco mil quatrocentos e noventa e nove reais e noventa centavos), sobre a qual incidirão juros de mora pela SELIC e correção monetária pelo IPCA, ambos desde a data do desembolso.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais, bem como dos honorários no valor de 10% sobre o valor da condenação, com base no art. 85, §2º do CPC e considerando o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Vindo aos autos recurso de apelação, intime-se o apelado para, querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, com as cautelas de estilo.
Oportunamente, arquive-se com a devida baixa na distribuição. -
19/05/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/05/2025 16:06
Emissão da Relação
-
15/05/2025 16:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/05/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 16:17
Registro de Sentença
-
15/05/2025 16:17
Julgado procedente o pedido
-
22/04/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 12:29
Prazo em Curso
-
08/04/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 17:04
Prazo em Curso
-
27/03/2025 05:01
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0802541-90.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - Autor: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - intimem-se as partes para especificarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se pretendem o julgamento antecipado da lide, ou, contrariamente, havendo necessidade de instrução do feito, as provas que pretendem produzir, os fatos controvertidos, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Havendo requerimento de produção de prova oral, deverão as partes, no prazo de 15 dias a contar da intimação do presente despacho, apresentar o rol de testemunhas que pretendem inquirir, sob pena de preclusão, bem como informar se desejam a realização da audiência por videoconferência ou de modo presencial. -
26/03/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/03/2025 14:16
Emissão da Relação
-
24/03/2025 18:42
Juntada de Petição de Réplica
-
17/03/2025 17:26
Prazo em Curso
-
17/03/2025 04:55
Publicado ato_publicado em 17/03/2025.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0802541-90.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - Autor: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Manifeste a parte autora sobre a contestação, requerendo o que de direito. -
14/03/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/03/2025 15:33
Emissão da Relação
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13/03/2025 06:36
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2025 13:32
Prazo em Curso
-
18/02/2025 16:25
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/02/2025 16:24
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
17/02/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 17:29
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 10:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/12/2024 17:15
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP) Processo 0802541-90.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - Autor: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - 1.
Inclua-se o feito na pauta de audiências de mediação/conciliação, mediante sistema de videoconferência. 2.
Cite-se e intime-se a parte ré a respeito da demanda proposta e para comparecimento à audiência de mediação/conciliação designada, consignando no mandado que a resposta poderá ser oferecida no prazo de quinze dias, contados da realização da referida audiência, caso não haja autocomposição, ou do protocolo do pedido de cancelamento daquela, nos termos do artigo 335 do CPC. 3.
Caso a parte autora tenha informado o desinteresse na realização da audiência de mediação/conciliação e a parte ré, no prazo previsto no §5º, do artigo 334, do CPC, também o tenha feito, cancele-se o ato designado e aguarde-se a apresentação da resposta da parte demandada à inicial pelo prazo de quinze dias, contados do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, II). 4.
Não se realizando a audiência de mediação/conciliação, não havendo autocomposição, mas tendo sido apresentada contestação pela parte requerida, intime-se a parte autora para manifestação. 5.
Após, intimem-se as partes para especificarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se pretendem o julgamento antecipado da lide, ou, contrariamente, havendo necessidade de instrução do feito, as provas que pretendem produzir, os fatos controvertidos, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Havendo requerimento de produção de prova oral, deverão as partes, no prazo de 15 dias a contar da intimação do presente despacho, apresentar o rol de testemunhas que pretendem inquirir, sob pena de preclusão, bem como informar se desejam a realização da audiência por videoconferência ou de modo presencial. 6.
Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para saneamento e designação de audiência ou prolação de sentença, conforme o caso. 7. Às providências e intimações necessárias.
AUDIÊNCIA DESIGNADA: Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência Data: 18/02/2025 Hora 16:20 -
29/11/2024 20:21
Publicado ato_publicado em 29/11/2024.
-
29/11/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/11/2024 06:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 15:18
Expedição de Carta.
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28/11/2024 09:53
Expedição em análise para assinatura
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28/11/2024 09:45
Emissão da Relação
-
21/11/2024 17:44
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/11/2024 17:44
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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21/11/2024 17:44
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/11/2024 17:44
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/11/2024 17:44
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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19/11/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 15:15
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/02/2025 04:20:00, 2ª Vara.
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19/11/2024 13:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/11/2024 13:07
Recebida petição inicial
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24/10/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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22/10/2024 18:04
Informação do Sistema
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22/10/2024 18:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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22/10/2024 17:06
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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22/10/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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