TJMS - 0801771-12.2024.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - 1ª Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 15:13
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 15:12
Transitado em Julgado em data
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07/06/2025 04:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/06/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 04:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/06/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 19:31
Juntada de Petição de tipo
-
21/05/2025 06:31
Juntada de Petição de tipo
-
12/05/2025 19:02
Recebidos os autos
-
12/05/2025 19:02
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2025 19:01
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 19:01
Homologada a Transação
-
12/05/2025 15:08
Juntada de Petição de tipo
-
12/05/2025 10:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/05/2025 12:30
Juntada de Petição de tipo
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02/04/2025 15:21
Recebidos os autos
-
02/04/2025 15:21
Decisão ou Despacho
-
31/03/2025 12:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/03/2025 21:30
Juntada de Petição de tipo
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18/03/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 04:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Fabricio Barce Christofoli (OAB 67502/RS), Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0801771-12.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Geraldo Dias de Queiroz - Réu: Banco Bradesco S/A, MBM Previdencia Complementar - Intima-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação. -
17/03/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 09:02
Juntada de Petição de tipo
-
10/02/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 16:17
Juntada de tipo de documento
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06/02/2025 15:48
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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06/02/2025 15:47
Audiência tipo de audiência situação.
-
06/02/2025 12:01
Juntada de tipo de documento
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06/02/2025 09:04
Juntada de tipo de documento
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05/02/2025 09:32
Juntada de Petição de tipo
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05/02/2025 09:32
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2025 20:30
Juntada de Petição de tipo
-
16/01/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
-
23/12/2024 09:32
Juntada de tipo de documento
-
09/12/2024 18:33
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/12/2024 16:17
Expedição de tipo de documento.
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05/12/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 14:56
Expedição de tipo de documento.
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05/12/2024 14:55
Expedição de tipo de documento.
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05/12/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0801771-12.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Geraldo Dias de Queiroz - Réu: Banco Bradesco S/A, MBM Previdencia Complementar - A hipótese dos autos está prevista no art. 300 do Código de Processo Civil, de forma que os requisitos necessários à concessão da liminar são a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso dos autos, trata-se de prova de fato negativo, em que incumbe ao requerido a prova da regularidade da contratação e legalidade dos descontos lançados na conta do autor.
Há também urgência no pedido, pois eventual desconto indevido, reduz o poder de compra da parte autora, prejudicando seu próprio sustento e o de sua família.
Ademais, não há perigo de irreversibilidade do provimento. 1.
Diante do exposto, DEFIRO a tutela de urgência e, consequentemente, DETERMINO que a parte ré, no prazo de 05 (cinco) dias, suspensa os descontos lançados na conta da autora, no valor de R$ 30,67, sob a denominação "MBM PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR", sob pena de multa, que fixo em R$ 100,00 (cem reais), a cada novo desconto efetuado. 2.
Inclua-se o cartório os autos em pauta para realização de audiência de conciliação, observando-se os prazos do art. 334 do CPC. 3.
Cite-se o réu, por meio eletrônico, ou, caso ainda não tenha se cadastrado junto ao TJMS para recebimento de citação por este meio 246, §1º, por AR, com as advertências do art. 344 do CPC, intimando-o para cumprimento da liminar, bem como para comparecimento à audiência de conciliação, advertindo-o de que, caso não haja acordo, poderá oferecer contestação, no prazo de 15 dias, a contar da audiência. 4.
Ficam as partes cientes de que o não comparecimento à audiência, é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, caso em que será sancionado com multa de até 2% do valor da causa (art. 334, §8º do CPC).
Ainda, considerando que os arts.6º e 378 do CPC impõem como dever das partes que litigam o de cooperar para obter em prazo razoável decisão justa e efetiva, não se eximindo do dever de colaborar com o Poder Judiciário, e, também, que o mesmo diploma normativa estipula que as intimações deverão ser feitas preferencialmente por meio eletrônico, ficam as partes intimadas, por seus advogados, a indicar endereço eletrônico para permitir a sua intimação pessoal, dando integral efetividade ao disposto no art.270 do CPC em 15 dias.
Ficam desde já alertadas as partes e os advogados do dever de consultarem seus e-mails no prazo de 10 dias úteis, ao final do qual, independentemente da comprovação de consulta, considerar-se-á que houve regular intimação (art. 5º, §3º da Lei 11419/06). 4.1.
Faça constar esta advertência no AR de citação do requerido. 4.2.
Intime-se a parte autora desta advertência, através de seu advogado, pelo Diário da Justiça, por ocasião de sua intimação da audiência designada. 5.
Caso o autor tenha manifestado desinteresse na conciliação, e, caso o réu também não tenha interesse, deverá informar, por meio de petição, com 10 dias de antecedência da audiência, caso em que o prazo começa a fluir a partir do protocolo de seu pedido de cancelamento. 6.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, em 15 dias. 7.
Defiro à parte autora os benefícios da Justiça gratuita.
Intimem-se. Às providências. -
02/12/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/12/2024 14:11
Expedição de tipo de documento.
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02/12/2024 14:11
de Instrução e Julgamento
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02/12/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 18:26
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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29/11/2024 18:26
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/11/2024 18:26
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/11/2024 18:26
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/11/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 01:53
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2024 09:13
Recebidos os autos
-
26/10/2024 09:11
Decisão ou Despacho
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22/10/2024 11:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/10/2024 11:53
Expedição de tipo de documento.
-
22/10/2024 11:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/10/2024 11:53
Expedição de tipo de documento.
-
22/10/2024 11:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/10/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 21:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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