TJMS - 0803414-11.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 17:27
Recebidos os autos
-
09/07/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 16:11
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2025 09:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/05/2025 09:12
Decorrido prazo de parte
-
04/04/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 04:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Rafael dos Santos Rodrigues (OAB 24632/MS) Processo 0803414-11.2024.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Neuza Tereza Quinhones Duarte - Reqdo: Neon Pagamentos SA Instituição de Pagamento - Vistos, etc.
Fls. 64/97 e 98.
Em contestação, o réu apresenta, em preliminar, pedido de tramitação do feito em segredo de justiça, justificando tal pleito em sua pretensão de apresentar documentos sigilosos e essenciais ao esclarecimento dos fatos.
Assim, para evitar tumulto processual, postergo, por ora, a apreciação das questões preliminares arguidas pelo requerido para após o decurso de prazo para impugnação à contestação à parte requerente, o qual será aberto assim que restar deliberado o pedido de decretação de segredo de justiça.
Acerca do tema, o CPC traz, em seu art. 189, os casos em que se aplicam o segredo de justiça: Art. 189.
Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: I - em que o exija o interesse público ou social; II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo. § 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores. § 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.
O presente feito, até o presente momento processual, não se enquadra nos incisos alhures, porquanto não constam nos autos documentos protegidos pelo direito constitucional à intimidade.
Assim, concedo ao réu o prazo de 10 dias para que junte ao caderno processual os supostos documentos e/ou informações sugestivos de prova da relação jurídica em debate, sob pena de indeferimento do pedido de tramitação em segredo de justiça.
Intime-se-o para tanto.
Decorrido o prazo, certifique-se e tornem os autos conclusos para deliberação acerca do pleito em tela e abertura de prazo à impugnação à contestação. Às providências.
Cumpra-se. -
19/03/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 11:29
Recebidos os autos
-
19/03/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 14:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/03/2025 14:23
de Conciliação
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17/03/2025 11:32
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2025 11:32
Juntada de tipo de documento
-
17/12/2024 18:02
Juntada de tipo de documento
-
17/12/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 10:36
Juntada de tipo de documento
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05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael dos Santos Rodrigues (OAB 24632/MS) Processo 0803414-11.2024.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Neuza Tereza Quinhones Duarte - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
04/12/2024 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/12/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 06:50
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 04:50
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2024 17:53
Expedição de tipo de documento.
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22/11/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 15:08
de Instrução e Julgamento
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22/10/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 14:59
Expedição de tipo de documento.
-
22/10/2024 14:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/10/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 22:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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