TJMS - 1420234-71.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:36
Conclusos para decisão
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02/09/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 16:58
Prazo em Curso
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21/08/2025 02:19
Certidão de Publicação - DJE
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21/08/2025 00:01
Publicação
 - 
                                            
21/08/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1420234-71.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multisetorial Hope Lp Advogado: Rogério Zampier Nicola (OAB: 242436/SP) Agravada: Alessandra Gonçalves Lima Advogado: Danny Fabrício Cabral Gomes (OAB: 6337/MS) Advogado: Romulo Almeida Carneiro (OAB: 15746/MS) Advogado: Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB: 19237/MS) Nos termos do artigo 1021, § 2.º, do CPC, intime-se a agravada para em quinze dias manifestar-se sobre o recurso. - 
                                            
20/08/2025 12:45
Remessa à Imprensa Oficial
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20/08/2025 11:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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20/08/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 00:45
Certidão de Publicação - DJE
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20/08/2025 00:01
Publicação
 - 
                                            
19/08/2025 12:47
Remessa à Imprensa Oficial
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19/08/2025 12:39
Conclusos para decisão
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19/08/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 12:39
Processo Dependente Iniciado
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28/05/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1420234-71.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multisetorial Hope Lp Advogado: Rogério Zampier Nicola (OAB: 242436/SP) Agravada: Alessandra Gonçalves Lima Advogado: Danny Fabrício Cabral Gomes (OAB: 6337/MS) Advogado: Romulo Almeida Carneiro (OAB: 15746/MS) Advogado: Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB: 19237/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE ACOLHEU PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA E DETERMINOU A REDISTRIBUIÇÃO DO RECURSO AO ACERVO DO DESEMBARGADOR PREVENTO - AÇÕES ORIGINÁRIAS QUE POSSUEM IMÓVEL RURAL COMO RELAÇÃO JURÍDICA COMUM - RECOMENDÁVEL A REUNIÃO DOS RECURSOS QUE ENVOLVEM O MESMO BEM - ART 55, § 3º, CPC - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Há de ser mantida a decisão agravada que declinou a competência para julgamento do agravo de instrumento n. 1420234-71.2024.8.12.0000 ao acervo do Des.
Marcelo Câmara Rasslan, porquanto prevento para análise dos recursos que têm nas demandas de origem como objeto o imóvel rural de matrícula 9.680, SRI de Miranda.
Precedente STJ.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. - 
                                            
20/05/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1420234-71.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Agravante: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multisetorial Hope Lp Advogado: Rogério Zampier Nicola (OAB: 242436/SP) Agravada: Alessandra Gonçalves Lima Advogado: Danny Fabrício Cabral Gomes (OAB: 6337/MS) Advogado: Romulo Almeida Carneiro (OAB: 15746/MS) Advogado: Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB: 19237/MS) Julgamento Virtual Iniciado - 
                                            
16/04/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1420234-71.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multisetorial Hope Lp Advogado: Rogério Zampier Nicola (OAB: 242436/SP) Agravada: Alessandra Gonçalves Lima Advogado: Danny Fabrício Cabral Gomes (OAB: 6337/MS) Advogado: Romulo Almeida Carneiro (OAB: 15746/MS) Advogado: Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB: 19237/MS) Nos termos do art. 1.021, § 2º, CPC, intime-se a parte agravada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o agravo interno interposto e, querendo, oferecer contrarrazões. - 
                                            
31/03/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1420234-71.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multisetorial Hope Lp Advogado: Rogério Zampier Nicola (OAB: 242436/SP) Agravada: Alessandra Gonçalves Lima Advogado: Danny Fabrício Cabral Gomes (OAB: 6337/MS) Advogado: Romulo Almeida Carneiro (OAB: 15746/MS) Advogado: Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB: 19237/MS) Daí porque entendo que, sem ingerir-se no mérito do objeto da decisão agravada, muito menos suscitar conflito de competência, o órgão competente para analisar e julgar este recurso não é deste Desembargador, e sim do Relator originário e respectivo órgão colegiado.
Encaminhem-se os autos àquele órgão julgador, após o decurso do prazo recursal.
Publique-se e intimem-se. - 
                                            
26/03/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1420234-71.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multisetorial Hope Lp Advogado: Rogério Zampier Nicola (OAB: 242436/SP) Agravada: Alessandra Gonçalves Lima Advogado: Danny Fabrício Cabral Gomes (OAB: 6337/MS) Advogado: Romulo Almeida Carneiro (OAB: 15746/MS) Advogado: Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB: 19237/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. - 
                                            
28/02/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1420234-71.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Alessandra Gonçalves Lima Advogado: Danny Fabrício Cabral Gomes (OAB: 6337/MS) Agravado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multisetorial Hope Lp Advogado: Rogério Zampier Nicola (OAB: 242436/SP) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO SINGULAR - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR O DECISUM RECORRIDO - RECURSO DESPROVIDO.
A suspensão dos efeitos da decisão que declinou da competência para processar e julgar a ação de reintegração de posse ajuizada pelo ora agravado em face da agravante ante a noticiada conexão com a ação de recuperação judicial nº 0810529-29.2023.8.12.0002, mantendo-se, portanto, os autos, no juízo da 2ª vara da comarca de Miranda, foi determinada com suporte num juízo de cognição sumária, ou seja, com base no que foi apresentado pelo recorrente quando da interposição, in casu, do agravo de instrumento, oportunidade em que se vislumbrou uma probabilidade - não certeza - do direito invocado.
O perigo de dano, por sua vez, como destacado na decisão recorrida, decorre da determinação do envio dos autos para processamento e julgamento em juízo diverso do originário, o que somente será aferido com o julgamento do mérito do agravo de instrumento, não se prestando o presente agravo interno para assim o fazê-lo, esgotando a análise do recurso originário.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. - 
                                            
26/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420234-71.2024.8.12.0000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multisetorial Hope Lp Advogado: Rogério Zampier Nicola (OAB: 242436/SP) Agravada: Alessandra Gonçalves Lima Advogado: Danny Fabrício Cabral Gomes (OAB: 6337/MS) Advogado: Romulo Almeida Carneiro (OAB: 15746/MS) Advogado: Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB: 19237/MS) Assim, acolho a preliminar arguida em contraminuta e determino a devolução dos autos à Secretaria, para que proceda a redistribuição do presente recurso ao gabinete do Des.
Marcelo Câmara Rasslan.
I.
Dê-se baixa. - 
                                            
03/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420234-71.2024.8.12.0000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multisetorial Hope Lp Advogado: Rogério Zampier Nicola (OAB: 242436/SP) Agravada: Alessandra Gonçalves Lima Advogado: Danny Fabrício Cabral Gomes (OAB: 6337/MS) Advogado: Romulo Almeida Carneiro (OAB: 15746/MS) Advogado: Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB: 19237/MS) Sobre a preliminar arguida na contraminuta de f. 50-65, manifeste-se o agravante, querendo, no prazo de 5 dias. - 
                                            
29/01/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1420234-71.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Alessandra Gonçalves Lima Advogado: Danny Fabrício Cabral Gomes (OAB: 6337/MS) Agravado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multisetorial Hope Lp Advogado: Rogério Zampier Nicola (OAB: 242436/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 28/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. - 
                                            
05/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420234-71.2024.8.12.0000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multisetorial Hope Lp Advogado: Rogério Zampier Nicola (OAB: 242436/SP) Agravada: Alessandra Gonçalves Lima Advogado: Danny Fabrício Cabral Gomes (OAB: 6337/MS) Advogado: Romulo Almeida Carneiro (OAB: 15746/MS) Advogado: Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB: 19237/MS) Posto isso, concedo o efeito suspensivo ao presente agravo, na forma do art. 1.019, inciso I, CPC, para suspender os efeitos da decisão agravada enquanto pendente o julgamento deste recurso.
Comunique-se o juízo a quo (art. 1.019, inciso I, CPC).
Intimem-se o agravada para, querendo, apresentar resposta no prazo legal (art. 1.019, inciso II, CPC). - 
                                            
04/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420234-71.2024.8.12.0000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multisetorial Hope Lp Advogado: Rogério Zampier Nicola (OAB: 242436/SP) Agravada: Alessandra Gonçalves Lima Advogado: Danny Fabrício Cabral Gomes (OAB: 6337/MS) Advogado: Romulo Almeida Carneiro (OAB: 15746/MS) Advogado: Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB: 19237/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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