TJMS - 0867266-21.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/07/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 14:00
Recebidos os autos
-
01/07/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 14:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/05/2025 07:05
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2025 02:40
Decorrido prazo de parte
-
07/05/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 07:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Elikissandro Alencar de Almeida (OAB 25208/MS) Processo 0867266-21.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Simonides Evangelista Batista - Intime-se a parte autora para, querendo, impugnar a contestação em 15 (quinze) dias. -
17/04/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 19:45
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2025 20:11
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 17:37
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/03/2025 17:37
de Conciliação
-
27/02/2025 18:33
Juntada de tipo de documento
-
27/02/2025 18:33
Juntada de tipo de documento
-
27/02/2025 15:08
Juntada de Petição de tipo
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09/01/2025 00:27
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 10:40
Juntada de Petição de tipo
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04/12/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Elikissandro Alencar de Almeida (OAB 25208/MS) Processo 0867266-21.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Simonides Evangelista Batista - Diante do exposto, e com fundamento no art. 300, do CPC, DEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado pelo Autor, para o fim de determinar que a Requerida, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, proceda o restabelecimento do serviço na unidade consumidora registrada sob a matrícula nº. 0007374197-6, até ulterior decisão neste processo, referente à dívida indicada na inicial, bem como que se abstenha de negativar o nome do Autor, ou caso tenha feito proceda a imediata baixa, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada a 10 (dez) dias, em caso de descumprimento da medida.
I.
Fica o Autor advertido, desde já, de que havendo o inadimplemento das faturas mensais, vencidas no decorrer da lide, a Requerida poderá proceder a suspensão do fornecimento de energia, observadas as formalidades inerentes ao serviço, tais como a emissão de reaviso de vencimento e notificação do corte.
II.
Defiro ao Autor os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se no SAJ.
III.
Expeça-se, com urgência, mandado para a intimação da Requerida acerca desta decisão.
IV.
Nos termos do artigo 334, § 9º do Código de Processo Civil, designe-se audiência de conciliação, que em razão da Portaria nº 2486, de 19/10/2022, será realizada de forma PRESENCIAL no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CEJUSC/TJMS, com endereço na Rua Raul Pires Barbosa, nº 1503, Chácara Cachoeira, CEP: 79040-320, telefones: 3317-3973/3317-3983.
V.
Cite-se e intime-se a Ré.
O prazo para contestação (quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
VI.
Ressalta-se que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
VII.
Fica deferido, desde já, o prazo de 05 (cinco) dias, para juntada de procuração, substabelecimento e carta de preposição, a contar da data de audiência.
VIII.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se o Autor para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação.
IX. Às providências e intimações necessárias.
NOTA DO CARTÓRIO: Intimação da parte Requerente acerca da audiência de Conciliação, designada para o dia 06/03/2025, às 17h20min, que será realizada de forma presencial no CEJUSC cujo endereço encontra-se acima descrito. -
27/11/2024 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/11/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 15:41
Expedição de tipo de documento.
-
26/11/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 15:24
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/11/2024 15:24
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/11/2024 15:24
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/11/2024 15:24
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/11/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 13:28
Expedição de tipo de documento.
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26/11/2024 13:27
de Instrução e Julgamento
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26/11/2024 10:18
Recebidos os autos
-
26/11/2024 10:18
Tutela Provisória
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26/11/2024 09:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/11/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 18:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
18/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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