TJMS - 0801448-10.2024.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 1ª Vara
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 15:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/09/2025 15:27
Registro de Sentença
-
12/09/2025 15:27
Julgado procedente o pedido
-
11/09/2025 16:15
Conclusos para julgamento
-
10/09/2025 18:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 10/09/2025 06:29:21, 1ª Vara.
-
09/09/2025 15:28
Juntada de NULL
-
02/09/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 07:00
Prazo em Curso
-
08/08/2025 04:47
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
-
07/08/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2025 15:22
Emissão da Relação
-
06/08/2025 14:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/08/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 21:33
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 14:08
Prazo em Curso
-
31/07/2025 14:07
Expedição de Mandado.
-
30/07/2025 20:41
Expedição em análise para assinatura
-
30/07/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 06:32
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
28/07/2025 04:46
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
-
25/07/2025 16:14
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
25/07/2025 16:14
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
25/07/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/07/2025 15:22
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
24/07/2025 15:21
Emissão da Relação
-
24/07/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 15:20
Autos entregues em carga ao Defensor
-
24/07/2025 09:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/07/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 17:11
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/09/2025 03:00:00, 1ª Vara.
-
09/07/2025 15:38
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 01:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/07/2025.
-
08/07/2025 12:56
Prazo em Curso
-
07/07/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 19:08
Prazo em Curso
-
16/06/2025 18:10
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
16/06/2025 18:09
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
11/06/2025 06:56
Prazo em Curso
-
11/06/2025 04:48
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:21
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Scopel (OAB 40004/RS), Jaqueline Vieira Blanco Candelário (OAB 23538/MS) Processo 0801448-10.2024.8.12.0006 - Usucapião - Autor: Leonardo Castro Manieiro - Réu: Aparecida Jeggli Pereira, Banco Votorantim S.A. - 1) Retifique-se o polo passivo para incluir o Banco Votorantim S/A na qualidade de sucessor da empresa BV Financeira S/A, excluindo-se esta última, por consequência, do polo passivo. 2) No mais, diante da própria concordância da parte autora, julgo extinto o processo sem resolução do mérito quanto ao requerido Banco Votorantim, ante a manifesta ausência de interesse de agir, com fundamento no art. 485, inc.
VI, do CPC.
Em virtude do princípio da causalidade, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do requerido, que arbitro em 10% do valor atualizado da causa, considerando o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, o que faço com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Fica, no entanto, suspensa a exigibilidade de tais valores, uma vez que a parte autora foi beneficiada com a concessão da justiça gratuita, nos termos do art. 98, §3º, do CPC. 3) Intimem-se as partes para, em colaboração com este juízo, no prazo comum de 15 dias, indicarem as questões controvertidas e especificarem as provas que pretendam produzir, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Havendo requerimento de produção de prova oral, deverão as partes, no mesmo ato, apresentar o rol de testemunhas que pretendem inquirir, com a devida qualificação da testemunha. Às providências. -
10/06/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/06/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 11:24
Autos entregues em carga ao Defensor
-
09/06/2025 11:22
Emissão da Relação
-
06/06/2025 17:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/06/2025 17:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/06/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 20:32
Juntada de Petição de Réplica
-
13/05/2025 10:40
Prazo em Curso
-
13/05/2025 04:48
Publicado ato_publicado em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Scopel (OAB 40004/RS), Jaqueline Vieira Blanco Candelário (OAB 23538/MS) Processo 0801448-10.2024.8.12.0006 - Usucapião - Autor: Leonardo Castro Manieiro - Réu: Aparecida Jeggli Pereira, Banco Votorantim S.A. - Intimação da parte requerente para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação. -
12/05/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/05/2025 10:33
Emissão da Relação
-
29/04/2025 14:22
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
29/04/2025 14:22
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
29/04/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 09:54
Autos entregues em carga ao Defensor
-
16/04/2025 01:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/04/2025.
-
13/03/2025 13:42
Prazo em Curso
-
13/03/2025 13:26
Prazo em Curso
-
10/03/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 13:49
Prazo em Curso
-
20/02/2025 01:01
Documento Digitalizado
-
18/02/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 13:06
Prazo em Curso
-
18/02/2025 08:52
Expedição em análise para assinatura
-
30/01/2025 15:13
Juntada de Petição de contestação
-
26/01/2025 02:59
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 16:11
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
16/12/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 11:34
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
04/12/2024 10:38
Autos preparados para expedição
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jaqueline Vieira Blanco Candelário (OAB 23538/MS) Processo 0801448-10.2024.8.12.0006 - Usucapião - Autor: Leonardo Castro Manieiro -
Vistos. 1.
Defiro o pedido de justiça gratuita formulado pelo autor. 2.
Diante do disposto no artigo 259, I, do Código de Processo Civil, citem-se por edital eventuais interessados para se manifestarem, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Prazo do Edital é de 20 (vinte) dias. 3.
Deixo de designar audiência de conciliação, em razão de ser improvável a obtenção de solução amigável em processos dessa espécie. 4.
Cite-se os requeridos, por edital ou pessoalmente, havendo a citação por edital, fica nomeada a Defensoria Pública para atuar como curadora. 5.
Cientifiquem-se para que manifestem eventual interesse na causa os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município, encaminhando-se a cada ente cópia da inicial e dos documentos que a instruíram.
Publique-se.
Cumpra-se. -
02/12/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 02/12/2024.
-
02/12/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/11/2024 12:14
Emissão da Relação
-
26/11/2024 01:37
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/11/2024 21:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/11/2024 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 11:07
Retificação de Classe Processual
-
11/11/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 11:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/11/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 11:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/11/2024 17:01
Informação do Sistema
-
08/11/2024 17:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
08/11/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800898-15.2024.8.12.0006
Banco Santander (Brasil) S.A.
Sebastiao Sandry da Silva Simoes
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/07/2024 15:20
Processo nº 0820220-97.2024.8.12.0110
Athayde Lopes Filho
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Marcio Souza de Almeida
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/08/2024 18:40
Processo nº 0023360-05.2010.8.12.0001
Luciana Melke Molina Duim
Orlando Molina Junior
Advogado: Procuradoia Geral do Estado
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/08/2017 18:10
Processo nº 0910244-28.2015.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Terengue e Passos LTDA - ME
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/02/2015 19:45
Processo nº 0819783-56.2024.8.12.0110
Odair Rocha dos Santos
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Marcio Souza de Almeida
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/08/2024 20:55