TJMS - 0901712-47.2024.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 12:42
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 11:04
Transitado em Julgado em "data"
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20/01/2025 09:51
Juntada de tipo de documento
-
20/01/2025 09:51
Juntada de tipo de documento
-
20/01/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 11:41
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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20/12/2024 07:54
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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19/12/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 19:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/12/2024 19:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/12/2024 19:54
Recebidos os autos
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19/12/2024 19:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/12/2024 19:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/12/2024 17:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/12/2024 17:35
Juntada de tipo de documento
-
19/12/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 14:13
Juntada de tipo de documento
-
19/12/2024 00:54
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 00:01
Publicação
-
19/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0901712-47.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Apelante: Douglas da Silva Medina DPGE - 1ª Inst.: Vitor Calazans Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: João Linhares Júnior Vítima: Fábio Emanuel da Silva Souza EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - TENTATIVA DE FURTO - PEDIDO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - REJEITADO - REINCIDÊNCIA E ANTECEDENTES - RECURSO DESPROVIDO.
I.
Ainda que a reprimenda do apelante seja inferior a quatro anos, a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis (antecedentes e culpabilidade) e da reincidência, evidenciam a relutância dele em trilhar o caminho delitivo, de modo a evidenciar que a manutenção do regime prisional fechado é medida adequada.
II.
Recurso desprovido.
Com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/12/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 00:01
Publicação
-
18/12/2024 00:01
Publicação
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0901712-47.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Apelante: Douglas da Silva Medina DPGE - 1ª Inst.: Vitor Calazans Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: João Linhares Júnior Vítima: Fábio Emanuel da Silva Souza Julgamento Virtual Iniciado -
17/12/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 17:52
Não-Provimento
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17/12/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 17:29
Inclusão em pauta
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16/12/2024 14:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/12/2024 17:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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13/12/2024 17:38
Recebidos os autos
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13/12/2024 17:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/12/2024 17:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/11/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2024 00:04
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 01:39
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 01:39
Expedida/Certificada
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18/11/2024 01:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/11/2024 00:01
Publicação
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0901712-47.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Apelante: Douglas da Silva Medina DPGE - 1ª Inst.: Vitor Calazans Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: João Linhares Júnior Vítima: Fábio Emanuel da Silva Souza Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/11/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2024 09:34
Juntada de tipo de documento
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15/11/2024 09:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/11/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 14:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/11/2024 14:00
Expedição de "tipo de documento".
-
13/11/2024 14:00
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
13/11/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 13:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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