TJMS - 0806911-28.2023.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:47
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 08:51
Expedição de tipo de documento.
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23/06/2025 08:49
Expedição de tipo de documento.
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23/06/2025 08:48
Expedição de tipo de documento.
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23/06/2025 08:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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18/06/2025 12:04
Juntada de Petição de tipo
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11/06/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 05:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/06/2025 03:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Frederico Queiroz Arantes (OAB 15002/MS), Francis Neffe Queiroz Arantes (OAB 15686/MS), David de Moura Souza (OAB 18663/MS) Processo 0806911-28.2023.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Queiroz Arantes Advogados Associados, Paulina Dias da Silva Lamblém - Intimação da parte exequente a apresentar novo demonstrativo de cálculo, valendo-se dos valores homologados pelo juízo e sem proceder à nova atualização, porém com o acréscimo dos honorários fixados na decisão mencionada. -
10/06/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 12:04
Juntada de Petição de tipo
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25/04/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 05:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Frederico Queiroz Arantes (OAB 15002/MS), Francis Neffe Queiroz Arantes (OAB 15686/MS) Processo 0806911-28.2023.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Paulina Dias da Silva Lamblém - 1.
Proceda a serventia à evolução da classe destes autos para "cumprimento de sentença contra Fazenda Pública". 2.
Considerando a necessidade de liquidação dos honorários advocatícios sucumbenciais, referente à fase de conhecimento e recursal, fixo-os no importe de 15% (quinze por cento) do proveito econômico da parte autora-exequente, considerando o trabalho desenvolvido, nos termos do artigo 85, §§ 3º e 4º, do CPC. (se a parte não pedir a liquidação, retirar) 3.
Intime-se a parte executada, por meio de seu procurador, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 dias, nos termos do art. 535 do CPC. 4.
Considerando o entendimento fixado pelo c.
STJ no julgamento do tema repetitivo 1190, no sentido de que "Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV", deixo de arbitrar honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença, sem prejuízo de nova apreciação da matéria em caso de eventual impugnação. 5.
Não havendo impugnação, homologo desde já o cálculo apresentado pelo credor e determino a expedição de precatório ou RPV, conforme o caso, observando os itens acima. 6.
Sem prejuízo, em se tratando de verba sucumbencial e havendo dois ou mais advogados titulares de tal valor, intime-se a parte exequente para informar em qual nome o RPV/precatório deverá ser expedido. 7.
Disponibilizado o valor requisitado, expeça-se alvará e venham conclusos para extinção.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
24/04/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 13:32
Expedição de tipo de documento.
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23/04/2025 13:31
Expedição de tipo de documento.
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23/04/2025 13:30
Expedição de tipo de documento.
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23/04/2025 13:29
Expedição de tipo de documento.
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23/04/2025 13:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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23/04/2025 13:28
Expedição de tipo de documento.
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23/04/2025 13:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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23/04/2025 13:26
Evolução da Classe Processual
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23/04/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 19:22
Recebidos os autos
-
16/04/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 07:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/04/2025 15:00
Juntada de Petição de tipo
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11/04/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 06:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/04/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 11:16
Expedição de tipo de documento.
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09/04/2025 11:16
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 12:32
Recebidos os autos
-
07/04/2025 12:32
Recebidos os autos
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07/04/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
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17/02/2025 13:31
Expedição de tipo de documento.
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17/02/2025 13:31
Remetidos os Autos para destino.
-
17/02/2025 13:31
Remetidos os Autos para destino.
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17/02/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 09:49
Juntada de Petição de tipo
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13/02/2025 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/02/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 18:03
Juntada de Petição de tipo
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24/01/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 12:18
Decorrido prazo de parte
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29/11/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/11/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 08:38
Expedição de tipo de documento.
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26/11/2024 08:38
Expedição de tipo de documento.
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26/11/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 17:55
Recebidos os autos
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23/10/2024 17:55
Expedição de tipo de documento.
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23/10/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 17:54
Julgado procedente o pedido
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05/07/2024 10:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/06/2024 09:06
Juntada de Petição de tipo
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27/05/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 12:03
Juntada de Petição de tipo
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16/05/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/05/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 10:22
Expedição de tipo de documento.
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15/05/2024 10:22
Expedição de tipo de documento.
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15/05/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 16:36
Juntada de Petição de tipo
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22/04/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/04/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 09:01
Juntada de Petição de tipo
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15/02/2024 11:48
Expedição de tipo de documento.
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15/02/2024 10:29
Expedição de tipo de documento.
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15/02/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 11:12
Recebidos os autos
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23/01/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 13:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/01/2024 18:25
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
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19/12/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 15:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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