TJMS - 0801980-06.2024.8.12.0031
1ª instância - Caarapo - Juizado Especial Adjunto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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18/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
18/09/2025 08:28
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 16:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/09/2025 16:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/09/2025 09:37
Conclusos para despacho
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16/09/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 12:19
Juntada de Petição de Contra-razões
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01/09/2025 15:40
Autos preparados para expedição
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01/09/2025 10:27
Prazo em Curso
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28/08/2025 05:46
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 10:57
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/08/2025 05:51
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:00
Intimação
Intimação das partes, por seus procuradores, da sentença retro: DECIDO.
Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado pela autora, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Ficam as partes cientes, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou manifestamente protelatórios poderá ensejar a imposição de multa, conforme previsto no artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Com base no art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO a sentença proferida pelo Juiz Leigo, para que surta seus legais e jurídicos efeitos. -
16/08/2025 06:38
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 13:33
Relação encaminhada ao D.J.
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15/08/2025 13:28
Emissão da Relação
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08/08/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 16:06
Registro de Sentença
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08/08/2025 16:06
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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08/08/2025 16:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/08/2025 16:00
Expedição de NULL.
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08/08/2025 12:44
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 07:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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30/05/2025 12:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/05/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 12:25
Conclusos para despacho
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15/03/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 14:37
Juntada de Petição de Réplica
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21/02/2025 12:18
Prazo em Curso
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03/02/2025 03:16
Prazo em Curso
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ivan Alves Cavalcanti (OAB 13164/MS) Processo 0801980-06.2024.8.12.0031 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Edson Lima Maréco - Fica parte autora intimada para no prazo de 15 dias, querendo, apresentar impugnação à contestação. -
31/01/2025 21:02
Publicado ato_publicado em 31/01/2025.
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31/01/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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30/01/2025 15:42
Emissão da Relação
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23/01/2025 15:17
Juntada de Petição de contestação
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20/01/2025 15:26
Prazo em Curso
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ivan Alves Cavalcanti (OAB 13164/MS) Processo 0801980-06.2024.8.12.0031 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Edson Lima Maréco - Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, com base no artigos 300 e 497, ambos do CPC, INDEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. -
18/12/2024 21:12
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
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18/12/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
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17/12/2024 10:17
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 08:48
Expedição de Carta.
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17/12/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 15:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/12/2024 15:38
Proferida decisão interlocutória
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06/12/2024 08:03
Conclusos para despacho
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27/11/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 01:30
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Ivan Alves Cavalcanti (OAB 13164/MS) Processo 0801980-06.2024.8.12.0031 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Edson Lima Maréco - Despacho: Vistos, Com o fim de verificar a alegada falta de notificação, intime-se o autor para, em 10 (dez) dias, juntar aos autos cópia do processo administrativo.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
Cumpra-se. -
14/11/2024 03:40
Prazo em Curso
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13/11/2024 21:06
Publicado ato_publicado em 13/11/2024.
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13/11/2024 13:13
Relação encaminhada ao D.J.
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13/11/2024 13:11
Emissão da Relação
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06/11/2024 15:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/11/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 14:13
Conclusos para decisão
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06/11/2024 14:13
Retificação de Classe Processual
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06/11/2024 12:03
Informação do Sistema
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06/11/2024 12:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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06/11/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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