TJMS - 0860462-37.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 18:48
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 18:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/09/2025 18:48
Registro de Sentença
-
12/09/2025 18:48
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
07/05/2025 09:12
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 08:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 07:15
Prazo em Curso
-
10/04/2025 08:46
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
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09/04/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
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08/04/2025 15:49
Emissão da Relação
-
07/04/2025 15:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/04/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 17:05
Conclusos para despacho
-
09/03/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 07:58
Prazo em Curso
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES), Kleber Rouglas de Mello (OAB 54109/PR) Processo 0860462-37.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Banco do Brasil S/A - Ré: Ana Tereza Martins de Alcântara - Intimação ao requerente/embargado para responder aos Embargos à Monitória, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 702, §5º do CPC. -
12/02/2025 21:02
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
-
12/02/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/02/2025 15:23
Emissão da Relação
-
28/01/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 20:51
Prazo em Curso
-
09/12/2024 12:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/11/2024 20:51
Publicado ato_publicado em 21/11/2024.
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21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES) Processo 0860462-37.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Banco do Brasil S/A - Ré: Ana Tereza Martins de Alcântara - 1.
A petição inicial está devidamente instruida com prova escrita sem eficácia de título executivo, pela qual a parte autora afirma ter direito de exigir do devedor capaz o pagamento de quantia em dinheiro (CPC, art. 700, I).
Assim, evidenciado o direito da parte autora (CPC, art. 701, caput), defiro a expedição de mandado monitório para, citando-se a parte ré do inteiro teor da inaugural, pagar em 15 (quinze) dias a importância reclamada e honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou para, em igual prazo, opor embargos, que suspenderão o mandado até o julgamento em primeiro grau (CPC, art. 702, § 4.º), sob pena de, não os fazendo, constituir-se de pleno direito sobredito mandado em título executivo judicial, prosseguindo-se o processo na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial do CPC.
Ciência à parte ré, ainda, de que, cumprido o mandado no prazo, ficará isenta do pagamento das custas processuais (CPC, 701, § 1.º). 2.
Não realizado o pagamento, nem opostos embargos, certifique-se e evolua-se a classe para Cumprimento de Sentença e retifique-se o tipo das partes (CPC, art. 701, § 2.º). 2.1 Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, instruir o feito com cálculo aritmético atualizado do quantum exequendo (CPC, art. 509, § 2.º).
Se inerte, arquive-se. 3.
Apresentados os cálculos do credor, intime-se a parte executada, na forma do artigo 513, § 2.º do CPC, para cumprimento da sentença, ou seja, para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (CPC, art. 523).
Proceda o Cartório à abertura de subconta vinculada ao feito, certificando-se no autos. 4.
Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, em 5 dias, cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art.523, § 1.º) 4.1.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 5.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos.
Registre-se.
Intimem-se. -
20/11/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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19/11/2024 16:07
Emissão da Relação
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07/11/2024 15:42
Prazo em Curso
-
06/11/2024 14:52
Expedição de Carta.
-
05/11/2024 23:55
Expedição em análise para assinatura
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30/10/2024 08:36
Autos preparados para expedição
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29/10/2024 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 07:03
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
24/10/2024 16:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/10/2024 16:29
Proferida decisão interlocutória
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23/10/2024 12:31
Conclusos para despacho
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23/10/2024 12:30
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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23/10/2024 12:30
Redistribuição de Processo - Saída
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22/10/2024 13:02
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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21/10/2024 20:24
Informação do Sistema
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21/10/2024 20:24
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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21/10/2024 14:50
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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21/10/2024 14:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
21/10/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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