TJMS - 0830642-70.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/07/2025 15:24 Expedição de tipo de documento. 
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                                            18/07/2025 15:24 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            18/07/2025 15:24 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            15/07/2025 15:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/06/2025 15:40 Juntada de Petição de tipo 
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                                            02/06/2025 23:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/06/2025 07:38 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            02/06/2025 00:00 Intimação ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0830642-70.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Regina Campos Silva - Réu: Facta Financeira S.a.
 
 Crédito, Financiamento e Investimento - Intimação da parte requerida do recurso de apelação apresentado, para contrarrazões no prazo de 15 dias.
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                                            30/05/2025 07:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/05/2025 13:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/05/2025 14:05 Juntada de Petição de tipo 
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                                            16/05/2025 10:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/05/2025 07:41 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            02/05/2025 00:00 Intimação ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0830642-70.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Regina Campos Silva - Réu: Facta Financeira S.a.
 
 Crédito, Financiamento e Investimento - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados nesta ação por Maria Regina Campos Silva contra a Facta Financeira S.a.
 
 Crédito, Financiamento e Investimento.
 
 Condena-se a autora ao pagamento integral das custas e demais despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios do patrono da requerente, que seguem fixados em 10% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do artigo 85 do Código de Processo Civil.
 
 Suspende-se a cobrança, por ser beneficiária da justiça gratuita.
 
 O mérito foi resolvido, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
 
 P.R.I.
 
 Transitada em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas de estilo. Às providências e intimações necessárias.
 
 Campo Grande, data da assinatura digital.
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                                            01/05/2025 07:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/04/2025 17:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/04/2025 16:40 Recebidos os autos 
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                                            29/04/2025 16:40 Expedição de tipo de documento. 
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                                            29/04/2025 16:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/04/2025 16:40 Com Resolução do Mérito 
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                                            04/02/2025 17:03 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            18/12/2024 19:20 Juntada de Petição de tipo 
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                                            16/12/2024 09:12 Juntada de Petição de tipo 
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                                            02/12/2024 01:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/11/2024 00:00 Intimação ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0830642-70.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Regina Campos Silva - Réu: Facta Financeira S.a.
 
 Crédito, Financiamento e Investimento - Declinem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e utilidade, sob pena de preclusão, indeferimento ou julgamento antecipado, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão apresentar o rol, no prazo acima, sob pena de preclusão.
 
 O rol deve observar o que dispõe o art. 450 do CPC.
 
 Ainda, no mesmo prazo, as partes poderão, se quiserem, apresentar ao juízo, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito, a que se referem os incisos II e IV, do art. 357 do CPC, nos termos do §2o do mesmo artigo, sobre as quais recairá a instrução probatória.
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                                            25/11/2024 20:22 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            25/11/2024 07:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/11/2024 03:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/11/2024 16:47 Recebidos os autos 
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                                            18/11/2024 16:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/10/2024 16:13 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            23/09/2024 12:03 Juntada de Petição de tipo 
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                                            03/09/2024 18:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/08/2024 20:09 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            28/08/2024 07:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/08/2024 15:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/08/2024 15:05 Juntada de Petição de tipo 
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                                            08/08/2024 18:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/08/2024 08:02 Juntada de tipo de documento 
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                                            30/07/2024 00:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/07/2024 19:34 Juntada de Petição de tipo 
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                                            01/07/2024 13:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/07/2024 13:29 Expedição de tipo de documento. 
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                                            01/07/2024 09:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/06/2024 02:46 Decorrido prazo de parte 
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                                            05/06/2024 04:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/06/2024 04:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/06/2024 20:06 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            04/06/2024 07:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/06/2024 07:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/05/2024 16:02 Recebidos os autos 
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                                            23/05/2024 13:54 Tutela Provisória 
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                                            22/05/2024 11:16 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            22/05/2024 09:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/05/2024 09:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/05/2024 09:36 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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