TJMS - 0801010-54.2024.8.12.0015
1ª instância - Miranda - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:42
Prazo em Curso
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09/09/2025 05:13
Publicado ato_publicado em 09/09/2025.
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09/09/2025 00:00
Intimação
Teor do ato: Sentença fls. 52-53:""Ante o exposto, com base no § 4o do art. 53, c.c. o art. 51, inciso II (interpretação ampliativa e teleológica), ambos da Lei Federal n. 9.099/1995, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito.
Oportunamente, arquivem-se, após as anotações necessárias. "" -
08/09/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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05/09/2025 16:07
Emissão da Relação
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04/09/2025 17:25
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 17:25
Juntada de Informações
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02/09/2025 19:41
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 19:41
Registro de Sentença
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02/09/2025 19:41
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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02/09/2025 19:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/09/2025 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 15:30
Conclusos para decisão
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14/04/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 06:09
Prazo em Curso
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04/04/2025 05:04
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Carlos Gomes Arguelho (OAB 16654/MS) Processo 0801010-54.2024.8.12.0015 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Auto Elétrica Prudentina de Miranda Ltda - Me - Intima-se o autor, por seu procurador, para que atualize o débito exequendo acrescido de multa de 10%, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. -
03/04/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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02/04/2025 17:29
Emissão da Relação
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02/04/2025 17:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/04/2025.
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21/03/2025 18:48
Prazo em Curso
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12/03/2025 08:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/02/2025 15:51
Prazo em Curso
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18/02/2025 15:43
Expedição de Carta.
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18/02/2025 11:22
Autos preparados para expedição
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04/02/2025 20:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/02/2025 20:33
Recebida petição inicial
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18/12/2024 16:51
Conclusos para despacho
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18/12/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 16:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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18/12/2024 16:50
Evolução da Classe Processual
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18/12/2024 16:49
Processo Reativado
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17/12/2024 15:09
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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13/12/2024 08:40
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 08:39
Transitado em Julgado em data
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29/11/2024 10:50
Prazo em Curso
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: João Carlos Gomes Arguelho (OAB 16654/MS) Processo 0801010-54.2024.8.12.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Auto Elétrica Prudentina de Miranda Ltda - Me - Dispositivo Posto isso, nos termos do Artigo 487, inciso I, do novo Código de Processo Civil (Lei nº. 13.105), JULGO PROCEDENTE o pedido formulado nesta Ação de Cobrança por Auto Elétrica Prudentina de Miranda Ltda ME em face de Ediane Gonçalves dos Santos, com julgamento de mérito, CONDENO a parte Requerida ao pagamento no valor de R$ 6.932,48 (seis mil novecentos e trinta e dois reais e quarenta e oito centavos), a ser corrigido monetariamente pelo IGPM/FGV, e acrescidos de juros de 1% ao mês, ambos a partir da citação, nos termos do art. 405, do CC.
Sem condenação em custas processuais e honorários de advogado, em virtude do que dispõe o artigo 55 da Lei n. 9.099, de 1995.
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 45 da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei 9.099/95.
P.R.I. *** Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
27/11/2024 20:28
Publicado ato_publicado em 27/11/2024.
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27/11/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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26/11/2024 08:21
Emissão da Relação
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18/11/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 15:28
Registro de Sentença
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18/11/2024 15:28
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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18/11/2024 15:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/11/2024 15:27
Expedição de NULL.
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18/11/2024 12:11
Conclusos para julgamento
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14/10/2024 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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14/10/2024 14:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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01/10/2024 18:01
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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23/09/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/08/2024 07:17
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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28/08/2024 20:34
Publicado ato_publicado em 28/08/2024.
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28/08/2024 12:53
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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28/08/2024 12:50
Relação encaminhada ao D.J.
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28/08/2024 12:48
Emissão da Relação
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28/08/2024 12:46
Expedição de Carta.
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12/08/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 16:10
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/10/2024 02:40:00, Juizado Especial Adjunto.
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20/06/2024 08:21
Autos preparados para expedição
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14/06/2024 18:02
Informação do Sistema
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14/06/2024 18:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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14/06/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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