TJMS - 0806218-52.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 14:00
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 20:03
Juntada de Petição de tipo
-
03/02/2025 14:25
Juntada de tipo de documento
-
30/01/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 20:26
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 20:12
Transitado em Julgado em data
-
28/01/2025 07:13
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Joana Prado de Ávila (OAB 14169/MS), Cleber Tejada de Almeida (OAB 8931/MS), Rosemeire Machado Struziato (OAB 15618/MS) Processo 0806218-52.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Reqte: Maria Regina Prado de Avila - Reqdo: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul- CASSEMS - Sentença de fls. 43: "Diante do pagamento realizado pela parte executada (fls. 37) e da concordância da parte exequente (fls. 39), julgo extinto o cumprimento de sentença (art. 924, II, e art. 925, ambos do CPC).
Expeça-se alvará em favor da parte exequente dos valores depositados nos autos pela parte executada, com os acréscimos da conta única, observando-se os dados bancários informados às fls. 41.
A presente sentença transita em julgado nesta data, em virtude do princípio da preclusão lógica, ante a ausência de interesse das partes em recorrer.
Oportunamente arquivem-se com as cautelas devidas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
24/01/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 17:20
Recebidos os autos
-
21/01/2025 17:20
Expedição de tipo de documento.
-
21/01/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 17:20
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
07/01/2025 15:00
Juntada de Petição de tipo
-
18/12/2024 06:12
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 02:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/12/2024 14:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/12/2024 12:03
Juntada de Petição de tipo
-
17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Joana Prado de Ávila (OAB 14169/MS), Cleber Tejada de Almeida (OAB 8931/MS), Rosemeire Machado Struziato (OAB 15618/MS) Processo 0806218-52.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Reqte: Maria Regina Prado de Avila - Reqdo: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul- CASSEMS - Intimação da parte exequente do pagamento informado pela parte executada às fls. 35/37 e para, no prazo de 5 dias, informar se houve satisfação da obrigação e requerer o que entender de direito. -
16/12/2024 19:20
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 18:44
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 14:41
Juntada de Petição de tipo
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22/11/2024 01:17
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 06:56
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Joana Prado de Ávila (OAB 14169/MS), Cleber Tejada de Almeida (OAB 8931/MS), Rosemeire Machado Struziato (OAB 15618/MS) Processo 0806218-52.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria Regina Prado de Avila - Réu: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul- CASSEMS - Despacho de fls. 32: "Nos termos dos artigos 513 e 523 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para que, no prazo legal, cumpra a obrigação de pagamento de quantia certa, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (Enunciado nº 97 do Fonaje).
Em caso de inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente cálculo atualizado da dívida, bem como indique bens passíveis de penhora.
Na hipótese de efetuada a constrição de bens, intime-se a parte executada acerca da penhora, bem como da possibilidade de opor embargos à execução nos mesmos autos, desde que seguro o juízo (Enunciado nº 117 do Fonaje), no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do Enunciado nº 142 do Fonaje, podendo arguir as matérias definidas nas alíneas "a", "b", "c" e "d", do inciso IX, do artigo 52 da Lei nº. 9.099/95, in verbis: "IX - o devedor poderá oferecer embargos, nos autos da execução, versando sobre: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença." Se houver pagamento, intime-se a parte exequente para manifestar-se e, havendo concordância ou com o decurso do prazo, conclusos para sentença de extinção.
Não há que se falar em honorários advocatícios nesta fase (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Intimem-se.
Cumpra-se." -
14/11/2024 02:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/11/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 10:01
Retificação de Classe Processual
-
12/11/2024 18:46
Recebidos os autos
-
12/11/2024 18:46
Determinada Requisição de Informações
-
06/11/2024 20:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/11/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 10:49
Expedição de tipo de documento.
-
04/11/2024 10:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/11/2024 08:05
Apensado ao processo numero do processo
-
04/11/2024 08:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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