TJMS - 0865815-58.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 15:01
Recebidos os autos
-
18/07/2025 15:01
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 15:01
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
25/06/2025 12:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/06/2025 10:47
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 07:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/06/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 18:30
Recebidos os autos
-
21/05/2025 18:30
Decisão ou Despacho
-
10/04/2025 17:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/04/2025 07:46
Juntada de tipo de documento
-
26/03/2025 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
17/03/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 07:53
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/03/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB 54014/RS), Adriana Alexandra Ramos (OAB 43102/RS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0865815-58.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Edson Ortega Durães - Reqdo: Facta Financeira S/A - Deferem-se à parte autora os benefícios da Assistência Judiciária.
A parte autora pretende a exibição dos documentos para análise, em razão de possui contrato de reserva de cartão consignado (RCC) com a requerida (f. 26).
Diante disso, entende-se que restam configurados os requisitos do art. 381, II e III, do CPC para a produção antecipada da prova, tendo em vista que o acesso prévio aos documentos pode viabilizar uma autocomposição quanto a eventuais controvérsias existentes sobre o negócio e, eventualmente, evitar o ajuizamento de ação.
Sendo assim, cite-se a ré para exibir os documentos indicados na petição inicial, no prazo de quinze dias. -
27/02/2025 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/02/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 17:30
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:30
Determinada Requisição de Informações
-
17/02/2025 07:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/02/2025 16:42
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/02/2025 16:42
de Conciliação
-
10/02/2025 17:56
Juntada de Petição de tipo
-
20/01/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB 54014/RS), Adriana Alexandra Ramos (OAB 43102/RS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0865815-58.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqdo: Facta Financeira S/A - F. 45.
Defere-se.
Fica autorizada a realização da audiência de conciliação de forma híbrida, conforme postulado. Às providências e intimações necessárias. -
16/01/2025 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/01/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 17:20
Recebidos os autos
-
14/01/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 00:25
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 15:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/01/2025 06:55
Juntada de Petição de tipo
-
23/12/2024 09:36
Juntada de tipo de documento
-
18/12/2024 16:57
Juntada de Petição de tipo
-
16/12/2024 09:39
Juntada de Petição de tipo
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03/12/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0865815-58.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Edson Ortega Durães - Reqdo: Facta Financeira S/A - Sendo assim, e verificando a ocorrência de demanda potencialmente abusiva, designo audiência de conciliação, devendo as partes e seus procuradores comparecerem presencialmente, a fim de ratificarem a procuração outorgada e o conhecimento da causa pela qual ela foi assinada.
Ao CEJUSC, para designação da data.Intima-se a parte autora quanto à audiência de Sessão de Conciliação – Art. 334 designada para o dia 13/02/2025 às 16:20h, a se realizar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça – CEJUSC - Associação Comercial, com endereço na Rua 15 de novembro, nº 370, centro, telefones: 3312-5062 e 98467-4019. -
25/11/2024 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/11/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 10:38
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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25/11/2024 10:38
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/11/2024 10:38
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/11/2024 10:38
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/11/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 17:16
Expedição de tipo de documento.
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22/11/2024 17:09
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2024 17:09
de Instrução e Julgamento
-
21/11/2024 16:40
Recebidos os autos
-
21/11/2024 16:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/11/2024 06:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/11/2024 06:27
Expedição de tipo de documento.
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19/11/2024 06:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/11/2024 06:26
Expedição de tipo de documento.
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19/11/2024 06:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/11/2024 06:24
Retificação de Classe Processual
-
18/11/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 11:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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