TJMS - 0802299-22.2024.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 2ª Vara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 21:06
Prazo em Curso
-
22/09/2025 05:20
Publicado ato_publicado em 22/09/2025.
-
19/09/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/09/2025 17:46
Prazo em Curso
-
18/09/2025 17:45
Emissão da Relação
-
17/09/2025 14:52
Juntada de NULL
-
17/09/2025 14:52
Juntada de Mandado
-
17/09/2025 05:19
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 14:00
Prazo em Curso
-
16/09/2025 13:59
Documento Digitalizado
-
16/09/2025 10:46
Expedição de Mandado.
-
15/09/2025 19:07
Expedição em análise para assinatura
-
15/09/2025 19:07
Autos preparados para expedição
-
15/09/2025 15:26
Autos preparados para expedição
-
13/09/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 10:47
Prazo em Curso
-
01/09/2025 03:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/09/2025.
-
01/09/2025 03:44
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 18:30
Prazo em Curso
-
27/08/2025 20:10
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 20:10
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 15:14
Autos preparados para expedição
-
22/08/2025 05:09
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora, no prazo de quinze dias, sobre o relatório social de fls. 85-91. -
21/08/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2025 14:17
Emissão da Relação
-
19/08/2025 17:50
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 07:03
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 13:56
Prazo em Curso
-
13/08/2025 13:54
Documento Digitalizado
-
08/08/2025 17:26
Documento Digitalizado
-
07/08/2025 18:30
Documento Digitalizado
-
07/08/2025 18:29
Documento Digitalizado
-
07/08/2025 13:51
Expedição de Ofício.
-
07/08/2025 13:51
Expedição de Ofício.
-
06/08/2025 18:40
Expedição em análise para assinatura
-
06/08/2025 07:34
Autos preparados para expedição
-
05/08/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 06:12
Prazo em Curso
-
04/08/2025 05:07
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
-
01/08/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2025 10:10
Emissão da Relação
-
15/07/2025 18:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/06/2025 18:43
Despacho Saneador
-
23/04/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 14:15
Manifestação do Ministério Público
-
14/04/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 16:49
Autos entregues em carga ao Promotor
-
27/03/2025 02:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/03/2025.
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25/02/2025 18:10
Prazo em Curso
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10/02/2025 00:47
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 14:36
Autos preparados para expedição
-
28/01/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 09:04
Prazo em Curso
-
09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Silva Gimenez (OAB 272040/SP), José Pedro da Silva Parpinelli (OAB 425286/SP) Processo 0802299-22.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vanderlei Cabreira Romeiro - Intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação. -
06/12/2024 20:26
Publicado ato_publicado em 06/12/2024.
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06/12/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/12/2024 16:47
Emissão da Relação
-
05/12/2024 14:11
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2024 04:25
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 17:27
Expedição de Carta.
-
29/11/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 15:04
Autos preparados para expedição
-
21/11/2024 20:36
Publicado ato_publicado em 21/11/2024.
-
21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Silva Gimenez (OAB 272040/SP), José Pedro da Silva Parpinelli (OAB 425286/SP) Processo 0802299-22.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vanderlei Cabreira Romeiro - Intime-se a parte autora acerca do Despacho de fls. 38-39, cujo teor segue transcrito: "
Vistos.
Considerando que consoante ofício nº 256/2016-AGU/PGF/PF-MS/GAB, datado de 21.03.2016, as autarquias e fazendas públicas federais já manifestaram não possuir interesse na realização de audiências de mediação/conciliação, tratando-se de direito indisponível, não sujeito à transação, não se admitindo autocomposição entre autor e requerido, restando impossibilitada, desta forma, a realização da audiência de conciliação e mediação, prevista no art. 334, do NCPC.
Desse modo, a fim de dar andamento ao feito, determino: 1) Cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar contestação, no prazo legal, com as advertências dos artigos 344 e 335, III, do NCPC. 2) Com a resposta, intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação. 3) Após, intime-se as partes para, no prazo de 15 dias, especificar as provas que eventualmente pretendem produzir, explicitando a necessidade e pertinência, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide.
Em abono ao princípio do contraditório, intime-se as partes para, no mesmo prazo da especificação de provas, manifestarem-se acerca dos ofícios, certidões, petições diversas e/ou documentos eventualmente acostados aos autos entre as fases do processo até o momento (art. 9º, do NCPC). 4) Em seguida, dê vistas dos autos ao MP para, no prazo de 05 dias, manifestar acerca de eventual interesse em intervir no feito. 5) O uso de ferramentas eletrônicas no Judiciário está previsto em diversos dispositivos legais, a exemplo do art. 236, §3º, do Novo Código de Processo Civil; arts. 185, 217 e 222, do Código de Processo Penal; e na da Lei nº 11.419/06, que dispõem sobre a informatização do processo judicial.
Assim, tanto no processo penal quanto no processo civil, verifica-se que é possível e até recomendada, a realização da audiência pelo sistema de videoconferência.
Todavia, após o término do período de pandemia, o CNJ e o TJMS determinou o retorno às atividades presenciais, bem como que as audiências também sejam realizadas, de regra, da forma presencial.
De outro norte, o próprio CNJ, através da Resolução nº 345/2020, e o TJMS, através do Provimento nº 508/2020, autorizam a utilização da videoconferência quando as partes concordarem com a adoção do juízo 100% digital.
Assim, a fim de manter a celeridade processual e possibilitar a realização de audiências por videoconferência, intime-se as partes para que no prazo de 5 dias, manifestem se concordam com a adoção do juízo 100% digital, de forma que os atos processuais possam ser praticados de forma eletrônica e remota, ficando assegurada a possibilidade de participação presencial nas audiências daqueles que assim o quiserem. 6) Defiro o pedido de justiça gratuita em favor da parte autora, nos termos do art. 98 e seguintes, do NCPC.
Intimem-se. Às providências. -
20/11/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/11/2024 15:16
Emissão da Relação
-
12/11/2024 15:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/11/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 17:27
Conclusos para despacho
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11/11/2024 17:27
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 17:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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07/11/2024 07:06
Informação do Sistema
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07/11/2024 07:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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06/11/2024 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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