TJMS - 0823847-97.2014.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2025 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2025 13:14
Publicado ato_publicado em 19/09/2025.
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18/09/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
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17/09/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2025 16:58
Emissão da Relação
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17/09/2025 16:18
Expedição em análise para assinatura
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17/09/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 10:14
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:00
Intimação
Publicação da decisão de fls. 265-269: "Vistos, etc. 1 - Da Penhora do Imóvel de Matrícula n. 44.253 1.1 - Considerando-se que as partes, apesar de intimadas (f. 260 e 254), não se insurgiram quanto à avaliação de f. 250, homologo-a para os devidos fins, de modo que, para fins de expropriação, deverá ser considerado o valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), correspondente a 50% do bem penhorado. 1.2 - Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, apresente matrícula atualizada do imóvel, para comprovação da averbação da penhora. 1.3 - Após, considerando a previsão constante no art. 881 do CPC, de que a alienação do bem penhorado somente far-se-á em leilão judicial caso não efetivada a adjudicação ou alienação por iniciativa particular, defiro o pedido de f. 255/258, e autorizo a realização da alienação particular do bem penhorado, por intermédio de corretor ou leiloeiro público credenciado junto ao E.
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul e indicado à f. 258 [MILENA ROSA DI GIACOMO ADRI MEGA LEILÕES], nos termos do parágrafo único, do art. 2º do Provimento nº 375. 1.4 - A realização da alienação particular, por intermédio de corretor/leiloeiro credenciado, deverá observar integralmente o procedimento aqui estabelecido, conforme condições determinadas a seguir: PREÇO: a) O preço de referência é o da última avaliação constante dos autos (fls. 250 - R$ 110.000,00); b) A título de preço mínimo para venda, a alienação não poderá ser efetivada por valor inferior a 60% do valor da avaliação; c) Realizada a primeira oferta do bem pelo valor da avaliação e por prazo não inferior a 30 dias corridos, restando devidamente comprovado que não houve interessados, poderá ser realizada uma segunda oferta do bem, que deverá se estender por no mínimo mais 07 dias corridos, onde será aceita a maior proposta oferecida, desde que igual ou superior a 60% do valor da avaliação; d) O pagamento do preço poderá ser feito à vista da seguinte forma: d.1) À vista - mediante depósito judicial, no prazo de 05 (cinco) dias, contados do encerramento do leilão; d.2) Parcelado 1 - Deverá ser feito um depósito inicial de no mínimo 25% do valor da proposta à vista, podendo o restante ser dividido em até 12 (doze) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pelo INPC, sem incidência de juros, vencendo a primeira parcela no prazo de 30 (trinta) dias, do encerramento da alienação; d.3) Parcelado 2 - Deverá ser feito um depósito inicial de no mínimo 25% do valor da proposta à vista, podendo o restante ser dividido em até 30 (trinta) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pelo INPC e juros de 0,5% ao mês, calculado pelo Sistema PRICE, sob a responsabilidade do Corretor ou Leiloeiro Público, vencendo a primeira parcela no prazo de 30 (trinta) dias, contados do encerramento do leilão, sobre a qual incidirá a variação do indexador monetário do mês anterior; § único: Em caso de inadimplemento pelo arrematante de alguma das parcelas, incidirá a multa prevista no artigo 895, §4º do CPC. e) Se a venda for concretizada a prazo, na carta de alienação deverá constar o débito remanescente, que será necessariamente garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, por ocasião do registro, nos moldes do disposto no artigo 895, §1º, do Código de Processo Civil; f) Caso a alienação seja feita por corretor ou leiloeiro público credenciado perante o e.
TJMS, terá o mesmo direito à percepção de uma comissão de 5% do valor da alienação e será suportada pelo proponente adquirente, o que deverá ser objeto de advertência expressa na divulgação da alienação; PUBLICIDADE: A alienação por iniciativa particular, seja feita pela própria parte ou por intermédio de corretor/leiloeiro credenciado, sempre será precedida de ampla publicidade por meio de mídia em geral, sobretudo mídias eletrônicas e outras pertinentes, observando o seguinte: a) A publicidade acima referida poderá ser realizada, a título de exemplo, através de anúncio em sites especializados na exposição e comércio de bens (Infoimóveis, ZAP Imóveis, Shopcar, WebMotors e outros), e/ou em sites de classificados online (OLX, Mercado Livre, Zip Anúncios e outros), ou mídias sociais (Instagram e Facebook), e ainda sites institucionais do próprio Corretor ou Leiloeiro Público Oficial; b) Caso a alienação seja realizada através de Corretor ou Leiloeiro Público Oficial, fica autorizado que as ofertas sejam coletadas pelo sítio eletrônico oficial, sob a forma de lances, as quais serão recepcionadas pelos prazos aqui estabelecidos; c) Havendo lances no período da primeira oferta, o Leiloeiro/Corretor Público informará ao Juízo, ao final do período (30 dias), o maior lance ofertado e os demais lances formulados pelo demais participantes.
Não havendo lances na primeira etapa.
Será imediatamente aberto o período da segunda oferta, que prosseguirá até a data e horário de encerramento. d) As despesas de publicidade e vistoria serão adiantadas pelo profissional credenciado, podendo serem abatidas do preço de venda do imóvel.
Caso o leilão seja negativo, as despesas ficarão a cargo do leiloeiro, como risco do negócio. e) Uma vez realizada a publicidade da alienação particular na forma e condições estabelecidas nesta decisão, fica dispensada a elaboração e publicação de Editais. f) A divulgação publicitária da alienação por iniciativa particular terá por conteúdo necessário todas as informações sobre o procedimento e os bens a serem alienados, notadamente o seguinte: f.1) número do processo judicial e a comarca onde se processa a execução; f.2) a existência, ou não, de ônus ou garantias reais; de penhoras anteriores sobre o mesmo imóvel, em outros processos contra o mesmo devedor; de débitos fiscais federais, estaduais ou municipais e de eventual recurso pendente; f.3) que os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, por eles não respondendo o adquirente (aplicação analógica do CTN, art. 130, parágrafo único. f.4) fotografias do bem, sempre que possível, com a informação suplementar, em caso de imóvel, de estar desocupado ou ocupado pelo executado ou por terceiro; f.5) valor da avaliação judicial; f.6) preço mínimo fixado para a alienação; f.7) as condições de pagamento e as garantias que haverão de ser prestadas, no caso de proposta para pagamento parcelado; f.8) a descrição do procedimento, notadamente quanto ao dia, horário e local em que serão colhidas as propostas; f.9) a informação de que a alienação será formalizada por termo nos autos da execução; f.10) a informação de que a alienação judicial poderá ser julgada ineficaz, se não forem prestadas as garantias exigidas pelo juízo; se o proponente provar, nos 5 (cinco) dias seguintes à assinatura do termo de alienação, a existência de ônus real ou gravame até então não mencionado; se a alienação se realizar por preço que vier a ser considerado pelo juízo como vil; e nos casos de ausência de prévia notificação da alienação das pessoas indicadas no art. 889 do CPC; f.11) o nome do corretor ou do leiloeiro responsável pela intermediação, com endereço e telefone; f.12) a comissão devida, arbitrada pelo juiz em percentual do valor da alienação, a cargo do proponente; f.13) outras informações que se mostrarem relevantes para o aperfeiçoamento do procedimento de alienação por iniciativa particular.
DELEGAÇÕES: Nas alienações realizadas por intermédio dos leiloeiros públicos oficiais ou corretores credenciados, estes, na condição de auxiliares da justiça (CPC, art. 149), ficam autorizados a adotar, de ofício, as seguintes providências: a) remeter aos autos, por petição, as informações sobre a Alienação por Iniciativa Particular, cabendo ao cartório dar ciência imediata às partes, independentemente de conclusão ou despacho do juízo; b) dar ciência da alienação aos executados e respectivos cônjuges e/ou condôminos; c) dar ciência da alienação diretamente aos outros juízos cujos processos constem da certidão cível em nome da parte Executada; d) dar ciência da alienação aos detentores de garantias hipotecárias que incidam sobre o imóvel objeto da alienação particular; e) peticionar nos autos para esclarecer pontos não abordados nesta decisão e para juntar aos autos a proposta vencedora.
PRAZOS: a) para que a publicidade da alienação cumpra seu papel de propiciar ao executado e demais legitimados a possibilidade de exercerem seu direito de preferência e para que o cartório tenha condições mínimas de conferir os procedimentos do leilão que se realizará e de fazer as intimações da parte devedora e do cônjuge, o leilão somente poderá ser agendado com distância mínima de 90 dias entre a data da primeira praça e a data em que o leiloeiro comunica nos autos os dias agendados para o leilão. b) para evitar a desatualização sobre novos ônus sobre o bem em alienação e mesmo sobre o preço do bem, estabeleço o prazo de 90 dias úteis, contados da primeira praça, para que se efetive a alienação por iniciativa particular, pela própria parte ou por intermédio de corretor Credenciado.
FORMALIZAÇÃO: a) concluídos todos os atos, a alienação deverá ser formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado. b) decorrido o prazo de 10 (dez) dias para eventual impugnação nos moldes do art. 903, §§ 1º e 2º, do CPC, será expedida a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel, ou a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel (CPC, art. 903, § 3º c/c art. 880, § 2º ). c) Em tudo o que couber, a alienação por iniciativa particular deverá observar as disposições constantes no já citado Provimento nº 375, de 23/08/2016, do E.
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. 2 - Da Penhora dos Imóveis de Matrícula n. 138.183, 138.184 e 138.185 Quanto aos imóveis de matrícula n. 138.183, 138.184 e 138.185, determino nova avaliação dos bens, vez que a última se deu em maio/2020 (f. 217), ou seja, há mais de 05 anos, de modo que o montante ali indicado não reflete mais o verdadeiro valor do bem.
Assim, expeça-se o respectivo mandado de avaliação dos bens.
Com a avaliação, intimem-se as partes para manifestação em 15 dias.
Intime-se.
Cumpra-se." **************************************************************************************************************************************************************************************************************************************** Em razão do teor da deicsão retro fica a parte exequente intimada para: a) atualizar o valor do débito; b) juntar aos autos a matrícula atualizada do imóvel de Matrícula n. 44.253; c) depositar diligências necessárias para avaliação dos demais imóveis penhorados (matrícula n. 138.183, 138.184 e 138.185), viabilizando nova avaliação. -
29/08/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2025 10:53
Emissão da Relação
-
23/07/2025 18:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/07/2025 18:27
Proferida decisão interlocutória
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19/12/2024 15:43
Conclusos para despacho
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11/12/2024 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 00:48
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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30/11/2024 13:31
Prazo em Curso
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19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristiana Vasconcelos Borges Martins (OAB 12002/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0823847-97.2014.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Kirton Bank S.A. - Banco Multiplo - Intimação a parte autora para que requeira o que entender de direito, dentro do prazo de 15 (quinze) dias. -
18/11/2024 21:32
Publicado ato_publicado em 18/11/2024.
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14/11/2024 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
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13/11/2024 18:54
Emissão da Relação
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26/10/2024 03:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/10/2024.
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14/10/2024 08:40
Prazo em Curso
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11/10/2024 09:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/09/2024 13:21
Prazo em Curso
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20/09/2024 13:05
Expedição de Carta.
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20/09/2024 08:45
Expedição em análise para assinatura
-
30/07/2024 10:24
Autos preparados para expedição
-
03/05/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 20:46
Publicado ato_publicado em 29/04/2024.
-
29/04/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/04/2024 07:00
Emissão da Relação
-
02/04/2024 17:46
Prazo em Curso
-
02/04/2024 13:01
Documento Digitalizado
-
02/04/2024 12:59
Juntada de Mandado
-
02/04/2024 12:59
Expedição de NULL.
-
02/04/2024 12:58
Documento Digitalizado
-
02/04/2024 12:58
Juntada de Mandado
-
02/04/2024 12:58
Juntada de NULL
-
28/02/2024 17:48
Prazo em Curso
-
28/02/2024 17:42
Documento Digitalizado
-
28/02/2024 17:42
Documento Digitalizado
-
27/02/2024 13:35
Expedição de Ofício.
-
26/02/2024 16:01
Expedição em análise para assinatura
-
10/11/2023 09:33
Prazo em Curso
-
28/07/2023 03:38
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
27/07/2023 11:43
Prazo em Curso
-
21/07/2023 13:18
Juntada de NULL
-
03/07/2023 12:47
Prazo em Curso
-
03/07/2023 12:40
Expedição de Mandado.
-
03/07/2023 12:40
Expedição de Mandado.
-
03/07/2023 12:08
Expedição em análise para assinatura
-
01/06/2023 12:02
Autos preparados para expedição
-
31/05/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 13:30
Prazo em Curso
-
11/05/2023 20:47
Publicado ato_publicado em 11/05/2023.
-
11/05/2023 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/05/2023 09:25
Emissão da Relação
-
09/05/2023 16:44
Juntada de NULL
-
13/09/2022 18:11
Retificação de Classe Processual
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13/04/2022 10:24
Prazo em Curso
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11/04/2022 18:20
Prazo em Curso
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11/04/2022 18:18
Expedição de Certidão.
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11/04/2022 12:36
Expedição de Mandado.
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11/04/2022 07:23
Expedição em análise para assinatura
-
08/04/2022 11:42
Autos preparados para expedição
-
06/04/2022 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2022 20:40
Publicado ato_publicado em 29/03/2022.
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29/03/2022 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/03/2022 22:07
Emissão da Relação
-
17/08/2021 16:30
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
17/08/2021 16:30
Redistribuição de Processo - Saída
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06/08/2021 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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06/08/2021 17:11
Expedição de Certidão.
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19/03/2021 13:25
Juntada de NULL
-
19/03/2021 13:25
Juntada de Mandado
-
19/10/2020 18:10
Documento Digitalizado
-
10/09/2020 09:25
Prazo em Curso
-
10/09/2020 09:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/09/2020 07:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/07/2020 15:57
Prazo em Curso
-
08/07/2020 15:56
Expedição de Carta.
-
07/07/2020 16:30
Expedição em análise para assinatura
-
07/07/2020 16:30
Prazo em Curso
-
12/06/2020 19:24
Prazo em Curso
-
12/06/2020 19:24
Documento Digitalizado
-
08/06/2020 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2020 21:18
Publicado ato_publicado em 04/06/2020.
-
04/06/2020 16:47
Expedição de Ofício.
-
04/06/2020 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/06/2020 13:04
Expedição em análise para assinatura
-
03/06/2020 13:04
Prazo em Curso
-
03/06/2020 12:44
Emissão da Relação
-
03/06/2020 12:36
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2020 12:35
Juntada de Mandado
-
10/05/2020 21:06
Juntada de NULL
-
16/04/2020 00:29
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/03/2020 11:55
Prazo em Curso
-
04/03/2020 07:16
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
02/03/2020 19:01
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
28/02/2020 11:43
Prazo em Curso
-
21/02/2020 21:15
Publicado ato_publicado em 21/02/2020.
-
21/02/2020 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/02/2020 14:55
Emissão da Relação
-
19/02/2020 11:26
Prazo em Curso
-
19/02/2020 09:54
Expedição de Mandado.
-
19/02/2020 09:54
Expedição de Mandado.
-
18/02/2020 13:35
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
18/02/2020 07:14
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
14/02/2020 18:37
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
06/02/2020 13:24
Expedição em análise para assinatura
-
06/02/2020 13:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/02/2020.
-
05/02/2020 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2020 11:36
Prazo em Curso
-
27/01/2020 21:27
Publicado ato_publicado em 27/01/2020.
-
27/01/2020 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/01/2020 13:28
Documento Digitalizado
-
24/01/2020 13:27
Emissão da Relação
-
17/01/2020 11:53
Prazo em Curso
-
16/01/2020 16:32
Expedição de Mandado.
-
15/01/2020 16:10
Expedição em análise para assinatura
-
12/12/2019 08:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
10/12/2019 09:15
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
04/12/2019 22:25
Publicado ato_publicado em 04/12/2019.
-
04/12/2019 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/12/2019 14:22
Emissão da Relação
-
02/12/2019 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2019 20:43
Publicado ato_publicado em 08/11/2019.
-
08/11/2019 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/11/2019 18:06
Emissão da Relação
-
07/11/2019 18:04
Juntada de NULL
-
07/11/2019 18:03
Juntada de Mandado
-
18/07/2019 16:57
Prazo em Curso
-
17/07/2019 16:35
Expedição de Mandado.
-
15/07/2019 11:12
Expedição em análise para assinatura
-
14/06/2019 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2019 22:30
Publicado ato_publicado em 07/06/2019.
-
06/06/2019 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/06/2019 12:01
Emissão da Relação
-
04/06/2019 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2019 17:27
Expedição em análise para assinatura
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12/03/2019 18:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/03/2019 18:24
Outras Decisões
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12/03/2019 07:31
Conclusos para despacho
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11/03/2019 16:28
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
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08/03/2019 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2019 22:04
Publicado ato_publicado em 19/02/2019.
-
19/02/2019 13:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/02/2019 18:39
Emissão da Relação
-
28/01/2019 22:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2019 16:45
Prazo em Curso
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10/01/2019 10:31
Publicado ato_publicado em 10/01/2019.
-
08/01/2019 13:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/01/2019 10:17
Emissão da Relação
-
08/01/2019 10:16
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2018 16:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/05/2018 16:52
Outras Decisões
-
16/05/2018 10:30
Conclusos para despacho
-
01/03/2018 14:35
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
01/03/2018 13:58
Juntada de Informações
-
19/08/2016 14:19
Prazo em Curso
-
07/07/2016 17:33
Prazo em Curso
-
07/07/2016 15:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/07/2016 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2016 14:01
Conclusos para despacho
-
06/07/2016 14:00
Processo Desarquivado
-
06/07/2016 04:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2016 14:27
Arquivado Provisoriamente
-
28/06/2016 21:02
Publicado ato_publicado em 28/06/2016.
-
28/06/2016 13:29
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2016 17:25
Emissão da Relação
-
27/06/2016 15:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/06/2016 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2016 14:15
Conclusos para despacho
-
14/06/2016 14:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/06/2016.
-
30/05/2016 15:52
Prazo em Curso
-
25/05/2016 20:28
Publicado ato_publicado em 25/05/2016.
-
25/05/2016 14:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/05/2016 17:50
Emissão da Relação
-
10/05/2016 17:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/05/2016 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2016 12:40
Conclusos para despacho
-
27/04/2016 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2016 17:43
Prazo em Curso
-
19/04/2016 17:42
Juntada de NULL
-
19/04/2016 17:42
Juntada de Mandado
-
19/04/2016 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2016 15:40
Prazo em Curso
-
21/03/2016 17:53
Expedição de Mandado.
-
10/03/2016 12:47
Expedição em análise para assinatura
-
10/03/2016 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2016 12:35
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
01/03/2016 16:48
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
26/02/2016 15:48
Prazo em Curso
-
26/02/2016 13:07
Publicado ato_publicado em 26/02/2016.
-
25/02/2016 12:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/02/2016 18:00
Emissão da Relação
-
17/02/2016 16:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/02/2016 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2016 14:40
Conclusos para despacho
-
03/12/2015 11:04
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
03/12/2015 11:04
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
27/11/2015 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2015 15:39
Prazo em Curso
-
20/11/2015 12:31
Publicado ato_publicado em 20/11/2015.
-
19/11/2015 13:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/11/2015 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2015 14:06
Autos entregues em carga ao Defensor
-
18/11/2015 14:03
Emissão da Relação
-
17/11/2015 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2015 13:51
Expedição em análise para assinatura
-
29/10/2015 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2015 18:13
Expedição em análise para assinatura
-
22/10/2015 16:50
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2015 16:50
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2015 18:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/10/2015 18:46
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
21/10/2015 17:02
Conclusos para despacho
-
20/10/2015 20:40
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
13/10/2015 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2015 14:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/07/2015 14:42
Conclusos para decisão
-
03/07/2015 12:31
Conclusos para despacho
-
22/06/2015 15:39
Conclusos para despacho
-
19/06/2015 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2015 14:12
Prazo em Curso
-
12/06/2015 12:16
Publicado ato_publicado em 12/06/2015.
-
11/06/2015 12:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/06/2015 19:18
Emissão da Relação
-
09/06/2015 16:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/06/2015 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2015 14:58
Conclusos para despacho
-
26/05/2015 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2015 13:10
Prazo em Curso
-
11/05/2015 12:18
Publicado ato_publicado em 11/05/2015.
-
08/05/2015 12:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/05/2015 16:23
Emissão da Relação
-
07/05/2015 16:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/05/2015.
-
07/05/2015 16:16
Juntada de NULL
-
07/05/2015 16:15
Juntada de Mandado
-
07/05/2015 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2015 13:06
Juntada de NULL
-
15/04/2015 17:59
Juntada de Mandado
-
15/04/2015 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2015 15:24
Prazo em Curso
-
23/03/2015 19:03
Expedição de Mandado.
-
23/03/2015 19:03
Expedição de Mandado.
-
17/03/2015 18:01
Expedição em análise para assinatura
-
23/02/2015 16:51
Prazo em Curso
-
23/02/2015 16:51
Documento Digitalizado
-
23/02/2015 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2015 12:37
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
05/02/2015 08:43
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
22/01/2015 16:08
Prazo em Curso
-
08/01/2015 14:06
Expedição de Carta.
-
03/12/2014 17:11
Expedição em análise para assinatura
-
14/11/2014 15:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/11/2014 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2014 15:01
Conclusos para despacho
-
14/11/2014 15:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/11/2014.
-
03/10/2014 17:28
Prazo em Curso
-
03/10/2014 17:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/10/2014.
-
11/09/2014 14:21
Prazo em Curso
-
11/09/2014 12:30
Publicado ato_publicado em 11/09/2014.
-
10/09/2014 12:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/09/2014 13:49
Emissão da Relação
-
01/08/2014 15:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/08/2014 15:16
Despacho de recebimento da inicial
-
31/07/2014 13:36
Conclusos para despacho
-
29/07/2014 12:53
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
29/07/2014 12:53
Distribuído por sorteio
-
07/07/2014 13:54
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2021
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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