TJMS - 0827764-39.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
10/09/2025 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
 - 
                                            
10/09/2025 14:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
08/09/2025 07:43
Prazo em Curso
 - 
                                            
08/09/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
 - 
                                            
08/09/2025 00:00
Intimação
Intimação da sentença: Juiz(a) Leigo(a): "(...) Posto isso, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos da Erotildes de Freitas Ramires, na presente ação que move em face de Decolar.com LTDA e julgo procedentes os pedidos Adriana Lopes Moura , na presente ação que move em face de Decolar.com LTDA, a fim de: I Restituir as autoras no valor total de R$ 2.407,90 (dois mil quatrocentos e sete reais e noventa centavos) com juros e correção monetária desde o desembolso; II - Condenar a requerida a indenizar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para cada autora, pelos danos morais experimentados, atualizado monetariamente a partir do arbitramento da sentença (Súmula 362, do STJ), além de juros de mora contados da data da citação (art. 405, CC); A atualização monetária será calculada pelo IGPM/FGV e os juros de mora, no percentual de 1% ao mês, até a data limite de 31/08/2024.
Com o advento da Lei n. 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 01/09/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do art. 406, do Código Civil.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual, por ser incabível, nos termos do art. 55, da Lei nº 9.099/95, que rege os Juizados Especiais.
Submete-se a presente à homologação pelo MM.
Juiz de Direito.
P.R.I.".
Juiz de Direito: "Assim, homologo, nos termos do art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga." - 
                                            
05/09/2025 08:29
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
04/09/2025 09:13
Emissão da Relação
 - 
                                            
03/09/2025 15:36
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
03/09/2025 15:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
03/09/2025 15:36
Registro de Sentença
 - 
                                            
03/09/2025 15:36
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
 - 
                                            
01/09/2025 15:32
Expedição de NULL.
 - 
                                            
01/09/2025 07:48
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
 - 
                                            
28/08/2025 18:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
 - 
                                            
28/08/2025 18:27
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/08/2025 18:20
Apensado ao processo numero do processo
 - 
                                            
28/08/2025 18:18
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
28/08/2025 18:17
Emissão da Relação
 - 
                                            
20/08/2025 15:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
20/08/2025 15:55
Reconhecida a conexão
 - 
                                            
10/06/2025 16:03
Conclusos para despacho
 - 
                                            
10/06/2025 16:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 10/06/2025 04:02:58, 11ª Vara do Juizado Especial C.
 - 
                                            
09/06/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
26/03/2025 15:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 26/03/2025 03:27:29, 11ª Vara do Juizado Especial C.
 - 
                                            
26/03/2025 15:18
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 10/06/2025 03:30:00, 11ª Vara do Juizado Especial C.
 - 
                                            
25/03/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
10/03/2025 02:39
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
 - 
                                            
30/01/2025 15:22
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
 - 
                                            
30/01/2025 15:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
 - 
                                            
30/01/2025 15:19
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/03/2025 03:00:00, 11ª Vara do Juizado Especial C.
 - 
                                            
29/01/2025 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
29/01/2025 14:43
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Virgilio Ferreira de Pinho Neto (OAB 15422/MS) Processo 0827764-39.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Adriana Lopes Moura - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. - 
                                            
19/11/2024 21:42
Publicado ato_publicado em 19/11/2024.
 - 
                                            
19/11/2024 11:43
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/11/2024 10:49
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
 - 
                                            
19/11/2024 10:47
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
19/11/2024 10:46
Emissão da Relação
 - 
                                            
19/11/2024 10:18
Expedição de Carta.
 - 
                                            
19/11/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/11/2024 15:06
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/11/2024 14:49
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/01/2025 03:15:00, 11ª Vara do Juizado Especial C.
 - 
                                            
18/11/2024 09:33
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
13/11/2024 08:47
Informação do Sistema
 - 
                                            
13/11/2024 08:47
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
 - 
                                            
13/11/2024 00:48
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0826136-15.2024.8.12.0110
Ft Centro de Estetica e Emagrecimento Ei...
Katlen Amorim Ferreira
Advogado: Edson Kohl Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/10/2024 17:40
Processo nº 0807994-74.2016.8.12.0002
Racoes Douramix LTDA
Cleber Nascimento do Prado Busa
Advogado: Orlando Arauz Neto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/09/2016 16:27
Processo nº 0814161-68.2020.8.12.0002
Municipio de Dourados
Lindomar Correia dos Santos
Advogado: Antonio Marcos Marques
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/09/2022 07:30
Processo nº 0801927-88.2024.8.12.0010
Suelen Duarte Nunes da Silva
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/10/2024 09:35
Processo nº 0813076-11.2024.8.12.0001
Municipio de Maracaju
Maria Helena Menezes da Costa
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/02/2024 14:51