TJMS - 0827647-48.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 15:52
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 15:51
Transitado em Julgado em data
-
26/06/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
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21/06/2025 04:05
Expedição de tipo de documento.
-
13/06/2025 06:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/06/2025 04:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS) Processo 0827647-48.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jussara da Silva Daloia - Sentença: "Intimação por todo o teor da sentença prolatada, bem como para, assim querendo, interpor recurso no prazo de 10 (dez) dias". -
12/06/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 12:57
Expedição de tipo de documento.
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11/06/2025 12:56
Expedição de tipo de documento.
-
11/06/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 13:52
Expedição de tipo de documento.
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10/06/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 13:51
Homologada a Transação
-
09/06/2025 16:22
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2025 16:52
Remetidos os Autos para destino.
-
14/02/2025 08:39
Decorrido prazo de parte
-
14/02/2025 07:07
Juntada de Petição de tipo
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10/02/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 21:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS), Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS), Elizandra Eva Santoro Gomes (OAB 27587/MS) Processo 0827647-48.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jussara da Silva Daloia - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
06/02/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 11:35
Juntada de Petição de tipo
-
15/01/2025 23:09
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 11:08
Expedição de tipo de documento.
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29/11/2024 09:52
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 18:29
Recebidos os autos
-
27/11/2024 18:29
Tutela Provisória
-
27/11/2024 17:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/11/2024 17:38
Juntada de Petição de tipo
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20/11/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS), Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS), Elizandra Eva Santoro Gomes (OAB 27587/MS) Processo 0827647-48.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jussara da Silva Daloia - Despacho: "Intime-se a parte requerente para completar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando cópia do documento pessoal original da autora e instrumento de procuração assinado de forma física (a assinatura aposta na procuração de f. 15 é diferente da assinatura constante no documento de f. 16) ou por meio de plataforma credenciada junto ao ICP- Brasil , sob pena de indeferimento.
Acerca da matéria, já decidiu o e.
TJMS: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS.
PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - PEDIDO DE SOBRESTAMENTO EM RAZÃO DO TEMA REPETITIVO 1264 - REJEITADO.
MÉRITO.
PROCURAÇÃO COM ASSINATURA DIGITAL PELA ZAPSIGN - PLATAFORMA NÃO CERTIFICADA PELO ICP-BRASIL - CONCESSÃO DE PRAZO RAZOÁVEL PARA SANAR O VÍCIO - AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
Considerando que a sentença foi extinta sem resolução de mérito por falta de regularização da procuração, rejeita-se o pedido de sobrestamento do feito em razão do Tema Repetitivo n. 1264.
Logo, considerando que a questão de fundo objeto da demanda não foi apreciada na sentença e que a sentença refere-se à questão processual, rejeito o pedido de sobrestamento do feito, em razão do Tema Repetitivo n. 1264.
A assinatura eletrônica somente é válida quando baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora Credenciada, no caso, a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Contudo, na hipótese vertente, o autor apresentou procuração assinada eletronicamente pela plataforma ZapSign, a qual não está no rol de entidades credenciadas oficialmente pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.
Nos termos do § 2º, I, do art. 76, do CPC, descumprida a determinação de sanar, em prazo razoável, a irregularidade da representação processual da parte, o feito será extinto, quando a providência couber ao autor. (TJMS.
Apelação Cível n. 0800024-24.2024.8.12.0008, Corumbá, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa, j: 30/08/2024, p: 03/09/2024).
Destaquei. Às providências." -
19/11/2024 21:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/11/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 14:52
Recebidos os autos
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13/11/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 13:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/11/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 00:19
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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