TJMS - 0804990-30.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
16/08/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 06:04
Prazo em Curso
-
05/08/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
-
04/08/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2025 15:38
Emissão da Relação
-
01/08/2025 09:36
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
01/08/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 13:07
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
21/07/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 12:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/07/2025 12:58
Evolução da Classe Processual
-
18/07/2025 19:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/07/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 14:51
Processo Reativado
-
10/07/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 18:31
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 18:30
Transitado em Julgado em data
-
26/06/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 13:15
Prazo em Curso
-
18/06/2025 10:20
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
18/06/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 06:18
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 06:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 06:17
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
04/06/2025 06:17
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 06:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 04:55
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
-
03/06/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/06/2025 07:32
Emissão da Relação
-
31/05/2025 21:32
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 21:32
Registro de Sentença
-
31/05/2025 21:32
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
31/05/2025 21:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/05/2025 21:24
Expedição de NULL.
-
23/05/2025 18:02
Conclusos para julgamento
-
20/03/2025 10:49
Informação do Sistema
-
20/03/2025 10:49
Apensado ao processo numero do processo
-
18/03/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto de Medeiros Guimaraes (OAB 3197/MS) Processo 0804990-30.2024.8.12.0008 - Tutela Antecipada Antecedente - Reqte: Jéssica Nataly da Cunha Barros - "Prefacialmente, em que pese o requerimento da parte exequente (pp. 79-83), anote-se que o cumprimento provisório de sentença deverá ser objeto de autos próprios, a fim de evitar tumulto processual.
Por fim, ausentes requerimentos de dilação probatória, encaminhem-se os autos às filas dos juízes leigos para projeto de sentença.
Após, tornem os autos conclusos. Às providências.
Intime-se." -
17/03/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/03/2025 18:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/03/2025 18:24
Emissão da Relação
-
14/03/2025 18:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/03/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2025 13:20
Juntada de Petição de contestação
-
17/01/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 20:05
Juntada de Petição de Réplica
-
17/12/2024 05:34
Prazo em Curso
-
17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Alberto de Medeiros Guimaraes (OAB 3197/MS) Processo 0804990-30.2024.8.12.0008 - Tutela Antecipada Antecedente - Reqte: Jéssica Nataly da Cunha Barros - Intimação da parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias ofertar sua manifestação, observando os ditames do art. 350 e 351 do Código de Processo Civil conforme o caso, indicando na oportunidade as provas que reputar necessárias para fazer frente ao fato extintivo, modificativo ou impeditivo alegados pela parte ré. -
16/12/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
-
16/12/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/12/2024 11:39
Emissão da Relação
-
12/12/2024 06:44
Prazo em Curso
-
05/12/2024 18:35
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Alberto de Medeiros Guimaraes (OAB 3197/MS) Processo 0804990-30.2024.8.12.0008 - Tutela Antecipada Antecedente - Reqte: Jéssica Nataly da Cunha Barros - Ante o exposto, CONCEDO a tutela provisória de urgência, para determinar que os réus, em até 05 (cinco) dias, providenciem a disponibilização necessária do fármaco à autora, considerando que é de uso contínuo, duas vezes ao dia, da medicação Enxoparina sódica 60mg (observando-se a prescrição de 12 em 12 horas) e a necessidade do fornecimento até o final da gestação (f. 14 e 29), sob pena de bloqueio em conta dos valores necessários para assegurar o resultado prático equivalente (arts. 297, 497, 536, § 1º e 537, todos do CPC), sem prejuízo de demais penalidades processuais cabíveis (art. 77, IV, § 2º, do CPC).
Diante do princípio da cooperação (art. 6º do CPC) e urgência do caso, anoto à parte autora, que na remota hipótese de descumprimento da decisão liminar, o pedido de cumprimento provisório deve ser instruído com 03 (três) orçamentos do fármaco objeto da tutela e dados bancários dos pretensos fornecedores.
Intimem-se os requeridos desta decisão com urgência.
Deixo de determinar a designação de audiência de conciliação/mediação, uma vez que a Recomendação nº 1, de 24/05/2016, do Conselho Superior da Magistratura, recomenda "aos juízes da justiça comum de primeiro grau, a dispensa de designação de audiência prévia de conciliação ou mediação, ordenando desde logo a citação da parte requerida para apresentar resposta, nos processos em que a Fazenda Pública Municipal ou Estadual, bem como as respectivas autarquias e fundações forem partes, se a petição inicial preencher os requisitos legais e não for o caso de improcedência liminar do pedido", o que também se atende às causas em que é parte a Fazenda Pública Federal, ou suas autarquias e fundações (Art. 1º, parágrafo único).
Descabe a designação de audiência de conciliação/mediação, conforme art. 334, § 4.º, inc.
II, do CPC e Recomendação n. 01/2016 do Conselho Superior da Magistratura. -
27/11/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 27/11/2024.
-
27/11/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/11/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 08:50
Expedição de Carta.
-
26/11/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 08:49
Expedição de Carta.
-
26/11/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 08:44
Emissão da Relação
-
25/11/2024 19:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/11/2024 19:58
Proferida decisão interlocutória
-
22/11/2024 12:52
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 11:24
Recebidos os autos do NAT
-
19/11/2024 11:24
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 06:53
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 06:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/11/2024 18:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/11/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 11:21
Recebidos os autos do NAT
-
05/11/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 11:47
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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