TJMS - 0860519-55.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 17:37
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 17:36
Expedição de tipo de documento.
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16/07/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 17:30
Transitado em Julgado em data
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23/06/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
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19/06/2025 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilberto Marin Dauzacker (OAB 20040/MS) Processo 0860519-55.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Oscarlina Macedo dos Santos - Réu: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - Ante o exposto e por tudo mais que há nos autos, JULGAM-SE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para o fim de: a) DECLARAR inexistente o débito cobrado; b) CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização em favor da requerente, na quantia de R$ 5.000,00, acrescida de correção monetária desde a data da prolação da sentença e de juros de mora a partir da data do início dos descontos, por não ser contratual a relação jurídica mantida entre as partes; c) CONDENAR a parte requerida, ainda, a restituir de forma simples os valores descontados da parte requerente, acrescidos de correção monetária e juros de mora, ambos desde a data do desembolso.
Tais valores poderão ser cobrados em cumprimento de sentença, mediante documentação que comprove os descontos, independentemente de liquidação de sentença.
A atualização monetária será calculada pelo IGPM/FGV e os juros de mora, no percentual de 1% ao mês, até a data limite de 27/08/2024.
Com o advento da Lei n. 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do artigo 406, do Código Civil.
O mérito foi resolvido, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Considerando que a parte requerente decaiu de parte mínima do pedido, apenas com relação ao valor indenizatório, condena-se a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários ao advogado do requerente, que fixo, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, em R$ 2.500,00.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas de estilo. Às providências e intimações necessárias. -
18/06/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 14:14
Recebidos os autos
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09/06/2025 14:14
Expedição de tipo de documento.
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09/06/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 14:14
Julgado procedente em parte do pedido
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06/05/2025 14:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/04/2025 09:34
Juntada de Petição de tipo
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02/04/2025 07:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilberto Marin Dauzacker (OAB 20040/MS) Processo 0860519-55.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Oscarlina Macedo dos Santos - Intimação da parte autora para se manifestar acerca da certidão de fls. 36 no prazo de 5 dias. -
01/04/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 02:42
Decorrido prazo de parte
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27/02/2025 07:20
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 14:36
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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17/02/2025 14:36
de Conciliação
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09/12/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 07:02
Juntada de tipo de documento
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Gilberto Marin Dauzacker (OAB 20040/MS) Processo 0860519-55.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Oscarlina Macedo dos Santos - Audiência: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015, dia 17/02/2025, às 14:20h, na sala de audiência do CEJUSC-TJMS sito na Rua: Raul Pires Barbosa, nº 1503, bairro: Chácara Cachoeira, Campo Grande-MS, cep: 79040-320, telefones: 3317-3973, 3317-3983. -
25/11/2024 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/11/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 15:57
Expedição de tipo de documento.
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22/11/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 16:06
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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04/11/2024 16:06
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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04/11/2024 16:06
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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04/11/2024 16:06
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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04/11/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 12:31
Expedição de tipo de documento.
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30/10/2024 12:31
de Instrução e Julgamento
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29/10/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 18:46
Recebidos os autos
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28/10/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 07:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/10/2024 07:06
Expedição de tipo de documento.
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22/10/2024 07:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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21/10/2024 20:52
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 20:52
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 16:52
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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