TJMS - 0858035-38.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 14:30
Arquivado Definitivamente
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23/01/2025 14:12
Transitado em Julgado em #{data}
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02/12/2024 22:15
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 12:27
INCONSISTENTE
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02/12/2024 02:11
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0858035-38.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Condominio Edificio Mont Blanc Advogado: Fagner Larriera Vargas (OAB: 17485/MS) Apelado: Bruno Menegazo Apelada: Mariana Scardini Menegazo APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
INDEFERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA.
PESSOA JURÍDICA.
ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM OS CUSTOS DO PROCESSO.
PARCELAMENTO CUSTAS PROCESSUAIS.
INDEFERIMENTO DO PEDIDO NA SENTENÇA.
ART. 101 DO CPC.
POSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO EM APELAÇÃO.
PARCELAMENTO AUTORIZADO NO ART.
PROVIMENTO PARCIAL. "Contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá agravo de instrumento, exceto quando a questão for resolvida na sentença, contra a qual caberá apelação." (art. 101 do CPC).
Considerando as circunstâncias apresentadas, impossível a concessão da gratuidade de justiça com relação à Execução de Título Extrajudicial, diante do não oferecimento do recurso cabível quando do indeferimento, mas é possível o parcelamento das custas iniciais, com fulcro no artigo 98, §6º do CPC/2015, uma vez que a questão relativa ao pedido de parcelamento foi decidida apenas na sentença.
A situação econômica da parte agravante é intermediária, de modo que há condições para o deferimento do parcelamento das custas processuais (art. 98, § 6º, do CPC), como forma de minimizar ao longo do tempo o impacto do valor da taxa judiciária. (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1413489-75.2024.8.12.0000, Campo Grande, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira, j: 15/10/2024, p: 17/10/2024) Recurso parcialmente provido para deferir o parcelamento das custas iniciais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
29/11/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 09:51
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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29/11/2024 03:18
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0858035-38.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Apelante: Condominio Edificio Mont Blanc Advogado: Fagner Larriera Vargas (OAB: 17485/MS) Apelado: Bruno Menegazo Apelada: Mariana Scardini Menegazo Julgamento Virtual Iniciado -
28/11/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 04:07
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 04:06
INCONSISTENTE
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28/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0858035-38.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Condominio Edificio Mont Blanc Advogado: Fagner Larriera Vargas (OAB: 17485/MS) Apelado: Bruno Menegazo Apelada: Mariana Scardini Menegazo Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/11/2024 16:47
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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27/11/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 12:56
Conclusos para decisão
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27/11/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 12:55
Distribuído por sorteio
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27/11/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 09:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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