TJMS - 0822337-61.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 12:53
Expedição de tipo de documento.
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10/04/2025 12:53
Remetidos os Autos para destino.
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10/04/2025 12:53
Remetidos os Autos para destino.
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02/04/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 02:23
Expedição de tipo de documento.
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24/03/2025 10:08
Juntada de Petição de tipo
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17/03/2025 09:03
Expedição de tipo de documento.
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17/03/2025 09:03
Expedição de tipo de documento.
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12/03/2025 21:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/03/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 18:23
Recebidos os autos
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06/03/2025 18:23
Decisão ou Despacho
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28/02/2025 07:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/02/2025 07:35
Expedição de tipo de documento.
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27/02/2025 18:16
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 10:59
Juntada de Petição de tipo
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13/02/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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02/02/2025 03:29
Expedição de tipo de documento.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Nitatori (OAB 172926/SP), Matheus da Silva Queiroz (OAB 387354/SP), Rafaela Viol Nitatori (OAB 283439/SP) Processo 0822337-61.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Silvana Jubrica de Campos - SENTENÇA.
Dispositivo: Ante o exposto, rejeito a preliminar suscitada pelo requerido e, com fulcro no artigo 487, I c/c artigo 490 do Código de Processo Civil, reconheço a prescrição das parcelas anteriores a 18/09/2019 e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Silvana Jubrica de Campos em face do Município de Campo Grande -MS para: i) declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes; ii) condenar o requerido ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), correspondente a 8% do total de proventos remuneratórios ("vencimento base do cargo") recebidos nos meses efetivamente trabalhados durante os sucessivos períodos contratuais, limitados de 18/09/2019 (prescrição) a 06/2024 (princípio da congruência - f. 91-92).
No mais, julgo IMPROCEDENTE o pedido de nulidade dos contratos vincendos, cuja análise fica adstrita à ação autônoma, com a juntada dos mesmos, na eventualidade de serem efetivamente celebrados, conforme fundamentação supra.
Os valores devem ser atualizados monetariamente pelo índice IPCA-E a contar de data em que cada parcela deveria ter sido paga, sendo que a partir de 09.12.2021 incidirá sobre o valor condenatório apenas a taxa SELIC nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, visto que tal taxa engloba tanto a correção monetária como os juros moratórios.
Sem custas nem honorários advocatícios, indevidos nesta fase.
Submeto a presente decisão à apreciação do MM.
Juiz de Direito. (....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Silvana Jubrica de Campos em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
23/01/2025 21:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/01/2025 09:06
Expedição de tipo de documento.
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23/01/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 06:16
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 06:00
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 19:04
Expedição de tipo de documento.
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09/01/2025 19:04
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 19:04
Homologada a Transação
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07/01/2025 18:47
Expedição de tipo de documento.
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19/12/2024 20:00
Remetidos os Autos para destino.
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17/12/2024 16:28
Recebidos os autos
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17/12/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 14:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/12/2024 01:32
Ato ordinatório praticado
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01/12/2024 16:50
Juntada de Petição de tipo
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26/11/2024 16:20
Juntada de Petição de tipo
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26/11/2024 02:25
Expedição de tipo de documento.
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19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciano Nitatori (OAB 172926/SP), Matheus da Silva Queiroz (OAB 387354/SP), Rafaela Viol Nitatori (OAB 283439/SP) Processo 0822337-61.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Silvana Jubrica de Campos - Fica a parte autora intimada para impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do julgamento antecipado do mérito ou especificar as provas que efetivamente pretenda produzir. -
18/11/2024 22:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/11/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 18:04
Expedição de tipo de documento.
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13/11/2024 18:01
Expedição de tipo de documento.
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13/11/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 07:50
Juntada de Petição de tipo
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28/10/2024 01:39
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 22:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/09/2024 10:30
Expedição de tipo de documento.
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23/09/2024 08:58
Expedição de tipo de documento.
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23/09/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 19:06
Recebidos os autos
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20/09/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 08:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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