TJMS - 0813043-18.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2025 13:12
Arquivado Definitivamente
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13/01/2025 08:56
Transitado em Julgado em #{data}
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13/01/2025 02:02
Publicado #{ato_publicado} em 13/01/2025.
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13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Augusto de Souza (OAB 196847/SP), Moisés Batista de Souza (OAB 20817A/MS) Processo 0813043-18.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S.A. - Réu: Mario Henrique Bom Palhano - ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação constante à p. 93 dos autos, com fulcro no artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, para que surta os efeitos legais, declarando extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do mesmo diploma legal.
Custas da ação pela parte Autora, conforme dispõe o artigo 90 do Código de Processo Civil, já recolhidas (p. 77).
Sem honorários uma vez que não foi angularizada a relação processual.
Considerando que o pedido de extinção supra é incompatível com eventual intenção de recorrer, transite-se imediatamente em julgado a presente sentença, independentemente da renúncia expressa das partes ao prazo recursal, ante a ocorrência da preclusão lógica.
Não foi realizado bloqueio no sistema RENAJUD.
Oportunamente, arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/01/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 15:15
Recebidos os autos
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09/01/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 15:15
Extinto o processo por desistência
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17/12/2024 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 08:16
Conclusos para decisão
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13/12/2024 11:11
Conclusos para despacho
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11/12/2024 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 02:06
Publicado #{ato_publicado} em 02/12/2024.
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02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Augusto de Souza (OAB 196847/SP), Moisés Batista de Souza (OAB 20817A/MS) Processo 0813043-18.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S.A. - Com fulcro no art. 321, "caput", do CPC, determino a emenda da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que a parte autora junte aos autos contrato com cláusula específica que preveja a alienação fiduciária do bem dado em garantia, com a devida assinatura da parte ré, sob pena de indeferimento.
Oportunamente, retornem os autos conclusos. -
30/11/2024 07:08
Realizado cálculo de custas
-
29/11/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 16:41
Realizado cálculo de custas
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28/11/2024 16:30
Recebidos os autos
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28/11/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 08:14
Conclusos para decisão
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28/11/2024 07:07
Realizado cálculo de custas
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27/11/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 16:06
Realizado cálculo de custas
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27/11/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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