TJMS - 0816522-24.2021.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 17:40
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 17:40
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2025 17:38
Transitado em Julgado em data
-
24/03/2025 07:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Otano Simões (OAB 7993/MS), Pedro Fachin (OAB 17792/MS), Bruno Leite de Almeida (OAB 95935/RJ) Processo 0816522-24.2021.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Leonardo Miranda Selotto - Réu: Tokio Marine Seguradora S/A - Sentença de fls.422/423: ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO por sentença o acordo de p. 413/414, para que surta seus efeitos legais, passando suas cláusulas a integrar a presente decisão, declarando extinto o processo pelo pagamento, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Custas conforme definido em sentença (p. 402).
Honorários advocatícios, inclusos no valor pactuado.
Prejudicado os Embargos de Declaração.
Considerando que o pedido de extinção supra é incompatível com eventual intenção de recorrer, transite-se em julgado imediatamente a presente sentença, independentemente da renúncia expressa das partes ao prazo recursal, ante a ocorrência da preclusão lógica.
Arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.Cumpra-se. -
21/03/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 10:29
Recebidos os autos
-
20/03/2025 10:29
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 10:28
Homologada a Transação
-
06/03/2025 17:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/01/2025 14:35
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2025 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Otano Simões (OAB 7993/MS), Pedro Fachin (OAB 17792/MS), Bruno Leite de Almeida (OAB 95935/RJ) Processo 0816522-24.2021.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: José Leonardo Miranda Selotto - Réu: Tokio Marine Seguradora S/A - Intimação da parte autora para que se manifeste acerca da satisfação do seu crédito, para fins de extinção do feito. -
30/01/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 21:30
Juntada de tipo de documento
-
20/12/2024 19:00
Juntada de tipo de documento
-
08/12/2024 10:59
Recebidos os autos
-
08/12/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 15:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/12/2024 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Otano Simões (OAB 7993/MS), Fernando J.A.Pissini (OAB 2326/MS), Paula Quintal Dias (OAB 129841/RJ), Pedro Fachin (OAB 17792/MS), Bruno Leite de Almeida (OAB 95935/RJ), Cidrack Isidio da Silva (OAB 316683/SP) Processo 0816522-24.2021.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: José Leonardo Miranda Selotto - Réu: Tokio Marine Seguradora S/A - ANTE O EXPOSTO e o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido contido na petição inicial, proposta por JOSÉ LEONARDO MIRANDA SELOTTO em face de TOKIO MARINE SEGURADORA S/A, para condenar a parte Ré ao pagamento da indenização do seguro à parte Autora no importe de R$ 538.274,00 (quinhentos e trinta e oito mil e duzentos e setenta e quatro reais), a ser corrigido a partir da data da contratação até o efetivo pagamento, conforme cláusula 26.5 do contrato (p. 56), ou seja pelo IPCA/IBGE, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.
Sucumbente a parte Ré, condeno-a no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor dos patronos da parte autora, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, § 2° do Código de Processo Civil. Às providências necessárias ao recebimento das custas em relação à parte Ré.
Declaro por fim, resolvido o mérito da ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Com o trânsito em julgado da presente sentença ou eventual acórdão a ser proferido pelo juízo ad quem, em sendo requerido o cumprimento de sentença, ao cartório para que proceda à evolução de classe do presente feito para cumprimento de sentença (Provimento n. 89 da Corregedoria Geral de Justiça), intimando-se a parte devedora através de seus patronos, para cumprimento voluntário da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e honorários advocatícios, na proporção de 10% (dez por cento) cada, na forma do artigo 523 do CPC.
Faça constar ainda, que transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação (art. 525 do CPC), independentemente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos.
Efetuado o pagamento voluntário da condenação, à parte credora para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, expedindo-se em seguida, guia de transferência em seu favor.
Realizado o pagamento parcial no prazo do caput do art. 523, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, CPC). Às providencias necessárias, inclusive quanto à indicação de conta, caso não conste nos autos.
Havendo o cumprimento voluntário da sentença com a concordância da parte credora, fica declarado extinto o processo, nos termos do art. 924, II e 925 do CPC, não havendo necessidade de nova conclusão, para tal fim, arquivando-se o feito.
Decorrido o prazo sem o devido pagamento, certifique-se, e, à parte credora para que proceda à atualização do crédito, dando-se início aos atos executórios, com a expedição do mandado de penhora e avaliação.
Não sendo requerido o cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
29/11/2024 16:00
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2024 10:31
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 09:18
Recebidos os autos
-
27/11/2024 09:18
Expedição de tipo de documento.
-
27/11/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 09:18
Julgado procedente o pedido
-
08/05/2024 15:17
Juntada de tipo de documento
-
10/04/2024 12:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/04/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 16:35
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2024 18:01
Juntada de Petição de tipo
-
22/03/2024 17:48
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2024 14:58
Remetidos os Autos para destino.
-
18/03/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 17:25
Juntada de tipo de documento
-
12/03/2024 14:43
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2024 14:37
de Instrução e Julgamento
-
12/03/2024 13:51
Recebidos os autos
-
12/03/2024 13:51
Decisão ou Despacho
-
12/03/2024 13:31
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2024 13:16
Expedição de tipo de documento.
-
01/03/2024 13:14
Expedição de tipo de documento.
-
01/03/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 15:33
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2024 15:32
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2024 14:23
Juntada de tipo de documento
-
17/02/2024 07:10
Realizado cálculo de custas
-
16/02/2024 17:30
Juntada de Petição de tipo
-
16/02/2024 02:37
Decorrido prazo de parte
-
15/02/2024 13:47
Realizado cálculo de custas
-
05/02/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/02/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 13:19
Expedição de tipo de documento.
-
01/02/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/01/2024 08:02
Juntada de tipo de documento
-
18/01/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 18:58
Expedição de tipo de documento.
-
16/01/2024 16:53
Remetidos os Autos para destino.
-
07/01/2024 21:55
Remetidos os Autos para destino.
-
19/12/2023 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/12/2023 15:46
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 17:14
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2023 17:14
de Instrução e Julgamento
-
17/11/2023 14:34
Juntada de Petição de tipo
-
14/11/2023 02:21
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 18:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/10/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 10:31
Juntada de Petição de tipo
-
30/10/2023 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/10/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 18:39
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 16:32
Juntada de Petição de tipo
-
26/10/2023 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/10/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 18:19
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 15:30
Juntada de Petição de tipo
-
17/10/2023 15:02
Juntada de Petição de tipo
-
09/10/2023 10:33
Recebidos os autos
-
09/10/2023 10:33
Decisão ou Despacho
-
16/01/2023 03:05
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 18:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/11/2022 06:55
Juntada de Petição de tipo
-
30/11/2022 06:45
Juntada de Petição de tipo
-
04/11/2022 12:48
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/11/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 17:59
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 15:32
Juntada de Petição de tipo
-
27/09/2022 14:28
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/09/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 16:13
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 16:00
Juntada de Petição de tipo
-
13/09/2022 15:10
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/09/2022 15:09
de Conciliação
-
13/09/2022 13:48
Juntada de tipo de documento
-
24/08/2022 07:02
Juntada de tipo de documento
-
28/06/2022 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 18:34
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 17:57
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 17:47
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2022 16:14
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 16:08
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 16:06
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/06/2022 16:06
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/06/2022 16:06
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 17:00
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 16:58
Expedição de tipo de documento.
-
21/06/2022 14:00
Expedição de tipo de documento.
-
21/06/2022 14:00
de Instrução e Julgamento
-
01/06/2022 18:16
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/05/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 19:37
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 19:35
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 18:10
Recebidos os autos
-
18/05/2022 18:10
Determinada Requisição de Informações
-
12/01/2022 14:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/12/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 09:20
Realizado cálculo de custas
-
16/12/2021 09:20
Realizado cálculo de custas
-
16/12/2021 09:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2021
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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