TJMS - 0812939-26.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 18:12
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/07/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 11:19
Recebidos os autos
-
08/07/2025 11:19
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 11:19
Julgado improcedente o pedido
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23/05/2025 17:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/05/2025 17:02
Juntada de Petição de tipo
-
12/05/2025 16:01
Juntada de Petição de tipo
-
15/04/2025 18:14
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Elida Paula dos Santos Nogueira (OAB 27778/MS) Processo 0812939-26.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lenivaldo de Oliveira - Réu: Banco PAN S.A - Decisão de fls.272/275: Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta: (a) dou o processo por saneado, já que presentes os pressupostos processuais e condições da ação, entendida como direito abstrato; (b) afasto as preliminares aduzidas; (c) fixo como pontos controvertidos: i) a contratação espontânea do cartão de crédito consignado; ii) a perfeita compreensão dos termos contratados; iii) a ocorrência do dano moral; (d) À espécie aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, razão pela qual o ônus da prova recai sobre a parte ré.
Estabelecidos os limites da lide, especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendem produzir, explicitando-lhes a pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento.
Após, voltem conclusos para deliberação sobre as provas a serem produzidas.
R-se.
Intimem-se. -
14/04/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 05:14
Recebidos os autos
-
11/04/2025 05:14
Decisão ou Despacho
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10/04/2025 18:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/04/2025 14:30
Juntada de Petição de tipo
-
24/03/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 07:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Elida Paula dos Santos Nogueira (OAB 27778/MS) Processo 0812939-26.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lenivaldo de Oliveira - Réu: Banco PAN S.A - Intimação da parte autora para, querendo, impugnar a contestação e documentos, no prazo de 15(quinze) dias. -
21/03/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 22:16
Juntada de Petição de tipo
-
25/02/2025 19:00
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 14:35
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/02/2025 14:35
de Conciliação
-
24/02/2025 17:30
Juntada de Petição de tipo
-
23/12/2024 09:03
Juntada de tipo de documento
-
09/12/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 14:25
Expedição de tipo de documento.
-
02/12/2024 14:37
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/12/2024 14:37
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/12/2024 14:37
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/12/2024 14:37
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/12/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Elida Paula dos Santos Nogueira (OAB 27778/MS) Processo 0812939-26.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lenivaldo de Oliveira - Despacho de fls.37/38: Determino a realização de audiência de conciliação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, em data e horário a ser designado pela escrivania deste juízo, segundo pauta própria, em data, horário e local a serem certificados nestes autos, observado o interregno de sessenta dias deste despacho.
Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, CPC).
Cite(m)-se e intime(m) a(s) parte(s) requerida(s) (art. 334, parte final, CPC).
Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento, acompanhado de advogados regularmente constituídos (ou defensores públicos, caso não detenham condições de constituírem advogados particulares), é obrigatório, e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. 334, §8º).
Salienta-se que as partes, no entanto, poderão constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar ou transigir (CPC, art. 334, §10).
Caso expressamente requerido, desde já determino a realização de pesquisas de endereço através dos sistemas INFOJUD, SERASAJUD e SISBAJUD.
Defiro, ainda, a expedição de carta com aviso de recebimento, mandado e carta precatória para os endereços a serem indicados pelo requerente, tudo isso independentemente de nova conclusão.
Em não havendo autocomposição, o prazo para contes-tação, de quinze dias (CPC, art. 335, caput), terá inicio a partir da audiência, ou, se for o caso, da última sessão de conciliação (CPC, art. 335, I).
Se a(s) parte(s) requerida(s) não ofertar(em) contesta-ção(ões), será(ão) considerada(s) revel(éis), presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).
Defiro à(s) parte(s) autora os benefícios da justiça gratuita, em razão da presunção de veracidade estabelecida no §3º do art. 99 do Código de Processo Civil.
O benefício, contudo, poderá ser revogado posteriormente, a qualquer tempo, mediante impugnação (art. 100, caput, do Código de Processo Civil).
Caso a afirmação de hipossuficiência seja considerada não verdadeira a parte poderá ser condenada ao pagamento de até um décuplo do valor das custas.
Anote-se a tramitação prioritária deste feito. - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA às fls.39: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 25/02/2025 Hora 14:20 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente, a ser realizada de modo PRESENCIAL, na Sala de audiência do CEJUSC de Dourados, localizada na Av.
Presidente Vargas, nº 210, Centro - CEP 79804-030 em Dourados-MS, e-mail: "[email protected]" e telefone (67) 3902-1847. -
29/11/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 14:15
Expedição de tipo de documento.
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28/11/2024 14:15
de Instrução e Julgamento
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28/11/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 11:42
Recebidos os autos
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28/11/2024 11:42
Determinada Requisição de Informações
-
27/11/2024 17:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/11/2024 19:51
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 19:51
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 19:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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