TJMS - 0941837-31.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 11:00
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 10:57
Transitado em Julgado em data
-
05/02/2025 07:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/02/2025.
-
06/01/2025 02:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/11/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 12:04
Publicado ato_publicado em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: 'Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS), Procurador do Município (OAB OAB/MS) Processo 0941837-31.2022.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Vania Aparecida Martins - Em vista do acima exposto, confirmada a ausência do interesse processual, a extinção é a solução prevista pelo art. 485, VI, do CPC, o que aqui fica decretado.
Deixo de analisar eventuais manifestações do executado, formuladas no prazo da suspensão, diante da perda de objeto.
Sem custas, por se tratar de Município ou do Estado (art. 39 da LEF).
Sem honorários.
Recolha-se eventual mandado pendente de cumprimento.
Decorrido o prazo, levante-se eventuais constrições e com as anotações, arquive-se.
P.
R.
I.
C. -
12/11/2024 09:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/11/2024 19:30
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 19:29
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 12:28
Autos preparados para expedição
-
11/11/2024 12:12
Emissão da Relação
-
30/10/2024 20:57
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 20:57
Registro de Sentença
-
30/10/2024 20:57
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
09/10/2024 07:06
Conclusos para julgamento
-
09/10/2024 07:06
Decurso de Prazo - Res. CNJ 547
-
02/06/2024 08:19
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 12:41
Processo Desarquivado
-
27/11/2023 02:27
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
08/08/2023 02:04
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
15/03/2023 09:59
Arquivado Provisoriamente
-
15/03/2023 02:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/03/2023.
-
05/03/2023 06:59
Expedição de Certidão.
-
22/02/2023 10:23
Expedição de Certidão.
-
22/02/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 11:09
Autos preparados para expedição
-
14/02/2023 10:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/02/2023 10:04
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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03/01/2023 03:35
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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23/11/2022 13:28
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2022 03:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/10/2022.
-
20/08/2022 00:15
Expedição de Certidão.
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10/08/2022 09:04
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 09:04
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 17:06
Autos preparados para expedição
-
09/08/2022 17:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/08/2022.
-
29/07/2022 09:05
Prazo em Curso
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21/07/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/07/2022 15:57
Expedição de Carta.
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01/07/2022 17:31
Expedição em análise para assinatura
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15/03/2022 09:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/03/2022 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2022
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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