TJMS - 1403244-39.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/04/2023 08:59
Arquivado Definitivamente
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13/04/2023 08:58
Baixa Definitiva
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13/04/2023 08:51
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2023 07:35
Expedição de Ofício.
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13/04/2023 07:07
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/03/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 13:52
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 13:13
Expedição de Ofício.
-
20/03/2023 02:21
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403244-39.2023.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Fundo de Investimento Em Direitos Credito-rios Aloha Ii Advogado: Joao Leonelho Gabardo Filho (OAB: 44320/BA) Advogado: César Augusto Terra (OAB: 17556/PR) Agravado: Keli Correa Lopes EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - BUSCA E APREENSÃO - PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA PENDENTE - PRAZO - ARTIGO 3º, § 2º, DO DECRETO-LEI Nº 911/69.
O devedor pode pagar, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da execução da liminar, a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus (artigo 3º, § 2º, do Decreto-Lei nº 911/69).
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
17/03/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 18:03
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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15/03/2023 07:19
Realizado cálculo de custas
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14/03/2023 10:49
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/03/2023 00:31
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 00:31
INCONSISTENTE
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14/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403244-39.2023.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Fundo de Investimento Em Direitos Credito-rios Aloha Ii Advogado: Joao Leonelho Gabardo Filho (OAB: 44320/BA) Advogado: César Augusto Terra (OAB: 17556/PR) Agravado: Keli Correa Lopes Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/03/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 17:10
Conclusos para decisão
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10/03/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 17:10
Distribuído por sorteio
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10/03/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
20/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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