TJMS - 0865342-72.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 12:40
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2025 12:39
Remetidos os Autos para destino.
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27/05/2025 12:39
Remetidos os Autos para destino.
-
26/05/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 08:05
Juntada de tipo de documento
-
16/05/2025 14:55
Juntada de Petição de tipo
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08/05/2025 16:03
Juntada de Petição de tipo
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30/04/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 16:07
Expedição de tipo de documento.
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25/04/2025 12:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0865342-72.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Izenir Pereira de Souza - Intime-se a parte contrária para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao Recurso de Apelação.
Após a juntada da resposta ou certificada a ausência da mesma e, salvo outro recurso, remetam-se os autos ao Egrégio TJMS para a apreciação da Apelação interposta.
Intime-se. -
24/04/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 18:34
Recebidos os autos
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09/04/2025 18:34
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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10/03/2025 09:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/02/2025 09:02
Juntada de Petição de tipo
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03/02/2025 07:21
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0865342-72.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Izenir Pereira de Souza - Diante do exposto, Julgo Extinto o presente procedimento de Produção Antecipada de Provas proposto por Izenir Pereira de Souza em face de Banco Safra S.A., já qualificados, o que faço com fundamento no art. 485, VI do Código de Processo Civil.
Eventuais custas pela parte autora que, na oportunidade, ficam suspensas, eis que lhe concedo os benefícios da Justiça Gratuita, forte nos documentos de f. 34-35.
Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo com as baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
31/01/2025 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/01/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 17:53
Recebidos os autos
-
29/01/2025 17:53
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 17:52
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
28/01/2025 09:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/01/2025 11:51
Juntada de Petição de tipo
-
03/12/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0865342-72.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Izenir Pereira de Souza - Reqda: Banco Safra S.A. - Izenir Pereira de Souza ajuizou Ação de Produção Antecipada de Provas em desfavor de Banco Safra S.A. a fim de requerer a exibição dos contratos indicados a f. 01/13.
O Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial Representativo de Controvérsia nº 1.349.453-MS passou a exigir a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável e o pagamento do custo do serviço como requisitos para a propositura de ação cautelar de exibição de documentos bancários (entendimento aplicável, também, à produção antecipada de provas), posicionamento ao qual me filio.
Por sua vez, o requerimento administrativo dos documentos para ser válido necessita dos seguintes requisitos: (a) deve ser formulado pelo interessado ou representante legal devidamente constituído; (b) especificar claramente o documento comum a ser exibido; (c) indicar endereço para resposta; (d) ser protocolizado em uma de suas vias no estabelecimento do requerido, em cartório de títulos e documentos ou carta AR com declaração de conteúdo e, (e) estar em tempo hábil para ser atendido.
Assim, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, comprovar nos autos o prévio requerimento administrativo formulado e recebido pela instituição financeira requerida, nos termos do REsp nº 1.349.453-MS, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. -
02/12/2024 22:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/12/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 19:20
Recebidos os autos
-
27/11/2024 19:20
Decisão ou Despacho
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26/11/2024 10:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/11/2024 17:18
Remetidos os Autos para destino.
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22/11/2024 17:18
Remetidos os Autos para destino.
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22/11/2024 16:19
Remetidos os Autos para destino.
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21/11/2024 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0865342-72.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Izenir Pereira de Souza - Forte nessas razões, declino da competência em favor de uma das Varas de Cíveis de Competência Bancária desta Comarca de Campo Grande/MS, devendo a serventia providenciar a remessa imediata e os devidos atos necessários. -
20/11/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 15:55
Recebidos os autos
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18/11/2024 15:54
Decisão ou Despacho
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18/11/2024 06:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/11/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 15:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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