TJMS - 1403241-84.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2023 12:04
Arquivado Definitivamente
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25/05/2023 12:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/05/2023 11:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/05/2023 11:45
Transitado em Julgado em #{data}
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02/05/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 00:39
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403241-84.2023.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des.
Julizar Barbosa Trindade Agravante: Banco Pan S.a Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654/MS) Agravado: Valdelina de Siqueira Melo Advogado: Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB: 18847/MS) Advogada: Luana Aparecida Pereira de Oliveira Camera (OAB: 24956/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO REVISIONAL – APURAÇÃO DE SALDO DEVEDOR – CALCULO ARITMÉTICO HOMOLOGADO – FIDELIDADE AO TÍTULO JUDICIAL – MULTA COMINATÓRIA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Deve ser mantida a decisão que rejeitou a impugnação apresentada considerando que o calculo homologado, em observância ao título judicial, apresentou o saldo devedor apurado de acordo com os critérios estabelecidos na decisão judicial transitado em julgado na fase de conhecimento.
O Código de Processo Civil, em seus artigos 497 e 537, possibilita a aplicação de astreinte como forma de garantir a efetividade das decisões judiciais.
E, conforme entendimento do STJ, sua função é superar a recalcitrância do devedor em cumprir a obrigação de fazer ou de não fazer que lhe foi imposta, de modo que se revela legítima sua incidência na hipótese, bem como o valor fixado por não se mostrar excessivo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/04/2023 07:26
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 15:35
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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25/04/2023 09:41
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/04/2023 15:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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02/04/2023 22:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
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02/04/2023 22:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
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02/04/2023 22:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/04/2023 22:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/03/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 17:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
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21/03/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 02:53
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403241-84.2023.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des.
Julizar Barbosa Trindade Agravante: Banco Pan S.a Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654/MS) Agravado: Valdelina de Siqueira Melo Advogado: Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB: 18847/MS) Advogada: Luana Aparecida Pereira de Oliveira Camera (OAB: 24956/MS) Diante do exposto, ausentes os requisitos, indefere-se o pedido de concessão da tutela recursal.
Intime-se a parte agravada, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC, para que responda ao presente recurso no prazo de quinze (15) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária.
Comunique-se ao juízo da causa o teor dessa decisão (art. 1.019, I, do CPC), solicitando-lhe que informe se, diante das razões do agravo, exercerá juízo de retratação, esclarecendo ainda que, por se tratar de processo eletrônico, é despicienda a juntada de cópia nos autos principais (art. 1.018, § 2º, CPC).
Publique-se.
Intimem-se.Cumpra-se. -
20/03/2023 13:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/03/2023 13:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/03/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 10:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/03/2023 10:01
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/03/2023 00:30
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 00:30
INCONSISTENTE
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14/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403241-84.2023.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des.
Julizar Barbosa Trindade Agravante: Banco Pan S.a Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654/MS) Agravado: Valdelina de Siqueira Melo Advogado: Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB: 18847/MS) Advogada: Luana Aparecida Pereira de Oliveira Camera (OAB: 24956/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/03/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 15:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/03/2023 15:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/03/2023 15:56
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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10/03/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
02/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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