TJMS - 0806594-38.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:00
Intimação
Sentença de fls. 149: "Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, rejeita-se a preliminar arguida e nos termos da Lei n.º 9.099/95 c/c o artigo 487 inciso I do Código de Processo Civil, julgam-se improcedentes, os pedidos formulados pelos requerentes SIANNE SCHNEIDER ROZIN ZIPPIN e GABRIEL ZIPPIN DE OLIVEIRA, em face da requerida IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA." ********************************* Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
01/07/2025 15:35
Remetidos os Autos para destino.
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01/07/2025 15:34
Decorrido prazo de parte
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27/05/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 07:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Alexandre de Medeiros Torres (OAB 91377/RJ), Wellynton Gomes Cassemiro (OAB 17987/MS) Processo 0806594-38.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Sianne Schneider Rozin, Gabriel Zippin de Oliveira - Réu: Iberia Lineas Aereas de Espana Sociedad Anonima Operadora - Despacho de fls. 145: "Os autos estavam conclusos para decisão.
Mas, da atenta análise do feito, verifica-se que ao valor da causa, junto à petição inicial, há uma diferença de valores equivalente a R$ 1.412,00.
E ainda, é possível observar que, no momento da impugnação, a parte requerente solicitou indenização a título de dano material (fls. 128 – item b).
Durante a audiência de instrução e julgamento, foi concedido prazo para o advogado da parte requerente retificar o valor da causa.
Ao se manifestar, notou-se que os requerentes atribuíram ao pedido de indenização material o valor de R$ 19.786,02 e incluíram o valor de R$ 2.000,00 a título de dano moral pelo desvio produtivo em favor do requerente Gabriel Zippin, e atribuíram ao pedido de obrigação de fazer o valor de R$ 1.412,00, imputando assim ao valor da causa a importância de 45.198,02.
Sendo assim, intime-se a parte requerida para, no prazo de 5 dias, se manifeste aos autos1.
Após, tornem os autos conclusos à Juíza Leiga para sentença.
Diligências necessárias. " -
23/05/2025 20:17
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 20:10
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 11:04
Juntada de Petição de tipo
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25/03/2025 18:15
Remetidos os Autos para destino.
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25/03/2025 18:00
Expedição de tipo de documento.
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25/03/2025 17:59
de Instrução e Julgamento
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25/03/2025 11:32
Juntada de Petição de tipo
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24/03/2025 16:13
Juntada de Petição de tipo
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10/03/2025 00:43
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 16:56
de Conciliação
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22/01/2025 16:52
de Instrução e Julgamento
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22/01/2025 10:01
Juntada de Petição de tipo
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20/01/2025 17:32
Juntada de Petição de tipo
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07/01/2025 06:41
Ato ordinatório praticado
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01/01/2025 09:06
Juntada de tipo de documento
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02/12/2024 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Wellynton Gomes Cassemiro (OAB 17987/MS) Processo 0806594-38.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Sianne Schneider Rozin, Gabriel Zippin de Oliveira - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
29/11/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 07:49
Expedição de tipo de documento.
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29/11/2024 02:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/11/2024 15:57
Recebidos os autos
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28/11/2024 15:57
Tutela Provisória
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28/11/2024 13:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/11/2024 09:06
Juntada de Petição de tipo
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28/11/2024 06:38
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 06:36
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 18:00
Recebidos os autos
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27/11/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 16:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/11/2024 16:02
Expedição de tipo de documento.
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27/11/2024 16:01
de Instrução e Julgamento
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24/11/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
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24/11/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
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24/11/2024 18:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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