TJMS - 0856524-68.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 13:50
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 13:48
Transitado em Julgado em data
-
27/11/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Agrimpio Gonçalves (OAB 14654/MS), Rodrigo Mendonça Duarte (OAB 20802/MS) Processo 0856524-68.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josimar Piedade de Oliveira - Herdeiro: Diego Mendonça Duarte, Luana Duarte, Marajoara Mendonça Duarte, Ramon Rachid Duarte, Rodrigo Mendonça Duarte, Rodrigo Mendonça Duarte, Rodrigo Mendonça Duarte, Rodrigo Mendonça Duarte, Rodrigo Mendonça Duarte, Telma Fatima Mendonça Duarte - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso II, alínea "a" c/c art. 354, ambos do Código de Processo Civil, solvendo o mérito da controvérsia, HOMOLOGO o reconhecimento jurídico do pedido e extingo a presente demanda.
Considerando o cumprimento da obrigação, resta esgotada a prestação jurisdicional, devendo a serventia proceder com os atos necessários (expedição de alvará/transferência de valores/requisição de pequeno valor, devidas baixas, registros e anotações, etc, tudo conforme a espécie o exigir).
Havendo preclusão lógica (como nos casos de pagamento voluntário), desde já a serventia poderá dar cumprimento aos atos necessários.
Transitado em julgado, proceda-se as devidas anotações, comunicações e, sendo o caso, as devidas baixas, expedindo-se o necessário para tanto.
Nos termos do art. 90, do CPC, "proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu" cabe ao REQUERIDO o pagamento das custas e dos honorários, que fixo em 10% do valor do pagamento, ora reduzido pela metade consoante § 4º, do referido dispositivo legal, que determina "se o réu reconhecer a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade".
DELIBERAÇÕES FINAIS: (i) se for o caso, nos casos de condenação de pagar (principal ou honorários), havendo o depósito nos autos, e concordando a parte contrária (ou silente), desde já fica autorizado o levantamento dos valores, independente de despacho. (ii) se concedida a assistência judiciária gratuita, a exigibilidade dos honorários e consectários legais em face da parte beneficiada fica suspensa. (iii) caso tenha sido depositado valor para custeio de perícia, e esse valor não tenha sido utilizado, fica autorizada a devolução a quem de direito. (iv) cumpram-se as demais disposições pertinentes e aplicáveis à espécie previstas no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. (v) não deverá se proceder ao levantamento de eventual penhora/restrição derivada de outro processo sem expressa determinação deste juízo a propósito [caso em que deve ser certificado e imediatamente feita a conclusão do processo para deliberação]. (vi) Se interposto RECURSO DE APELAÇÃO, a serventia deverá intimar o apelado [ou citá-lo para tanto, se ainda não tiver havido citação] para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC 1.010, § 1º).
Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC 1.010, § 2º).
Após as formalidades, os autos deverão ser remetidos ao insigne Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, sendo despicienda nova conclusão [exceto se for o caso de juízo de retratação, na forma do art. 485, §7º, do Código de Processo Civil].
Cumpra-se. -
20/11/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 17:02
Expedição de tipo de documento.
-
19/11/2024 17:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/11/2024 17:01
Expedição de tipo de documento.
-
19/11/2024 17:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/11/2024 16:58
Expedição de tipo de documento.
-
19/11/2024 16:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/11/2024 16:55
Expedição de tipo de documento.
-
19/11/2024 16:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/11/2024 17:11
Recebidos os autos
-
11/11/2024 17:10
Expedição de tipo de documento.
-
11/11/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 17:10
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
20/10/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 16:47
Juntada de Petição de tipo
-
31/07/2024 13:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/07/2024 20:57
Juntada de Petição de tipo
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01/07/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 16:32
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/06/2024 16:31
de Conciliação
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19/06/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/06/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 08:24
Juntada de tipo de documento
-
24/04/2024 01:57
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 02:20
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 02:20
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/04/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 17:01
Expedição de tipo de documento.
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12/04/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 08:57
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/04/2024 08:57
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/04/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 12:45
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2024 12:45
de Instrução e Julgamento
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10/04/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/04/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 18:23
Recebidos os autos
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02/04/2024 18:23
Concedida a Medida Liminar
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01/01/2024 00:13
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 10:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/11/2023 17:06
Juntada de Petição de tipo
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21/11/2023 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/11/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 15:00
Juntada de tipo de documento
-
20/11/2023 15:00
Juntada de tipo de documento
-
20/11/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 17:22
Expedição de tipo de documento.
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03/10/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 15:06
Recebidos os autos
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03/10/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 17:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/10/2023 17:05
Expedição de tipo de documento.
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02/10/2023 17:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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02/10/2023 16:37
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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