TJMS - 0865166-93.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 12:49
Expedição de tipo de documento.
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26/06/2025 12:49
Remetidos os Autos para destino.
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26/06/2025 12:49
Remetidos os Autos para destino.
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02/06/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 10:55
Juntada de Petição de tipo
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13/05/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 08:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sheila Nogueira Araujo Nantes (OAB 16246/MS) Processo 0865166-93.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ivo José da Silva - Fica a parte autora intimada a apresentar contrarrazões de apelação no prazo de 15 dias. -
12/05/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 17:11
Juntada de Petição de tipo
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11/04/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 08:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sheila Nogueira Araujo Nantes (OAB 16246/MS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF) Processo 0865166-93.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ivo José da Silva - Réu: Apdap Prev - Associação de Proteção e Defesa dos Aposentados e Pensionistas - Ante o exposto e tudo o que mais dos autos consta, julgo extinto o presente feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Assim, julgo parcialmente procedentes os pedidos contidos na inicial para: 1. declarar a inexistência de contratação entre as partes e, por consequência, a ilegalidade dos descontos nos proventos do requerente que ocorreu a partir do mês de abril de 2024 a agosto de 2024, no valor de 32,47 (extrato correspondente aos meses de janeiro e fevereiro/2024 de fl. 49-51), a título de "CONTRIB.
APDAP PREV 0800 251 2844" no benefício aposentadoria por incapacidade permanente (NB: 534.359.723-4), cessado somente após determinação judicial. 2. declarar a inexistência de contratação entre as partes e, por consequência, a ilegalidade dos descontos nos proventos do requerente que ocorreu nos meses de mês de janeiro e fevereiro de 2024, no valor de 32,47 (extrato correspondente aos meses de janeiro e fevereiro/2024 de fl. 87-88), a título de "CONTRIB.
APDAP PREV 0800 251 2844" no benefício aposentadoria por morte (NB: 132.775.580). 3.condenar a requerida à restituição, de forma simples, dos valores descontados indevidamente, em ambos os benefícios (NB: 534.359.723-4 e NB: 132.775.580), que deverão ser atualizados monetariamente pelo IPCA, bem como aplicados juros de mora, correspondente à Taxa SELIC, a partir de cada desconto indevido, deduzido o índice de atualização monetária descrito acima, caso incidentes no mesmo período, conforme dispõe o artigo 406, § 1º, do Código Civil (incluído pela Lei n. 14.905/2024). 4. condenar a requerida ao pagamento de indenização no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ao requerente a título de danos morais, que deverá ser atualizado monetariamente (correção monetária) pelo IPCA do IBGE (art. 389, parágrafo único, CC), desde o arbitramento.
Considerando a sucumbência mínima da parte requerente, condeno a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 20% sobre o valor atualizado da condenação, na forma do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil/2015.
Sendo que a exigibilidade fica suspensa, em razão da gratuidade concedida, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de lei. -
08/04/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 11:12
Recebidos os autos
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28/03/2025 11:12
Expedição de tipo de documento.
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28/03/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 10:59
Julgado procedente em parte do pedido
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21/03/2025 15:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/03/2025 17:01
Juntada de Petição de tipo
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21/02/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/02/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 17:18
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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13/02/2025 17:18
de Conciliação
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30/01/2025 18:35
Juntada de Petição de tipo
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23/01/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 05:30
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 12:18
Expedição de tipo de documento.
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09/01/2025 09:05
Juntada de tipo de documento
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01/01/2025 08:27
Juntada de tipo de documento
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16/12/2024 16:39
Expedição de tipo de documento.
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16/12/2024 16:37
Expedição de tipo de documento.
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16/12/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 14:32
Expedição de tipo de documento.
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27/11/2024 06:13
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/11/2024 06:13
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/11/2024 06:13
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/11/2024 06:13
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/11/2024 06:13
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 16:10
Expedição de tipo de documento.
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21/11/2024 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/11/2024 17:05
Remetidos os Autos para destino.
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21/11/2024 17:05
Remetidos os Autos para destino.
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21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Sheila Nogueira Araujo Nantes (OAB 16246/MS) Processo 0865166-93.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ivo José da Silva - Réu: Apdap Prev - Associação de Proteção e Defesa dos Aposentados e Pensionistas - Certidão de fl. 104: CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada a audiência de Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência para o dia 13/02/2025 às 17:20h, a ser realizada por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC, VIRTUALMENTE através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS, devendo as partes acessarem a sala de espera virtual da 11ª Vara Cível de Campo Grande, ou PRESENCIALMENTE na sala do CEJUSC-CIJUS, sito à Rua Sete de Setembro, n. 174, Centro, Campo Grande/MS, CEP 79002-121, devendo a parte comparecer na referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC.
Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil.
Em caso de dúvidas quanto ao local de reunião entrar em contato com o CEJUSC-CIJUS por meio dos telefones: (67) 3317-8574, (67)3317-8683 e 98478-2207 (com WhatsApp).
Nada mais. -
20/11/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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20/11/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 18:07
Recebidos os autos
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19/11/2024 18:05
Autos entregues em carga ao destinatário.
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18/11/2024 16:19
Expedição de tipo de documento.
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18/11/2024 15:36
Expedição de tipo de documento.
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18/11/2024 15:36
de Instrução e Julgamento
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13/11/2024 19:23
Recebidos os autos
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13/11/2024 19:23
Tutela Provisória
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13/11/2024 08:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/11/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 00:27
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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