TJMS - 0801525-29.2024.8.12.0035
1ª instância - Iguatemi - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 06:35
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Intimação: Aguardando pelo autor manifestação sobre a certidão de fl. 159. -
04/09/2025 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2025 06:36
Emissão da Relação
-
29/08/2025 04:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/08/2025.
-
06/08/2025 07:04
Prazo em Curso
-
06/08/2025 07:03
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/08/2025 09:43
JUÍZO - Conciliação não realizada
-
05/08/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 07:50
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
23/06/2025 11:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/06/2025 06:50
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
02/06/2025 13:14
Prazo em Curso
-
02/06/2025 13:09
Expedição de Carta.
-
02/06/2025 11:56
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
29/05/2025 05:51
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Elton Carlos Vieira (OAB 99455/MG) Processo 0801525-29.2024.8.12.0035 - Procedimento Comum Cível - Autor: Allianz Seguros S/A - Réu: João Vitor Denis Arevalo - Intimação: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 05/08/2025 Hora 09:30 Local: Sala Mediador/Conciliador -
28/05/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/05/2025 09:31
Expedição em análise para assinatura
-
27/05/2025 09:00
Emissão da Relação
-
27/05/2025 08:42
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/05/2025 08:42
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/05/2025 08:42
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/05/2025 08:42
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/05/2025 08:42
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
22/05/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 15:46
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/08/2025 09:30:00, Vara Única.
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07/05/2025 07:19
Prazo em Curso
-
08/04/2025 16:41
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/04/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 08:04
JUÍZO - Conciliação não realizada
-
07/04/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 05:56
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Elton Carlos Vieira (OAB 99455/MG) Processo 0801525-29.2024.8.12.0035 - Procedimento Comum Cível - Autor: Allianz Seguros S/A - Réu: João Vitor Denis Arevalo - Intimação: Aguardando pelo autor manifestação sobre a certidão de fl. 143. -
02/04/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/04/2025 08:03
Emissão da Relação
-
01/04/2025 15:08
Juntada de NULL
-
01/04/2025 15:08
Juntada de Mandado
-
26/03/2025 13:01
Prazo em Curso
-
26/03/2025 12:52
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 06:59
Expedição em análise para assinatura
-
20/03/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 07:16
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
18/03/2025 08:46
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
17/03/2025 05:39
Publicado ato_publicado em 17/03/2025.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Elton Carlos Vieira (OAB 99455/MG) Processo 0801525-29.2024.8.12.0035 - Procedimento Comum Cível - Autor: Allianz Seguros S/A - Réu: João Vitor Denis Arevalo - Intimação: Aguardando pelo autor manifestação sobre a devolução do AR de fl. 130. -
14/03/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/03/2025 08:34
Emissão da Relação
-
10/03/2025 10:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/02/2025 07:53
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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10/02/2025 13:26
Prazo em Curso
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10/02/2025 12:46
Expedição de Carta.
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Elton Carlos Vieira (OAB 99455/MG) Processo 0801525-29.2024.8.12.0035 - Procedimento Comum Cível - Autor: Allianz Seguros S/A - Réu: João Vitor Denis Arevalo - Intimação: CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada a audiência de Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 para o dia 08/04/2025 às 08:00h.
A qual será realizada presencial, devendo as partes comparecerem na referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC.
Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de mediação/conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil.
Somente será realizada por videoconferência em casos excepcionais, como da inexistência de mediadores e conciliadores na comarca ou quando uma das partes reside em local distinto de onde será realizada a sessão ou a pedido das partes.
Em caso de dúvidas quanto ao local de reunião entrar em contato com o CARTÓRIO DA VARA ÚNICA por meio dos telefones: (67) 99677-5495 (Whatsapp) (67) 3471-1150.
Nada mais. -
07/02/2025 21:06
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
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07/02/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
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06/02/2025 09:18
Expedição em análise para assinatura
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06/02/2025 08:41
Emissão da Relação
-
03/02/2025 10:45
Autos preparados para expedição
-
24/01/2025 15:55
Prazo em Curso
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24/01/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 18:52
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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16/01/2025 18:52
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/01/2025 18:52
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/01/2025 18:52
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/01/2025 18:52
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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15/01/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 16:01
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/04/2025 08:00:00, Vara Única.
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25/11/2024 00:42
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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19/11/2024 06:14
Prazo em Curso
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19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Elton Carlos Vieira (OAB 99455/MG) Processo 0801525-29.2024.8.12.0035 - Procedimento Comum Cível - Autor: Allianz Seguros S/A - Réu: João Vitor Denis Arevalo - Intimação: A) Estando em ordem a petição inicial, cite-se e intime-se a parte requerida, por meio de AR digital (caso seja frustrada a citação por AR digital, cite-se via mandado ou carta precatória), para comparecer à audiência de conciliação/mediação, devendo o réu ser citado com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (CPC, art. 334, caput).
Paute-se a audiência preferencialmente atendendo o limite temporal estabelecido no § 2º do art. 334.
B) Deverá constar expressamente no expediente de comunicação que o requerido poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: a) da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; ou b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo requerido, desde que a parte autora tenha manifestado desinteresse em momento anterior, na hipótese do art. 334, § 4º, I, do CPC.
C) Conste, ainda, do expediente de citação, a advertência da presunção de veracidade das alegações de fato constantes da petição inicial e que não sejam impugnadas (CPC, art. 341, caput).
D) A parte autora deverá ser intimada para a audiência na pessoa de seu advogado e por meio de publicação desta decisão na imprensa oficial (art. 343, § 3º), salvo se assistida pela Defensoria Pública, quando deverá ser intimada pessoalmente.
E) As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados, podendo constituir representantes por meio de procuração específica com poderes para negociar e transigir.
F) A ausência injustificada à audiência de conciliação configurará ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, devendo tal circunstância constar expressamente do expediente.
G) Apresentada defesa, intime-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias ofertar sua manifestação, observando os ditames dos art. 350 e 351 do Código de Processo Civil conforme o caso, indicando na oportunidade as provas que reputar necessárias para fazer frente ao fato extintivo, modificativo ou impeditivo alegados pela parte requerida.
H) Após, à conclusão para julgamento antecipado do mérito (CPC, art. 355); julgamento antecipado parcial do mérito (CPC, art. 356); ou, ainda, saneamento e organização do processo (CPC, art. 357). Às providências e intimações necessárias. -
18/11/2024 21:30
Publicado ato_publicado em 18/11/2024.
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18/11/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/11/2024 02:54
Prazo em Curso
-
17/11/2024 02:24
Emissão da Relação
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26/10/2024 09:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/10/2024 09:32
Proferida decisão interlocutória
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21/10/2024 19:40
Informação do Sistema
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21/10/2024 19:40
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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21/10/2024 15:04
Conclusos para despacho
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21/10/2024 08:50
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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21/10/2024 08:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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21/10/2024 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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