TJMS - 0805121-05.2024.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 12:13
Certidão
-
15/08/2025 12:13
Recurso Eletrônico Baixado
-
15/08/2025 09:24
Transitado em Julgado em "data"
-
23/07/2025 14:28
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
22/07/2025 22:10
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
22/07/2025 03:04
Certidão de Publicação - DJE
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22/07/2025 00:01
Publicação
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805121-05.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Ramona Maria dos Santos - Repres.
Agda Santos de Brito Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) RepreLeg: Agda Santos de Brito Apelado: Banco Santander (Brasil) S.a.
Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) Advogado: Glauco Gomes Madureira (OAB: 188483/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - CONDIÇÕES PESSOAIS - HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Para a concessão da gratuidade da justiça, o pretenso beneficiário deve comprovar que não possui recursos financeiros para arcar com as despesas processuais, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, nos termos dos arts. 5º, LXXIV, da CF e 99, § 2º do CPC.
No caso, observadas as peculiaridades do caso concreto e diante dos documentos apresentados, de rigor a concessão do benefício em favor do Requerente, que demonstrou, por ora, não deter situação financeira favorável para adimplir com as custas e despesas processuais.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. . -
21/07/2025 16:18
Remessa à Imprensa Oficial
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21/07/2025 15:56
Julgamento Virtual Finalizado
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21/07/2025 15:56
Provimento
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11/07/2025 03:56
Certidão de Publicação - DJE
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11/07/2025 00:01
Publicação
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805121-05.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Ramona Maria dos Santos - Repres.
Agda Santos de Brito Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) RepreLeg: Agda Santos de Brito Apelado: Banco Santander (Brasil) S.a.
Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) Advogado: Glauco Gomes Madureira (OAB: 188483/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
10/07/2025 16:16
Remessa à Imprensa Oficial
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10/07/2025 16:03
Incluído em pauta para 10/07/2025 04:03:05 local.
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10/07/2025 02:17
Certidão de Publicação - DJE
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10/07/2025 00:01
Publicação
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10/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805121-05.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Ramona Maria dos Santos - Repres.
Agda Santos de Brito Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) RepreLeg: Agda Santos de Brito Apelado: Banco Santander (Brasil) S.a.
Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) Advogado: Glauco Gomes Madureira (OAB: 188483/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/07/2025 14:19
Remessa à Imprensa Oficial
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09/07/2025 13:51
Conclusos para decisão
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09/07/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 13:51
Distribuído por sorteio
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09/07/2025 13:47
Processo Cadastrado
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09/07/2025 13:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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