TJMS - 1401238-59.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2023 14:23
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2023 14:23
Baixa Definitiva
-
14/03/2023 14:22
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/03/2023 11:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/03/2023 11:20
Recebidos os autos
-
08/03/2023 11:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/03/2023 11:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/03/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 10:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/03/2023 02:01
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1401238-59.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: T.
T.
L.
A.
Impetrado: J. de D. da 1 V.
C. da C. de T.
L.
Paciente: L. da S.
O.
Advogado: Thiago Tosta Lacerda Alves (OAB: 17010/MS) HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRISÃO PREVENTIVA – GRAVIDADE CONCRETA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – EVASÃO DO DISTRITO DA CULPA – AMEAÇA À APLICAÇÃO DA LEI PENAL – NECESSIDADE INEGÁVEL DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR – NÃO CONCESSÃO. É cabível a decretação da prisão preventiva quando as circunstâncias evidenciam a gravidade da conduta perpetrada, bem como o intuito do acusado de se furtar à aplicação da lei penal, eis que se evadiu do distrito da culpa, evidenciando, portanto, a necessidade de se resguardar a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal.
Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a legalidade do decreto prisional.
A C Ó R D Ã O: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem -
06/03/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 15:59
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
27/02/2023 16:51
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
14/02/2023 13:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/02/2023 11:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/02/2023 11:35
Recebidos os autos
-
14/02/2023 11:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/02/2023 11:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/02/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 14:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/02/2023 14:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/02/2023 22:28
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 03:04
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2023 13:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/02/2023 12:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/02/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 01:08
INCONSISTENTE
-
07/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2023 18:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2023 18:32
Não Concedida a Medida Liminar
-
06/02/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 08:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/02/2023 08:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/02/2023 08:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
06/02/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
03/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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