TJMS - 0813044-06.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 09:02
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:00
Intimação
Intima-se a parte exequente para ciência de que, nos termos da Portaria n. 3.123/2025, foi criado, no SAPRE, o cadastro preliminar referente a estes autos, possibilitando ao procurador da parte, caso queira, proceder ao seu preenchimento.
Ressalta-se que, de acordo com o art. 2º, §1º, da referia Portaria, o preenchimento é facultativo até a data de 1º de novembro de 2025, e que, caso não seja realizado pela parte, esta Coordenadoria o efetuará, observando a ordem cronológica da fila de expedição.
Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo. -
18/08/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
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15/08/2025 15:12
Emissão da Relação
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22/05/2025 17:44
Autos preparados para expedição
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10/02/2025 15:12
Retificação de Classe Processual
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29/01/2025 15:28
Prazo em Curso
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29/01/2025 15:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/01/2025.
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08/01/2025 02:02
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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16/12/2024 16:08
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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22/11/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 11:20
Publicado ato_publicado em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Renata Gonçalves Pimentel (OAB 11980/MS) Processo 0813044-06.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Renata Gonçalves Pimentel, Renata Gonçalves Pimentel - 1.
A parte executada, intimada deste pedido de cumprimento de sentença, peticionou informando que concorda com os cálculos apresentados pela parte exeqüente. 2.
Sendo assim, uma vez que não houve impugnação ao cumprimento de sentença, homologo o cálculo apresentado pela parte exequente. 3.
Assim, determino a requisição do pagamento, por meio de Precatório Requisitório ou de Requisição de Pequeno Valor, conforme o caso, perante o órgão competente.
Observe-se que, no caso de requisição de pequeno valor (RPV), o pagamento deverá ser realizado no prazo máximo de dois meses (art. 535, § 3º, II, do CPC). -
12/11/2024 08:39
Relação encaminhada ao D.J.
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11/11/2024 18:42
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 18:41
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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11/11/2024 18:41
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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11/11/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 18:40
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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11/11/2024 18:40
Emissão da Relação
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24/10/2024 17:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/10/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 17:16
Conclusos para despacho
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29/07/2024 17:15
Evolução da Classe Processual
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30/05/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2024 11:10
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 18:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/05/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 13:05
Conclusos para despacho
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13/03/2024 13:32
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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13/03/2024 13:31
Retificação de Classe Processual
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29/02/2024 14:05
Apensado ao processo numero do processo
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29/02/2024 14:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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