TJMS - 0802597-56.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 14:07
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 06:36
Decorrido prazo de "nome da parte".
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17/12/2024 22:11
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 13:30
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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17/12/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 13:29
Expedição de "tipo de documento".
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17/12/2024 03:30
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 00:01
Publicação
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17/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802597-56.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Apelante: Marcio Pereira Candido da Silva Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogado: Marcelo Marques Miranda (OAB: 22222/MS) Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) Advogado: Felipe Vilalba Parreira (OAB: 27892/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Flavia Bizutti Morales (OAB: 184692/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR - REJEITADA - MÉRITO - RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA C/C CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - PRÉVIO REQUERIMENTOADMINISTRATIVO- COMPROVAÇÃO - INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO - SENTENÇA CASSADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A exigência de prévio requerimento administrativo não se pode confundir com o exaurimento das vias administrativas, de maneira que, nos casos de revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício já concedido pelo INSS, abre-se a possibilidade de formular a pretensão diretamente em juízo.
Logo, seja pela desnecessidade de prévio requerimento administrativo na hipótese dos autos, seja pela sua efetiva formulação, impõe-se o reconhecimento do interesse de agir do Requerente/Apelante.
Diante dessas considerações, de rigor a cassação da sentença e retorno dos autos à origem para regular processamento.
Recurso provido. -
16/12/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 16:11
Não-Provimento
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13/12/2024 03:57
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 00:01
Publicação
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13/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802597-56.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Marcio Pereira Candido da Silva Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogado: Marcelo Marques Miranda (OAB: 22222/MS) Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) Advogado: Felipe Vilalba Parreira (OAB: 27892/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Flavia Bizutti Morales (OAB: 184692/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
12/12/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 17:09
Inclusão em pauta
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10/12/2024 13:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/12/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 01:53
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 03:10
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 00:01
Publicação
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02/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802597-56.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Apelante: Marcio Pereira Candido da Silva Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogado: Marcelo Marques Miranda (OAB: 22222/MS) Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) Advogado: Felipe Vilalba Parreira (OAB: 27892/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Flavia Bizutti Morales (OAB: 184692/SP) Vistos, etc.
Intime-se a parte apelante para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da preliminar contrarrecursal arguida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) às fls. 106/108. Às providências. -
29/11/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 18:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/11/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 13:56
Expedida/Certificada
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28/11/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 13:25
Expedição de "tipo de documento".
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28/11/2024 06:02
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 00:01
Publicação
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27/11/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 15:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/11/2024 15:20
Expedição de "tipo de documento".
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27/11/2024 15:20
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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27/11/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 11:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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