TJMS - 0875592-04.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 08:55
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 07:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/07/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 09:32
Decorrido prazo de parte
-
05/06/2025 16:12
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 08:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Gregorio dos Santos (OAB 14213/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Breno Serra Weck (OAB 25664/MS) Processo 0875592-04.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosemeire Aguiar Hashimoto - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Conclusão.
Isso posto, portanto, CONHEÇO e ACOLHO em parte os embargos de declaração, a fim de assim constar na parte dispositiva: Dispositivo.
Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, e, em decorrência, DECLARO a inexistência do débito objeto do protesto - lavrado no 3º Ofício de Protesto de Campo Grande (MS), Protocolo: 638245-09/02/2022, Livro/Folha: 2995/294, Data do Protesto: 21/02/2022, Motivo: falta de pagamento: Número do Título: *17.***.*62-18, valor de R$ 233,74, apresentado pela Energisa - (f. 16), servindo a presente como carta de anuência.
Outrossim, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão relativa à reparação dos danos morais e os danos materiais.
Em decorrência, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Diante da sucumbência recíproca, e amparado no art. 86 do CPC, condeno cada parte a suportar 50% do valor das custas e despesas processuais.
Quanto ao montante total dos honorários (a serem posteriormente rateados conforme a já citada proporção), os fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, e o faço com base no art. 85, §2º, do CPC, atendidas as diretrizes elencadas nos seus incisos.
Considerando que a parte autora, sucumbente, é beneficiária da gratuidade da justiça, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
P.
R.
I., arquivando-se oportunamente. Às providências. -
13/05/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 19:42
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 17:51
Recebidos os autos
-
06/05/2025 17:51
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 17:51
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/01/2025 07:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/01/2025 11:55
Juntada de Petição de tipo
-
16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Leandro Gregorio dos Santos (OAB 14213/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Breno Serra Weck (OAB 25664/MS) Processo 0875592-04.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosemeire Aguiar Hashimoto - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação da parte ré para oferecer contrarrazões aos embargos de declaração de fls. 115-117. -
13/12/2024 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/12/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 16:30
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Leandro Gregorio dos Santos (OAB 14213/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Breno Serra Weck (OAB 25664/MS) Processo 0875592-04.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosemeire Aguiar Hashimoto - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Dispositivo.
Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, e, em decorrência, DECLARO a inexistência do débito objeto do protesto - lavrado no 3º Ofício de Protesto de Campo Grande (MS), Protocolo: 638245-09/02/2022, Livro/Folha: 2995/294, Data do Protesto: 21/02/2022, Motivo: falta de pagamento: Número do Título: *17.***.*62-18, valor de R$ 233,74, apresentado pela Energisa - (f. 16), servindo a presente como carta de anuência.
Outrossim, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão relativa à reparação dos danos morais.
Em decorrência, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Diante da sucumbência recíproca, e amparado no art. 86 do CPC, condeno cada parte a suportar 50% do valor das custas e despesas processuais.
Quanto ao montante total dos honorários (a serem posteriormente rateados conforme a já citada proporção), os fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, e o faço com base no art. 85, §2º, do CPC, atendidas as diretrizes elencadas nos seus incisos.
Considerando que a parte autora, sucumbente, é beneficiária da gratuidade da justiça, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
P.
R.
I., arquivando-se oportunamente. -
20/11/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 09:12
Recebidos os autos
-
18/11/2024 09:12
Expedição de tipo de documento.
-
18/11/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2024 11:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/07/2024 10:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/07/2024 17:59
Juntada de Petição de tipo
-
15/07/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 12:11
Juntada de Petição de tipo
-
26/06/2024 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/06/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 09:22
Recebidos os autos
-
03/06/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 20:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/05/2024 16:53
Juntada de Petição de tipo
-
13/05/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 19:45
Juntada de Petição de tipo
-
16/04/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 17:24
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/04/2024 17:23
de Conciliação
-
27/03/2024 17:05
Juntada de Petição de tipo
-
04/03/2024 13:16
Juntada de Petição de tipo
-
26/02/2024 10:16
Juntada de tipo de documento
-
07/02/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 16:17
Expedição de tipo de documento.
-
02/02/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 13:07
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/02/2024 13:07
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/02/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/02/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 15:28
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2024 15:27
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2024 15:27
de Instrução e Julgamento
-
31/01/2024 14:49
Recebidos os autos
-
31/01/2024 14:49
Tutela Provisória
-
31/01/2024 07:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/12/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
31/12/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
30/12/2023 23:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0836169-37.2023.8.12.0001
Cooperativa de Credito Unique Br – Sicoo...
Solos Agropecuaria Eireli - ME
Advogado: Edson Kohl Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/07/2023 14:50
Processo nº 0915239-40.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Ailton Jose Teixeira
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/01/2022 12:08
Processo nº 0828691-41.2024.8.12.0001
Juiz(A) de Direito da Vara da Infancia, ...
Eloa Sofia Trindade Santos
Advogado: Viviani Moro
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/11/2024 17:50
Processo nº 0828691-41.2024.8.12.0001
Eloa Sofia Trindade Santos
Secretario Municipal de Educacao de Camp...
Advogado: Carlos Alberto Souza Gomes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/05/2024 14:09
Processo nº 0916003-26.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Diego de Oliveira Lima
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/01/2022 07:17