TJMS - 1416269-56.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2023 07:08
Arquivado Definitivamente
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16/05/2023 07:08
Baixa Definitiva
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16/05/2023 07:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
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15/05/2023 08:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/05/2023 07:46
Transitado em Julgado em #{data}
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19/04/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 18:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/04/2023 18:06
Recebidos os autos
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19/04/2023 18:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/04/2023 18:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/04/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 11:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
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19/04/2023 01:54
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1416269-56.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: T.
A.
S.
Advogado: Aldair Capatti de Aquino (OAB: 2162B/MS) Advogado: Fausto Luis Rezende de Aquino (OAB: 11232/MS) Embargado: I.
A. dos S.
Advogado: Edivaldo Ferreira Lima (OAB: 22459/MS) Advogado: Alfredo Carlos Ballock (OAB: 3990/MS) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE ALIMENTOS.
ALIMENTOS PROVISÓRIOS FIXADOS EM 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO.
PRETENSÃO DE REDUÇÃO.
INCAPACIDADE FINANCEIRA DO AGRAVANTE.
NÃO DEMONSTRADA.
GARANTIA DO MELHOR INTERESSE DO MENOR.
BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE.
INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.694, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
DECISÃO COM O PARECER.
ALEGADA OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
EMBARGOS REJEITADOS. 1.
A teor do disposto no art. 1022, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por finalidade o aperfeiçoamento de pronunciamentos judiciais, afastando do decisum embargado eventuais vícios, tais como obscuridade ou contradição ou, ainda, integrando-os por intermédio da manifestação acerca de algum ponto ocasionalmente omisso, não se prestando esta estreita via recursal para alterar aquilo que restou decidido, salvo nos casos excepcionais em que, do saneamento de algum defeito, decorra lógica e imediatamente uma mudança substancial quanto à conclusão assentada no acórdão embargado acerca da controvérsia posta à apreciação. 2.
Carece de razão o embargante quando aponta omissão no aresto combatido quanto à análise da necessidade de reduzir os alimentos provisórios fixados, isto porque o acórdão apreciou adequada e suficientemente a questão sobre a possibilidade do alimentante e necessidade do alimentado. 3.
Se o inconformismo do embargante prende-se a pontos isolados que foram elucidados no voto condutor e que serviram de lastro para fundamentar o acórdão guerreado, tem-se claramente que o seu intuito é obter novo julgamento da questão versada, objetivo impossível de se atingir através de embargos de declaração, sob pena de se desvirtuar completamente a natureza do instrumento, dando azo à utilização de um novo tipo de recurso de mérito, na mesma instância, não previsto no ordenamento jurídico. 4.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
18/04/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 13:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/04/2023 15:37
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/04/2023 14:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/04/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 02:07
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/03/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1416269-56.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: T.
A.
S.
Advogado: Aldair Capatti de Aquino (OAB: 2162B/MS) Advogado: Fausto Luis Rezende de Aquino (OAB: 11232/MS) Embargado: I.
A. dos S.
Advogado: Edivaldo Ferreira Lima (OAB: 22459/MS) Advogado: Alfredo Carlos Ballock (OAB: 3990/MS) Intime-se o embargado para, querendo, responder ao recurso, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do que dispõe o § 2º, do art. 1.023, do Código de Processo Civil, dando cumprimento, na oportunidade, inclusive, ao contido nos artigos 9º e 10, do Código de Processo Civil. -
27/03/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 17:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/03/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 01:25
INCONSISTENTE
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22/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/03/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1416269-56.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: T.
A.
S.
Advogado: Aldair Capatti de Aquino (OAB: 2162B/MS) Advogado: Fausto Luis Rezende de Aquino (OAB: 11232/MS) Embargado: I.
A. dos S.
Advogado: Edivaldo Ferreira Lima (OAB: 22459/MS) Advogado: Alfredo Carlos Ballock (OAB: 3990/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/03/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 12:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/03/2023 12:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/03/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416269-56.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: T.
A.
S.
Advogado: Aldair Capatti de Aquino (OAB: 2162B/MS) Advogado: Fausto Luis Rezende de Aquino (OAB: 11232/MS) Agravado: I.
A. dos S.
Advogado: Edivaldo Ferreira Lima (OAB: 22459/MS) Advogado: Alfredo Carlos Ballock (OAB: 3990/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 01/02/2023.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
09/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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