TJMS - 0815757-53.2021.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 16:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/04/2025 19:32
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2024 01:29
Expedição de tipo de documento.
-
10/12/2024 13:17
Expedição de tipo de documento.
-
10/12/2024 13:17
Expedição de tipo de documento.
-
10/12/2024 13:17
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
03/12/2024 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jakeline Lago Rodrigues dos Santos Banhara (OAB 15994/MS), Eduardo Lopes de Oliveira (OAB 80687/RJ), Anaísa Maria Gimenes Banhara (OAB 21720/MS), José Luiz Barbosa Pimenta Junior (OAB 86713/RJ), Paulo Cesar de Almeida Filho (OAB 86973/RJ) Processo 0815757-53.2021.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maitê Grutzmacher Reck - Réu: Unimed Rio Cooperativa de Trabalho Médico Ltda, UNIMED FERJ - UNIMED DO EST R J FEDERAÇÃO EST DAS COOPERATIVAS MED, - Para organização e regular prosseguimento do feito: 1.
Defiro o pedido de desentranhamento formulado à fl. 1173. Às providências cabíveis; 2.
Considerando a notícia do falecimento do patrono Paulo César de Almeida Filho (fl. 1189), proceda-se à sua exclusão do sistema; 3.
Indefiro o pedido formulado pela parte autora às fls 1075/1076, em razão da ausência de prejuízo processual, especialmente considerando que já houve certificação dos equívocos na pauta da audiência pela serventia (p. 634 e 1074); 4.
Desnecessária as provas requeridas(p. 739, cingindo-se a controvérsia sobre questões de direito (cobertura para os tratamentos), comprováveis por documentos.
Ademais, é certo que o juiz é o destinatário da prova, cabendo-lhe indeferir as provas inúteis à solução da contenda, bem como aquelas meramente procrastinatórias, não havendo que se falar em cerceamento de defesa, quando entende o juízo, que as provas requeridas em nada alterarão o seu julgamento.
Esse, inclusive, é o entendimento do STJ: PROCESSUAL CIVIL JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO OCORRÊNCIA PRECEDENTES AUSÊNCIA DE ARGUMENTO QUE PUDESSE INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA.1.
In casu, o magistrado de primeira instância julgou antecipadamente a lide, por entender que não havia mais controvérsia quanto aos fatos nucleares da demanda, restando apenas o deslinde das questões de direito. 2.
Consoante jurisprudência pacífica desta Corte, não há cerceamento do direito de defesa, nesses casos, pois o juiz tem o poder dever de julgar a lide antecipadamente, desprezando a realização de audiência para a produção de provas ao constatar que o acervo documental é suficiente para nortear e instruir seu entendimento. (STJ - AgRg no Ag 1193852/MS, Rel.
Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/03/2010, DJe 06/04/2010).
Assim sendo, vistas ao Ministério Público para apresentar parecer, nos termos do artigo 178, II, e artigo 179, ambos Código de Processo Civil, por envolver interesse de incapaz .
Oportunamente, conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se. -
02/12/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Jakeline Lago Rodrigues dos Santos Banhara (OAB 15994/MS), Eduardo Lopes de Oliveira (OAB 80687/RJ), Anaísa Maria Gimenes Banhara (OAB 21720/MS), José Luiz Barbosa Pimenta Junior (OAB 86713/RJ), Paulo Cesar de Almeida Filho (OAB 86973/RJ) Processo 0815757-53.2021.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maitê Grutzmacher Reck - Réu: Unimed Rio Cooperativa de Trabalho Médico Ltda, UNIMED FERJ - UNIMED DO EST R J FEDERAÇÃO EST DAS COOPERATIVAS MED, - Para organização e regular prosseguimento do feito: 1.
Defiro o pedido de desentranhamento formulado à fl. 1173. Às providências cabíveis; 2.
Considerando a notícia do falecimento do patrono Paulo César de Almeida Filho (fl. 1189), proceda-se à sua exclusão do sistema; 3.
Indefiro o pedido formulado pela parte autora às fls 1075/1076, em razão da ausência de prejuízo processual, especialmente considerando que já houve certificação dos equívocos na pauta da audiência pela serventia (p. 634 e 1074); 4.
Desnecessária as provas requeridas(p. 739, cingindo-se a controvérsia sobre questões de direito (cobertura para os tratamentos), comprováveis por documentos.
Ademais, é certo que o juiz é o destinatário da prova, cabendo-lhe indeferir as provas inúteis à solução da contenda, bem como aquelas meramente procrastinatórias, não havendo que se falar em cerceamento de defesa, quando entende o juízo, que as provas requeridas em nada alterarão o seu julgamento.
Esse, inclusive, é o entendimento do STJ: PROCESSUAL CIVIL JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO OCORRÊNCIA PRECEDENTES AUSÊNCIA DE ARGUMENTO QUE PUDESSE INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA.1.
In casu, o magistrado de primeira instância julgou antecipadamente a lide, por entender que não havia mais controvérsia quanto aos fatos nucleares da demanda, restando apenas o deslinde das questões de direito. 2.
Consoante jurisprudência pacífica desta Corte, não há cerceamento do direito de defesa, nesses casos, pois o juiz tem o poder dever de julgar a lide antecipadamente, desprezando a realização de audiência para a produção de provas ao constatar que o acervo documental é suficiente para nortear e instruir seu entendimento. (STJ - AgRg no Ag 1193852/MS, Rel.
Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/03/2010, DJe 06/04/2010).
Assim sendo, vistas ao Ministério Público para apresentar parecer, nos termos do artigo 178, II, e artigo 179, ambos Código de Processo Civil, por envolver interesse de incapaz .
Oportunamente, conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se. -
28/11/2024 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/11/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 14:35
Apensado ao processo numero do processo
-
07/11/2024 21:16
Recebidos os autos
-
07/11/2024 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 06:32
Juntada de tipo de documento
-
19/04/2024 13:26
Juntada de tipo de documento
-
17/04/2024 10:03
Juntada de Petição de tipo
-
15/03/2024 10:32
Juntada de Petição de tipo
-
12/03/2024 19:02
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2024 17:30
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2024 14:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/01/2024 19:03
Recebidos os autos
-
29/01/2024 19:03
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 11:08
Expedição de tipo de documento.
-
25/01/2024 11:08
Expedição de tipo de documento.
-
25/01/2024 11:08
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
25/01/2024 11:07
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/01/2024 10:30
Juntada de Petição de tipo
-
08/01/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 15:31
Juntada de Petição de tipo
-
15/12/2023 08:04
Juntada de tipo de documento
-
15/12/2023 01:54
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 14:39
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/12/2023 14:39
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/12/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2023 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/12/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 14:13
Expedição de tipo de documento.
-
30/11/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/11/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 17:26
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2023 17:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/11/2023 18:43
Recebidos os autos
-
13/11/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 14:00
Juntada de Petição de tipo
-
02/12/2022 07:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/11/2022 15:01
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2022 13:55
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/11/2022 13:54
de Conciliação
-
27/10/2022 09:30
Juntada de Petição de tipo
-
26/09/2022 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/09/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 13:23
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 19:09
Recebidos os autos
-
21/09/2022 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 16:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/09/2022 15:02
Juntada de Petição de tipo
-
13/09/2022 14:59
Juntada de Petição de tipo
-
09/09/2022 13:28
Juntada de tipo de documento
-
05/09/2022 12:52
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/09/2022 07:48
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 18:18
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 18:16
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 11:04
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/08/2022 11:04
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/08/2022 11:04
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 18:24
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 18:24
Expedição de tipo de documento.
-
26/08/2022 13:23
Expedição de tipo de documento.
-
26/08/2022 13:23
de Instrução e Julgamento
-
23/08/2022 15:13
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/08/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 19:01
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 18:12
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 10:53
Recebidos os autos
-
16/08/2022 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 17:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/07/2022 10:20
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 10:20
Remetidos os Autos para destino.
-
27/07/2022 10:20
Remetidos os Autos para destino.
-
27/07/2022 08:04
Remetidos os Autos para destino.
-
27/07/2022 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/07/2022 12:12
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 17:32
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 18:22
Recebidos os autos
-
20/07/2022 18:22
Decisão ou Despacho
-
20/07/2022 14:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/07/2022 14:14
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 14:14
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 01:55
Decorrido prazo de parte
-
01/07/2022 07:59
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/06/2022 07:49
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 17:18
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/06/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 10:05
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 10:04
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 11:56
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 11:56
Remetidos os Autos para destino.
-
03/06/2022 11:56
Remetidos os Autos para destino.
-
02/06/2022 18:18
Recebidos os autos
-
02/06/2022 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 18:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/06/2022 13:37
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 11:11
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 17:23
Recebidos os autos
-
31/05/2022 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 12:50
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 13:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/05/2022 08:08
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 18:35
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 18:33
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 17:45
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2022 21:02
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2022 16:34
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2022 16:33
Juntada de Petição de tipo
-
19/04/2022 18:00
Juntada de Petição de tipo
-
31/03/2022 08:58
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 18:30
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2022 17:01
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2022 08:44
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/03/2022 07:48
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 15:26
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 14:51
Apensado ao processo numero do processo
-
10/03/2022 14:10
Recebidos os autos
-
10/03/2022 14:10
Decisão ou Despacho
-
08/03/2022 12:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/03/2022 17:56
Remetidos os Autos para destino.
-
07/03/2022 17:56
Remetidos os Autos para destino.
-
07/03/2022 16:52
Decorrido prazo de parte
-
07/03/2022 16:46
Remetidos os Autos para destino.
-
21/02/2022 13:18
Remetidos os Autos para destino.
-
21/02/2022 13:17
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/02/2022 13:23
Remetidos os Autos para destino.
-
16/02/2022 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/02/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 12:14
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 18:30
Recebidos os autos
-
11/02/2022 18:30
Declarada incompetência
-
09/02/2022 11:09
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 18:31
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2022 14:15
Juntada de tipo de documento
-
07/02/2022 12:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/02/2022 09:50
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2022 11:20
Juntada de tipo de documento
-
01/02/2022 16:16
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 16:14
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 16:11
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 16:11
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 16:10
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 16:02
Juntada de tipo de documento
-
21/01/2022 14:00
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2022 14:00
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2022 13:24
Expedição de tipo de documento.
-
20/01/2022 17:31
Remetidos os Autos para destino.
-
12/01/2022 15:57
Expedição de tipo de documento.
-
11/01/2022 12:30
Juntada de Petição de tipo
-
10/01/2022 17:09
Juntada de tipo de documento
-
10/12/2021 00:38
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 00:38
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/12/2021 00:38
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/12/2021 00:38
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2021 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/12/2021 07:47
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 17:54
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 17:47
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2021 17:23
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 17:22
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2021 17:14
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2021 17:14
de Instrução e Julgamento
-
06/12/2021 14:28
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 14:18
Recebidos os autos
-
06/12/2021 14:18
Tutela Provisória
-
03/12/2021 12:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/12/2021 21:30
Juntada de Petição de tipo
-
02/12/2021 18:50
Recebidos os autos
-
02/12/2021 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 17:32
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 17:32
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 17:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/12/2021 17:25
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
01/12/2021 17:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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