TJMS - 0859598-96.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 17:51
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 17:21
Expedição de tipo de documento.
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21/02/2025 17:09
Transitado em Julgado em data
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19/12/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: ENIMAR PIZZATTO (OAB 14394A/MS) Processo 0859598-96.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Sérgio Duo Correa da Costa - Embargdo: Banco do Brasil S/A - Pelo exposto, INDEFIRO A INICIAL e DECRETO a extinção do feito, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, V, do CPC.
Declaro a prática de ato atentatório à dignidade da justiça, ante o caráter meramente protelatório dos embargos e, com base no art. 774, inciso II e parágrafo único, do CPC, CONDENO o embargante ao pagamento de multa equivalente a 5% sobre o valor da execução, a ser convertida em favor do exequente e exigida nos próprios autos da execução.
Custas pelo embargante, ficando suspensa sua exigibilidade, pois DEFIRO os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA.
TRANSLADE-SE cópia desta decisão nos autos em apenso. -
17/12/2024 22:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/12/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 21:17
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 18:44
Recebidos os autos
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16/12/2024 18:43
Expedição de tipo de documento.
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16/12/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 18:43
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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09/12/2024 08:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/12/2024 13:31
Juntada de Petição de tipo
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18/11/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 10:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: ENIMAR PIZZATTO (OAB 14394A/MS) Processo 0859598-96.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Sérgio Duo Correa da Costa - Embargdo: Banco do Brasil S/A - Houve pedido de assistência judiciária gratuita, no entanto não foram juntados documentos que comprovem a alegada hipossuficiência.
Assim, INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, traga aos autos documentos recentes que comprovem seus rendimentos (holerites dos últimos três meses ou declaração de imposto de renda atual, contas de consumo, despesas, etc.), para possibilitar a deliberação sobre o pedido, sob pena de indeferimento, com as consequências processuais daí decorrentes.
Ou, no mesmo prazo, deverá a parte exequente recolher as custas e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação para tal desiderato.
Ainda no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se o embargante acerca da aparente existência de coisa julgada uma vez que estes embargos veiculam matérias idênticas àquelas já apreciadas nos embargos a execução n 0839636-92.2021.8.12.0001.
Decorrido o prazo, TORNEM conclusos. -
12/11/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 16:21
Recebidos os autos
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22/10/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 08:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/10/2024 08:06
Expedição de tipo de documento.
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17/10/2024 08:03
Expedição de tipo de documento.
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17/10/2024 08:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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16/10/2024 12:50
Apensado ao processo numero do processo
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16/10/2024 12:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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