TJMS - 0817162-25.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 18:06
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
20/08/2025 18:05
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 10:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/03/2025 10:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/02/2025 15:50
Expedição de Ofício.
-
21/02/2025 15:44
Expedição de Ofício.
-
27/01/2025 05:43
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2025 20:13
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
-
22/01/2025 12:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/01/2025 11:46
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
22/01/2025 11:45
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
22/01/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 11:45
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
21/01/2025 07:53
Transitado em Julgado em data
-
08/01/2025 02:14
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/11/2024 10:12
Prazo em Curso
-
13/11/2024 10:35
Publicado ato_publicado em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Carolina Darcy Dáurea Ribeiro (OAB 17296/MS), Cleomar da Silva Leite Júnior (OAB 23814/MS) Processo 0817162-25.2024.8.12.0001 - Homologação da Transação Extrajudicial - Reqte: Hyngryd Vanessa Lemos Buchara, Iran de Freitas Buchara Junior - Trata-se de pedido de pedido de homologação de acordo extrajudicial de alimentos formulado por Hyngryd Vanessa Lemos Buchara e outro, devidamente qualificados.
Juntaram documentos às p. 06/11.
Foi determinada a emenda da inicial (p. 14 e 23).
Vieram os autos conclusos. É, no essencial, o relatório.
Fundamento.
Decido.
Inicialmente cabe mencionar que o artigo 104 do Código Civil elenca os requisitos para homologação judicial.
Ocorre que o acordo extrajudicial entabulado entre as partes se trata de jurisdição voluntária não havendo controvérsia entre as partes que são maiores, capazes, bem como se trata de objeto lícito cujo dever de prestar alimentos decorre de lei.
Desse modo, verifica-se a falta de interesse processual uma vez que, as partes são maiores e capazes, o que demonstra a desnecessidade do presente feito já que o interesse aqui buscado não tutela interesse de incapaz, posto que não curatelado até então, prevalecendo a vontade das partes, ante a ausência de prejuízo.
Ante o exposto, indefiro a inicial com fundamento no art. 330, III c.c. art. 485, VI, ambos do Código de Processo Civil, em razão da ausência de interesse processual e a inadequação da via eleita.
Sem honorários.
Custas ex lege.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se -
12/11/2024 08:26
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/11/2024 07:27
Emissão da Relação
-
07/11/2024 14:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/11/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 14:26
Registro de Sentença
-
07/11/2024 14:26
Indeferida a petição inicial
-
04/06/2024 16:49
Conclusos para decisão
-
31/05/2024 08:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2024 09:24
Prazo em Curso
-
14/05/2024 20:57
Publicado ato_publicado em 14/05/2024.
-
14/05/2024 08:26
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/05/2024 08:08
Emissão da Relação
-
10/05/2024 17:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/05/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 16:27
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 16:14
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 08:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2024 08:56
Prazo em Curso
-
18/04/2024 20:58
Publicado ato_publicado em 18/04/2024.
-
18/04/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/04/2024 15:14
Emissão da Relação
-
17/04/2024 14:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/04/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 11:56
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 11:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/03/2024 11:50
Retificação de Classe Processual
-
15/03/2024 17:52
Informação do Sistema
-
15/03/2024 17:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
15/03/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0827843-18.2024.8.12.0110
Nathali Raquel do Nascimento Coelho
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Alita Rayla Forgiarini Vasconcelos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/11/2024 13:40
Processo nº 0056097-27.2011.8.12.0001
Elisa Amorim dos Santos
Elisa Amorim dos Santos
Advogado: Esmeralda de Souza Santa Cruz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/08/2017 17:11
Processo nº 0806721-60.2016.8.12.0002
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Alcione Candido Ferreira
Advogado: Claudia Maria Barossi Carlesso
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/07/2016 17:55
Processo nº 0834292-28.2024.8.12.0001
Zurich Minas Brasil Seguros S/A
Bruno Teixeira Marques
Advogado: Daniel dos Reis Freitas
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/06/2024 14:52
Processo nº 0827627-57.2024.8.12.0110
Katherin Strickert
Gotogate Agencia de Viagens LTDA - Mytri...
Advogado: Douglas Barros de Figueiredo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/11/2024 00:46