TJMS - 0900646-32.2024.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 12:32
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 08:58
Transitado em Julgado em #{data}
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12/12/2024 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 15:23
Recebidos os autos
-
02/12/2024 15:22
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
02/12/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 14:56
INCONSISTENTE
-
02/12/2024 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/12/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 11:36
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 00:56
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900646-32.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Juliano Albuquerque Apelado: Enio José Martins Paes DPGE - 1ª Inst.: Vitor Calazans EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DO ENTE MINISTERIAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA CONDENAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS SEGUROS PARA EMBASAR UM DECRETO CONDENATÓRIO - IN DUBIO PRO REO - ABSOLVIÇÃO DEVIDA - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA - CONTRA O PARECER, RECURSO NÃO PROVIDO.
I - Meros indícios de autoria são insuficientes para um decreto condenatório, tendo em vista que este exige certeza e inexistindo provas suficientes para confirmar os fatos narrados na exordial, deve ser mantida a absolvição com base no princípio doindubioproreo.
II - Diante da falta de provas robustas e em atenção ao princípio constitucional da presunção da inocência e do in dubio pro reo, a manutenção da absolvição do Requerido quanto ao crime imputado é medida que se impõe.
III - Contra o parecer, Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados do 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
29/11/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 16:06
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/11/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900646-32.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Juliano Albuquerque Apelado: Enio José Martins Paes DPGE - 1ª Inst.: Vitor Calazans Julgamento Virtual Iniciado -
27/11/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 17:44
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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22/11/2024 21:27
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 13:07
Conclusos para decisão
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30/09/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 17:07
Recebidos os autos
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30/09/2024 17:07
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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30/09/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 04:22
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/09/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 16:57
Juntada de Certidão
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13/09/2024 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/09/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 00:54
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 00:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/09/2024 00:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/09/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 09:15
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 09:15
Distribuído por sorteio
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06/09/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 07:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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