TJMS - 0804995-70.2024.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 12:53
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 09:33
Transitado em Julgado em "data"
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19/12/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 17:15
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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19/12/2024 15:56
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/12/2024 15:56
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/12/2024 15:56
Recebidos os autos
-
19/12/2024 15:56
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/12/2024 15:56
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/12/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 14:49
Juntada de tipo de documento
-
19/12/2024 02:26
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 00:01
Publicação
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19/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0804995-70.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Apelante: Izadora Bicalho de Alencar dos Santos (Representante Legal) Repre.
Legal: Fernando Eduardo dos Santos Advogado: Barbara Joallyna Saburá Leite (OAB: 23256/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes EMENTA - APELAÇÃO - RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO - REJEITADA - RESTITUIÇÃO INVIÁVEL - AUSÊNCIA DE PROVA DA PROPRIEDADE DO BEM - RECURSO NÃO PROVIDO.
Não há falar em competência da Secretaria Nacional Antidrogas (SENAD) após sentença que decretou o perdimento para análise do pedido de restituição de bem apreendido em decorrência do crime de tráfico de drogas, pois o disposto no art. 63-C, da Lei n. 11.343/2006 (incluído pela Lei n. 13.886, de 2019) refere-se apenas às atribuições administrativas a serem adotadas pelo órgão (I alienação, II incorporação ao patrimônio de órgão da administração pública, observadas as finalidades do Funad;III destruição; ouIV inutilização).
O trânsito em julgado de condenação e perdimento de bem não acarreta a perda de objeto de pedido de restituição do veículo de terceiro de boa-fé que não integrou o feito criminal.
Se os documentos apresentados não são suficientes para comprovar a propriedade do veículo, não há como deferir a sua restituição.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e contra o parecer, rejeitaram a preliminar de não conhecimento do pedido e, na parte conhecida, negaram provimento ao recurso de Izadora Bicalho de Alencar dos Santos. -
18/12/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 15:20
Não-Provimento
-
28/11/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 00:01
Publicação
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0804995-70.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Apelante: Izadora Bicalho de Alencar dos Santos (Representante Legal) Repre.
Legal: Fernando Eduardo dos Santos Advogado: Barbara Joallyna Saburá Leite (OAB: 23256/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes Julgamento Virtual Iniciado -
27/11/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 16:59
Inclusão em pauta
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22/11/2024 20:52
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 08:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/08/2024 16:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/08/2024 16:36
Recebidos os autos
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22/08/2024 16:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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22/08/2024 16:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/08/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 00:01
Publicação
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15/08/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 16:54
Juntada de tipo de documento
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14/08/2024 16:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/08/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 01:20
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 01:20
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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07/08/2024 00:01
Publicação
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06/08/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 11:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/08/2024 11:40
Expedição de "tipo de documento".
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06/08/2024 11:40
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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06/08/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 08:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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