TJMS - 0812174-92.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 08:06
Juntada de Petição de tipo
-
10/07/2025 16:49
Juntada de Petição de tipo
-
09/07/2025 18:59
Juntada de Petição de tipo
-
04/07/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 07:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/07/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2025 18:22
Recebidos os autos
-
15/06/2025 18:22
Decisão ou Despacho
-
03/12/2024 11:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/11/2024 18:13
Juntada de Petição de tipo
-
01/11/2024 06:07
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Donato dos Santos (OAB 253046/SP), Cauê Gilberthy Arruda de Siqueira (OAB 22906/MS), Ana Maria Perin Fioco Viana de Souza (OAB 26059/MS), Alysson Oliveira Moreira (OAB 474395/SP), Gilberto de Aguiar Caetano (OAB 258484/SP) Processo 0812174-92.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Tainá Ferreira dos Santos Moquiuti *33.***.*79-11 - Réu: Fiserv do Brasil Instituição de Pagamento Ltda - Intime-se a requerida Fiserv do Brasil Instituição de Pagamentos Ltda para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua representação processual e apresente procuração com assinatura de forma física ou por intermédio de assinatura digital validada perante a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP-Brasil, sob pena de aplicação da penalidade prevista no art. 76 do CPC.
Decorrido o prazo supra, conclusos para novas deliberações.
Intime-se.
Cumpra-se. -
31/10/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/10/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 21:26
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 14:43
Recebidos os autos
-
16/10/2024 14:43
Decisão ou Despacho
-
08/07/2024 15:23
Juntada de Petição de tipo
-
04/07/2024 11:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/06/2024 18:48
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2024 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2024 17:51
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 16:36
Recebidos os autos
-
08/05/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 18:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/02/2024 13:55
Juntada de Petição de tipo
-
01/02/2024 10:32
Juntada de Petição de tipo
-
19/01/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/01/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 16:45
Recebidos os autos
-
12/01/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2023 20:20
Juntada de Petição de tipo
-
08/08/2023 15:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/08/2023 11:01
Juntada de Petição de tipo
-
27/07/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 09:50
Juntada de Petição de tipo
-
19/07/2023 16:34
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/07/2023 16:34
de Conciliação
-
26/06/2023 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/06/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 16:53
Recebidos os autos
-
22/06/2023 16:53
Decisão ou Despacho
-
22/06/2023 14:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/06/2023 16:22
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2023 09:11
Juntada de tipo de documento
-
16/05/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 15:05
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/05/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 08:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/05/2023 08:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/05/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 17:07
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2023 17:07
de Instrução e Julgamento
-
05/05/2023 18:11
Recebidos os autos
-
05/05/2023 18:11
Decisão ou Despacho
-
05/05/2023 16:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/05/2023 20:00
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/04/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 15:59
Recebidos os autos
-
04/04/2023 15:59
Decisão ou Despacho
-
04/04/2023 09:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/04/2023 18:40
Juntada de Petição de tipo
-
13/03/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Cauê Gilberthy Arruda de Siqueira (OAB 22906/MS) Processo 0812174-92.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Tainá Ferreira dos Santos Moquiuti *33.***.*79-11 - Vistos, etc.
Acerca dos requisitos para a concessão da justiça gratuita, o Código de Processo Civil dispõe o seguinte: Art. 99. [...] § 2o O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
E ainda, considerando o disposto no artigo 5º, inciso LXXIV, da CF/88, o qual dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos", e no intuito de evitar a isenção de custas a quem dela não faça jus e que a parte autora é pessoa jurídica, determino a intimação da parte autora, para, em 15 (quinze) dias, viabilizar documentos atualizados que comprovem, à exaustão, todos seus rendimentos (última declaração de imposto de renda, receitas, despesas etc da pessoa jurídica, de modo a permitir fiel e adequada análise de sua real condição financeira, sob pena de não concessão da benesse pleiteada.
Após, em cumprida a determinação acima, façam-me novamente conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
09/03/2023 18:22
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 17:33
Recebidos os autos
-
09/03/2023 17:33
Decisão ou Despacho
-
09/03/2023 14:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/03/2023 14:43
Expedição de tipo de documento.
-
09/03/2023 14:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/03/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 10:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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