TJMS - 1414892-79.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 14:41
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 14:41
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 14:03
Expedição de Ofício.
-
17/12/2024 14:01
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/11/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 13:07
INCONSISTENTE
-
25/11/2024 02:43
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414892-79.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Hudson da Silva Tulux Advogado: Carlos Eduardo Antunes Caricari Maciel (OAB: 15415/MS) Agravado: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TUTELA DE URGÊNCIA - PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - AUTOR ACOMETIDO DE DOR INTENSA NA REGIÃO DORSAL E LOMBAR - INDICAÇÃO DE TRATAMENTO CIRÚRGICO - CIRURGIA DE COLUNA TORÁCICA E CIRURGIA DE COLUNA LOMBAR VIA ENDOSCÓPICA - PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO COMPROVADOS - ART. 300 DO CPC - PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA NÃO VISLUMBRADO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A concessão da tutela de urgência, conforme dispõe o art. 300 do CPC, requer a presença de dois requisitos cumulativos, quais sejam: a) a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e b) o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora).
O recorrente demonstrou que é beneficiário de plano de saúde oferecido pela operadora recorrida, estando acometido com dor intensa na região dorsal e lombar, progressiva e incapacitante, razão pela qual foram indicados, pelo profissional de saúde que o atende, os dois procedimentos cirúrgicos, quais sejam, cirurgia de coluna torácica e cirurgia de coluna lombar por via endoscópica.
O médico especialista apontou expressamente que "paciente mantem-se com limitação funcional, laboral e piora clínica aos pequenos esforços, devido ao caso foi indicado tratamento cirúrgico", o que demonstra o perigo da demora, uma vez que o autor, ora recorrente, não pode esperar o decorrer do processo para a realização dos procedimentos pleiteados.
Não se vislumbra, na espécie, o perigo da irreversibilidade da medida, uma vez que acaso a demanda for julgada improcedente, a operadora de saúde poderá utilizar-se dos meios de cobrança disponíveis para reaver os valores dispendidos na realização dos procedimentos cirúrgicos.
Presentes os requisitos previstos pela norma processual civil, merece reforma a decisão agravada, para conceder a tutela de urgência pleiteada pela parte autora.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
22/11/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 12:48
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
22/11/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/11/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
21/11/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
18/11/2024 20:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 13:16
Inclusão em Pauta
-
04/11/2024 19:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/11/2024 19:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/10/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 12:51
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 11:07
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 11:07
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 11:07
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 11:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/09/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 07:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/09/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 10:01
Juntada de Outros documentos
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05/09/2024 09:56
Expedição de Ofício.
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05/09/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 00:40
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 00:40
INCONSISTENTE
-
05/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2024 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/09/2024 17:38
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
04/09/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 07:23
Realizado cálculo de custas
-
04/09/2024 07:15
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 07:15
Distribuído por sorteio
-
04/09/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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