TJMS - 0861920-89.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 16:51
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 02:45
Decorrido prazo de parte
-
31/03/2025 07:01
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 07:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0861920-89.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Anildo Jose da Silva - Reqda: Banco BMG SA - Intimação das partes acerca do retorno dos autos do TJMS. -
27/03/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 13:15
Recebidos os autos
-
26/03/2025 13:15
Recebidos os autos
-
26/03/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
-
20/02/2025 16:36
Expedição de tipo de documento.
-
20/02/2025 16:36
Remetidos os Autos para destino.
-
20/02/2025 16:35
Remetidos os Autos para destino.
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0861920-89.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Anildo Jose da Silva - Reqda: Banco BMG SA -
Vistos...
Mantenho, em juízo de retratação, por seus próprios fundamentos, a sentença terminativa atacada, haja vista que os argumentos trazidos em sede recursal não infirmaram o convencimento deste juízo acerca da questão posta (CPC, art. 485, § 7.º).
Cite-se o réu para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, responder o recurso (CPC,art. 331, § 1.º).
Após, independentemente de nova conclusão, encaminhem-se os autos à Superior Instância para reexame (CPC, art. 1010, § 3.º).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
19/02/2025 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/02/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 07:01
Juntada de tipo de documento
-
10/02/2025 19:07
Recebidos os autos
-
10/02/2025 19:07
Decisão ou Despacho
-
10/02/2025 14:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/02/2025 15:52
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0861920-89.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Anildo Jose da Silva - Reqda: Banco BMG SA -
Vistos...
Não conheço da retro emenda, considerando que foi o autor regularmente intimado para seu cumprimento, o qual não se deu em momento oportuno, vez que já prolatada sentença.
Dessa forma, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
30/01/2025 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/01/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 18:38
Recebidos os autos
-
28/01/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 16:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/01/2025 08:10
Juntada de Petição de tipo
-
19/12/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0861920-89.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Anildo Jose da Silva - Reqda: Banco BMG SA - Posto isso, e considerando tudo mais o que dos autos consta, INDEFIRO a petição inicial da presente Ação de Produção Antecipada de Provas com Pedido de Liminar promovida por Anildo José da Silva em desfavor de Banco BMG S.A., partes suficientemente qualificadas, o que faço com fulcro nos arts. 321, parágrafo único, c/c 330, IV, ambos do Código de Processo Civil.
Custas processuais suspensas (CPC, art. 98, § 3.º), diante da gratuidade concedida ao autor.
Sem honorários, à míngua de contrariedade.
Eventual repropositura deve ser dirigida a este juízo, com a sanação dos vícios apontados (CPC, art. 286, II).
Se porventura não interposto recurso de apelação, intime-se o réu do trânsito em julgado (CPC, art. 331, § 3.º).
Oportunamente, arquivem-se, com baixa, mediante cautelas de estilo.
P.R.I.C. -
17/12/2024 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/12/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 17:26
Recebidos os autos
-
13/12/2024 17:26
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 17:25
Indeferida a petição inicial
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13/12/2024 14:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/12/2024 09:45
Juntada de Petição de tipo
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02/12/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0861920-89.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Anildo Jose da Silva - Despacho de fls.27:
Vistos...
I.
Defiro, sem prejuízo de posterior reexame, os benefícios da gratuidade processual (declaração inclusa).
II.
No prazo de 15 (quinze) dias, para fins de demonstração do interesse processual, comprove o autor o prévio requerimento administrativo válido, já que a notificação anexada está desacompanhada de documentos que demonstre o efetivo recebimento e leitura do e-mail respectivo, bem assim comprove a regular forma enviada.
III.
No mesmo prazo, deverá, ainda, para regularização de sua representação processual, juntar instrumento de mandato constando o objetivo da outorga (CC, art. 654, § 1.º), pena de indeferimento da inicial.
IV.
Oportunamente, tornem conclusos na fila de medidas urgentes.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
20/11/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 15:32
Recebidos os autos
-
29/10/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 07:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/10/2024 07:37
Expedição de tipo de documento.
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29/10/2024 07:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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28/10/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 14:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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